Investimentos Thaimo, Limitada
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Investimentos Thaimo, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Investimentos Thaimo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: No dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado NI, em pleno exercício de funções notariais,
- Texto do artigo, página 23: Compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, major, natural de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060045944M, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2007, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem assim em representação de seus filhos menores, Mafer Domingos Thaimo, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168037M, emitido em 20 de Abril de 2010; Veromingos Domingos Thaimo, registado sob o Assento de Nascimento n.º 1097/1998, e Suzete Domingos Thaimo, registado sob o Assento n.º 1098/1998, ambos na Conservatória do Registo Civil de Manica;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, onde reside.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes do primeiro outorgante, pela exibição dos documentos acima referidos.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Investimentos Thaimo, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Investimentos Thaimo, Limitada abreviadamente designada Thaimo, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na vila de Gondola EN6, Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Avicultura;
- Número ou marcador, página 24: b) Construção;
- Número ou marcador, página 24: c) Indústria moageira;
- Número ou marcador, página 24: d) Transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 24: e) Farmácia
- Número ou marcador, página 24: f) Formação em ensino e apresndizagem;
- Número ou marcador, página 24: g) Gestão e orientação educacional;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços educaionais;
- Número ou marcador, página 24: i) Treinamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído em partes desiguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Ao Domingos Thaimo Nhawenze, vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital, pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos, Veromingos Domingos, Suzete Domingos, respetivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral em observância a formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Cessão de cotas
- Texto do artigo, página 24: É livre a cessão de quotas entre os sócios, cujo valor será reportado no último balanço.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou qualquer forma aprendidas em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quota considerar-se-á amortizada pela outorgada da respeitava prestação e o preço da amortização será o valor do ultimo balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) O conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios. Por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de dez dias úteis e com acusado de recepção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Será da competência da assembleia geral definir se os gerentes serão ou não remunerados, bem como deliberar para atribuição de um bónus ou gratificação aos gerentes e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros de conselho de gerência eleitos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Fica desde já como presidente de mesa de assembleia geral director-geral é o sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma assinatura do director-geral,
- Número ou marcador, página 24: b) Uma assinatura do director executivo e sócio gerente; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma do gerente e um procurador nomeado com autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral e gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico concede com ano civil e o balanço de contas de resultados serram fechados com referencia a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos lucros líquidos deduzir-se-á cinco por cento para reserva legar, o remanescente será aplicado aos termos que for aprovado pela assembleiageral dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: Em caso morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram em voz alta e na presença dos outorgantes, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatóriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, ápos o que vão assinar comigo, seguidamente.
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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