III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2024

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira,20deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 162
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Palace, Limitada. Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Vanduzi, Sociedade Anónima. Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada. COOPTRALPHA- Cooperativa dos Transportadores de Passageiros
Parágrafo · p. 1 e Carga de Lagoa Phate, Limitada. CT- Prestção de Serviços e Venda de Acessórios, Limitada. EP3 Environmental Mozambique, Limitada. Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escopil Indústria, LImitada. Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ezequiel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Chinelos Nemo, Limitada. Ferragem Empower, Limitada. General Store Supply, Limitada. Global Peças e Engeneering, Limitada. Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenstart Holdings, Sociedade com Acções Simplificadas. Guiga Comercial, Limitada. Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Limitada. Hi Mining 1, Limitada Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida em Moçambique. Invech Comercial, Limitada. Jaju, Limitada. KC. Construtora e Serviços, Limitada. KCM- CM, Limitada. Kussula Clean Service, Limitada. KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozfoods, Sociedade Anónima. MR Services, Limitada. M-Solutions Power Suppler, Limitada. MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Construction. Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Relink, Limitada. Rise Inveatimento, Sociedade Anónima. Rockworld Energy, Sociedade Anónima. Safeguard, Limitada. Sandman General Trading, Sociedade Anónima. Sara Healthcare Associates, Sociedade Anónima. SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimentos, Sociedade Anónima. Standard Energy Resources, Sociedade Anonima. Supermercado Pure Life, Limitada. Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ucheni, Limitada. Vilankulo Sports Development Company, Sociedade Anónima. Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Parágrafo · p. 1 Aliança Transportes –
Texto do artigo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente pela Verifique aí (s) assinatura (s) em: https://assinador.incm.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101192040, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 1 por o sócio: Qiqing Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN0008417, emitido a 11 de Setembro de 2018, em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a designação Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, querendo transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, transporte e logística, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, agenciamento de viagens, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 A capital social, integral subscrita, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a cem porcentos do capital social, pertencente a Qiqing Chen.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Qiqing Chen, desde já nomeado administrador mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025985, uma entidade denominada.
Texto do artigo · p. 2 Feng Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5676457, emitido a 17 de Maio de 2022, com validade
Texto do artigo · p. 2 até 16 de Maio de 2032, residente em Maputo, Polana Cimento A, Rua de Mukumbura, casa n.º 374.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Macuti, Rua Pêro Barata n.° 116, rés-do-chão e 1° andar, Beira-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) logística e transporte de mercadorias
Número ou marcador · p. 2 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 2 c) exportação e importação; e despacho aduaneira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 2 CAPĹTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Sumail Momade que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Auto Palace, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025985, uma entidade denominada Auto Palace, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Syeed ahmed Raza, casado com a senhora Nasma Abdul Xerinda sob regime de comunhão de bens, natural de Gujrat, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110109035517C, emitido a 16 de Março de 2023 e válido até 15 de Marco de 2028, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tanzama 1247, Sommershield, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Zimbabwe 510, Sommershield-2, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Auto Palace, Limitada, com a sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861/859, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 3 mil meticais), corresponde a 100% distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Syed Ahmed Raza; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Syed Ahmed Raza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem o pleno poder para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 3 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente fica desde já autorizado efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade assumi desde já as obrigações decorrentes a negócios judicias celebrados e seu nome, pela gerência, bem como aquisição para sociedade de quaisquer direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 O sócio tem como direitos especiais entre outros gerais especiais estabelecidos no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara
Texto do artigo · p. 3 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após o notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo o valor o que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição fina)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031915, uma entidade denominada de Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Aijun Yang, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2943262, emitido a 20 de Maio de 2024 e válido até 19 de Maio de 2034, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 71, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Timor Leste, n.º 58, 5.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: venda de bilhetes de viagens online.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%do capital social, pertencente ao único sócio senhor Aijun Yang.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do senhor Aijun Yang, desde já nomeado como administrador da sociedade. A sociedade obriga se pela assinatura do gerente ou pessoa estranha a sociedade nomeado por acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Companhia de Vanduzi, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 85 e folha 86 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro outorgante: a sociedade Mozfoods, S.A., uma sociedade registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 4 dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, representada pelo Senhor Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 4 Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 4 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 4 E pelo primeiro outorgante foi dito que: é accionista única da sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 525, sediada na Estrada Nacional n.º 7, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, detentora de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem porcento (100%) da totalidade das acções societárias.
