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Texto do artigo · p. 22 Gafe Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832066, uma sociedade por quotas denominada Gafe Minas, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Gafe Minas, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 22 Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Gafe Minas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832066, uma sociedade por quotas denominada Gafe Minas, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gafe Minas, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro
  6. Texto do artigo, página 22: Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Objecto
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  17. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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