Investimentos Thaimo, Limitada

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Investimentos Thaimo, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Investimentos Thaimo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 No dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado NI, em pleno exercício de funções notariais,
Texto do artigo · p. 23 Compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, major, natural de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060045944M, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2007, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem assim em representação de seus filhos menores, Mafer Domingos Thaimo, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168037M, emitido em 20 de Abril de 2010; Veromingos Domingos Thaimo, registado sob o Assento de Nascimento n.º 1097/1998, e Suzete Domingos Thaimo, registado sob o Assento n.º 1098/1998, ambos na Conservatória do Registo Civil de Manica;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, onde reside.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes do primeiro outorgante, pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Investimentos Thaimo, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Investimentos Thaimo, Limitada abreviadamente designada Thaimo, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na vila de Gondola EN6, Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Indústria moageira;
Número ou marcador · p. 24 d) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 24 e) Farmácia
Número ou marcador · p. 24 f) Formação em ensino e apresndizagem;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços educaionais;
Número ou marcador · p. 24 i) Treinamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído em partes desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Ao Domingos Thaimo Nhawenze, vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital, pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos, Veromingos Domingos, Suzete Domingos, respetivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral em observância a formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Cessão de cotas
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessão de quotas entre os sócios, cujo valor será reportado no último balanço.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou qualquer forma aprendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quota considerar-se-á amortizada pela outorgada da respeitava prestação e o preço da amortização será o valor do ultimo balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios. Por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de dez dias úteis e com acusado de recepção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Será da competência da assembleia geral definir se os gerentes serão ou não remunerados, bem como deliberar para atribuição de um bónus ou gratificação aos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros de conselho de gerência eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já como presidente de mesa de assembleia geral director-geral é o sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma assinatura do director-geral,
Número ou marcador · p. 24 b) Uma assinatura do director executivo e sócio gerente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma do gerente e um procurador nomeado com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral e gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico concede com ano civil e o balanço de contas de resultados serram fechados com referencia a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos lucros líquidos deduzir-se-á cinco por cento para reserva legar, o remanescente será aplicado aos termos que for aprovado pela assembleiageral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Assim o disseram e outorgaram em voz alta e na presença dos outorgantes, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatóriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, ápos o que vão assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Investimentos Thaimo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: No dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado NI, em pleno exercício de funções notariais,
  3. Texto do artigo, página 23: Compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, major, natural de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060045944M, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2007, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem assim em representação de seus filhos menores, Mafer Domingos Thaimo, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168037M, emitido em 20 de Abril de 2010; Veromingos Domingos Thaimo, registado sob o Assento de Nascimento n.º 1097/1998, e Suzete Domingos Thaimo, registado sob o Assento n.º 1098/1998, ambos na Conservatória do Registo Civil de Manica;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, onde reside.
  6. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes do primeiro outorgante, pela exibição dos documentos acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Investimentos Thaimo, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 24: Da denominação, duração sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Denominação
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Investimentos Thaimo, Limitada abreviadamente designada Thaimo, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Sede
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na vila de Gondola EN6, Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício objecto das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Avicultura;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Construção;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Indústria moageira;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Transporte de passageiros e carga;
  26. Número ou marcador, página 24: e) Farmácia
  27. Número ou marcador, página 24: f) Formação em ensino e apresndizagem;
  28. Número ou marcador, página 24: g) Gestão e orientação educacional;
  29. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços educaionais;
  30. Número ou marcador, página 24: i) Treinamentos.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, autorizações exigidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído em partes desiguais do seguinte modo:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Ao Domingos Thaimo Nhawenze, vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital, pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos, Veromingos Domingos, Suzete Domingos, respetivamente.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  39. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral em observância a formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 24: Cessão de cotas
  42. Texto do artigo, página 24: É livre a cessão de quotas entre os sócios, cujo valor será reportado no último balanço.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou qualquer forma aprendidas em processo judicial ou administrativo.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Quota considerar-se-á amortizada pela outorgada da respeitava prestação e o preço da amortização será o valor do ultimo balanço aprovado.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
  51. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de gerência;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Conselho fiscal.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral dos sócios
  56. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios. Por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de dez dias úteis e com acusado de recepção.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Será da competência da assembleia geral definir se os gerentes serão ou não remunerados, bem como deliberar para atribuição de um bónus ou gratificação aos gerentes e ou mandatários.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 24: Gerência
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros de conselho de gerência eleitos em assembleia geral.
  62. Texto do artigo, página 24: Fica desde já como presidente de mesa de assembleia geral director-geral é o sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos do seguinte modo:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Uma assinatura do director-geral,
  65. Número ou marcador, página 24: b) Uma assinatura do director executivo e sócio gerente; e
  66. Número ou marcador, página 24: c) Uma do gerente e um procurador nomeado com autorização da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral e gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico concede com ano civil e o balanço de contas de resultados serram fechados com referencia a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos lucros líquidos deduzir-se-á cinco por cento para reserva legar, o remanescente será aplicado aos termos que for aprovado pela assembleiageral dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  75. Texto do artigo, página 24: Em caso morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram em voz alta e na presença dos outorgantes, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatóriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, ápos o que vão assinar comigo, seguidamente.
  83. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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