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Texto do artigo · p. 34 The Platform Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de The Platform Connections, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, rés-do-
Texto do artigo · p. 34 -chão, bairro da Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares bem como a sua importação e exportação; impressoras e consumíveis de escritório, bem como equipamentos similares; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 35 i. Consultoria para os negócios e gestão; actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; logística e transporte; agenciamento aduaneiro; ii. Gestão de projectos, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; iii. Instalação, manutenção e reparação de painéis solares; iv. Reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; v. Construção civil e obras públicas, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamentos e materiais de construção civil e leasing; vi. Limpeza geral de edifícios e jardinagem; vii. Actividades combinadas de serviços administrativos e afins; viii. Prestação de serviços de decoração de casas e eventos; ix. Actividades técnicas e similares não especificadas; x. Actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) 35% pertecente ao sócio Egas Mingo Candeano António Francisco, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; b)35% pertencente à sócia Anís Comércio Geral, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) 30% pertencente ao sócio José Carlos Manassês Comé, o equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor José Carlos Manassês Comé, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a as-sinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: The Platform Connections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Platform Connections, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, rés-do-
  9. Texto do artigo, página 34: -chão, bairro da Matola C, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares bem como a sua importação e exportação; impressoras e consumíveis de escritório, bem como equipamentos similares; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  17. Texto do artigo, página 35: i. Consultoria para os negócios e gestão; actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; logística e transporte; agenciamento aduaneiro; ii. Gestão de projectos, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; iii. Instalação, manutenção e reparação de painéis solares; iv. Reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; v. Construção civil e obras públicas, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamentos e materiais de construção civil e leasing; vi. Limpeza geral de edifícios e jardinagem; vii. Actividades combinadas de serviços administrativos e afins; viii. Prestação de serviços de decoração de casas e eventos; ix. Actividades técnicas e similares não especificadas; x. Actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo a sua importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 35: a) 35% pertecente ao sócio Egas Mingo Candeano António Francisco, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; b)35% pertencente à sócia Anís Comércio Geral, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 35: c) 30% pertencente ao sócio José Carlos Manassês Comé, o equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor José Carlos Manassês Comé, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a as-sinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  34. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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