Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente pela Verifique aí (s) assinatura (s) em: https://assinador.incm.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101192040, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 1 por o sócio: Qiqing Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN0008417, emitido a 11 de Setembro de 2018, em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a designação Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, querendo transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, transporte e logística, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, agenciamento de viagens, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 A capital social, integral subscrita, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a cem porcentos do capital social, pertencente a Qiqing Chen.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Qiqing Chen, desde já nomeado administrador mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente pela Verifique aí (s) assinatura (s) em: https://assinador.incm.gov.mz
  4. Texto do artigo, página 1: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101192040, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  5. Texto do artigo, página 1: por o sócio: Qiqing Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN0008417, emitido a 11 de Setembro de 2018, em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a designação Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, querendo transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, transporte e logística, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, agenciamento de viagens, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 2: A capital social, integral subscrita, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a cem porcentos do capital social, pertencente a Qiqing Chen.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Qiqing Chen, desde já nomeado administrador mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 2: Nampula, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.