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Texto do artigo · p. 3 AAPTI Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008280, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada AAPTI Auto, S.A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no condomínio Village, casa n.º 410, Único, cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A I2A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na aréa de: importação e exportação de vaituras usadas e novas, assistência técnica, venda de peças e sobressalentes, calçarias e canopyns.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 3 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 3 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Eleição
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Suspensão da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Função
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 4 a)Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela correcta execução das delierações do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ficam nomeados como representantes da sociedade Karthikeyan Subramanian.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AAPTI Auto, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008280, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada AAPTI Auto, S.A.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no condomínio Village, casa n.º 410, Único, cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A I2A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na aréa de: importação e exportação de vaituras usadas e novas, assistência técnica, venda de peças e sobressalentes, calçarias e canopyns.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital
  18. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quinhentas acções.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  22. Número ou marcador, página 3: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Emissão de obrigações
  25. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  38. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: Eleição
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  44. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  45. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: Suspensão da Assembleia
  59. Texto do artigo, página 3: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
  60. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: Função
  63. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 4: Composição
  66. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  69. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  70. Texto do artigo, página 4: a)Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  71. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela correcta execução das delierações do Conselho.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 4: Delegação de poderes
  75. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 4: Representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  82. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) Ficam nomeados como representantes da sociedade Karthikeyan Subramanian.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 4: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  87. Texto do artigo, página 4: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 4: Composição
  91. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  95. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  100. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 4: Omissões
  104. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
  106. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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