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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975688, uma entidade denominada Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Hermínia Inocência Zandamela Chicolo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278609A, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 276.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Venda artigos têxteis e de artesanato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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