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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Agosto de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008595, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, no bairro Polana Cimento n.º 49, 1.º andar, na rua Kamba Simango.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação IMArquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, no bairro Polana Cimento n.º 49, 1.º andar, na rua Kamba Simango. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto: Arquitetura, actividades de decoração e design, comércio de mobilário para decoração, comércio de acessórios para decoração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Inês Cristina Pardal Madeira, maior, casada com Bruno Manuel Ferreira da Silva em comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 10PT00046351F, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela Migração da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Inês Cristina Pardal Madeira que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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