Texto do artigo · p. 4 Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante (Mozfoods, SA) cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem porcento (100%) do capital social subscrito na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., e pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de acções da sociedade Mozfoods, S.A., subscritas na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e trinta milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro meticais e quatro centavos, correspondente a soma de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designadas por Takura.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada, sita na Em Murroa – Bajone, Distrito de Mocubela, com a sua delegação na Cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 323, Província da Zambézia com
Texto do artigo · p. 4 o capital social de dezassete milhões cento e sessenta mil novecentos e oitenta e oito meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100931281, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, a nomeação dos órgãos de administração, onde nomeou se o senhor Trân Anh Chién como representante legal da companhia para todas praticas legais da mesma, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Trân Anh Chién.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, registado sob NUEL 105031367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de COOPTRALPHA - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cooperativa tem a sua sede na localidade de Lagoa Phate, Posto Administrativo de Calanga, Distrito da Manhiça número.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) transportes terrestre de passageiros de lagoa Phate para Manhiça, zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
Número ou marcador · p. 4 b) transporte inter-urbano;
Número ou marcador · p. 4 c) transporte escolar;
Número ou marcador · p. 4 d) transporte de carga e actividade de turismo;
Número ou marcador · p. 4 e) gestão de rota e respectiva organização;
Número ou marcador · p. 4 f) por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de catorze quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Pelembe;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Armando Sérgio Nguenha;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Ernesto Pelembe;
Número ou marcador · p. 5 f) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tomaz Vasco Mabjeca;
Número ou marcador · p. 5 g) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel de Castro Machele;
Número ou marcador · p. 5 h) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 i) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Albino Machele;
Número ou marcador · p. 5 j) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Chilaule;
Número ou marcador · p. 5 k) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 l) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Armando Chilaule;
Número ou marcador · p. 5 m) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simão Ernesto Chavana;
Número ou marcador · p. 5 n) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mula;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel de Castro Machele - presidente do conselho de administração, Fernando Albino Machele, presidente de mesa da assembleia geral e Benjamim Fernando Matlombe, António Ernesto Pelembe - primeiro vogal, eleitos por mandato de cinco anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CT – Prestação de Serviços e Venda de Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028230, uma entidade denominada CT – Prestação de Serviços e Venda de Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Silvio Almeida Tovo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 1001020364020Q, emitido em Maputo, a 24 de Agosto de 2022, NUIT 102204611 e residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 7, Casa 70 no Município da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Paulo Rodrigues Chimica, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 071102017223N, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2018, NUIT 11088661 e residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 4, Casa 1 no Munícipio da Matola, Província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 5 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de CT – Prestação de Serviços e Venda de Acessórios, Lda e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Monapo, Q. 04, Casa 89, Munícipio da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) mecânica de refrigeração;
Número ou marcador · p. 5 b) electricidade geral;
Número ou marcador · p. 5 c) sistema de segurança CCTV e vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 d) venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 5 e) transporte de inertes e carga geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdivida em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais que correspondem a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Sílvio Almeida Tovo, e dez mil meticais que correspondem a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Paulo Rodrigues Chimica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Sílvio Almeida Tovo e Paulo Rodrigues Chimica, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EP3 Environmental Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede comercial sita no Bairro Balane 02, Província e Cidade de Inhambane, da sociedade EP3 Environmental Mozambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101938662.
Texto do artigo · p. 6 Estiveram presentes os sócios: Ebenhaezer Van Schalkwyk, detentor de uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; Daniel Johannes Serfontein, detentor de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Tárcia Rubra João Mugema, detentora de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Aberta a sessão, os sócios Daniel Johannes Serfontein, detentor de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Tárcia Rubra João Mugema, detentora de uma quota no valor mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedem na totalidade suas quotas a favor do sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk, que declarou que aceitar as quotas cedidas, nos termos aqui deliberados, uniu as quotas recebidas, passando a deter uma quota no valor vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 O sócio único Ebenhaezer Van Schalkwyk, passará a exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos, tendo por consequência, transformando a sociedade em unipessoal e alterado o pacto social, concretamente os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação EP3 Environmental, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane 02, na cidade e província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 6 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordo com o sócio ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se…
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições constantes estatuto.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 5 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025304, uma entidade denominada Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 6 Danilo Príncipe Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 6 da Matola Rio, Bairro de Djuba, Quarteirão C, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100125735F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade muldisciplinar por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a designação de Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Estrada Nacional n.º 11, Bairro Eduardo Mondlane, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)educação: prestação de serviços na área de educação técnico profisssional, ensino geral, superior;
Número ou marcador · p. 6 b) serviço e comércio geral; comércio de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; serviço de limpeza geral em edificios, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outros serviços administrativos; comércio de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio de produtos alimentares e bebidas; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; restauração e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 a quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor, Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um Gerente desde já nomeado o senhor Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) dez por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada e nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Escopil Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100748177, a 16 de Junho de 2016, deliberam os sócios a aprovação da alteração do objecto da sociedade, acrescentadas actividades de ferragem, material eléctrico, elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, electricidade e instalações eléctricas, bem com aprovação da alteração da sede da sociedade. Em consequência disso, altera parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua 13006,podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 7 a) promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) promoção e participação em investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) construção e gestão de unidades industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 7 e) aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
Número ou marcador · p. 7 f) electricidade e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 7 g) comércio geral e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 7 h) consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 i) ferragem;
Número ou marcador · p. 7 j) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 k) construção civil;
Número ou marcador · p. 7 l) transporte;
Número ou marcador · p. 7 m) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 7 n) execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não é alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de Agosto de dois mil vinte e quatro, a sociedade Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101619133, com capital social é de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social de cem mil para seiscentos mil meticais, entrada de novos sócios, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Estaleiro Central de Matutuine, S.A., tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, número 15, 1.º andar B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social: comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio por grosso e retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, comércio para grosso não especializado, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, aluguer de maquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, aluguer de maquinas e equipamentos não especializado, captação, tratamento e distribuição de água, recol, tratamento e dreanagem de águas residuais, actividade de engenharia e técnicas afins, construção civil, obras públicas, break down e piquete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de seiscentos mil meticais, representado por mil acções de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade poderá ser exercida através de um Administrador Delegado, ou por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Na primeira assembléia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, treze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025988, uma entidade denominada Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Anabela Laura Daniel Nhamuche da Silva, em regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 5888, Bairro do Jardim, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: canalização, eletricidade, carpintaria, prestação de serviços e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira,20deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 162
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Palace, Limitada. Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Vanduzi, Sociedade Anónima. Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada. COOPTRALPHA- Cooperativa dos Transportadores de Passageiros
  12. Parágrafo, página 1: e Carga de Lagoa Phate, Limitada. CT- Prestção de Serviços e Venda de Acessórios, Limitada. EP3 Environmental Mozambique, Limitada. Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escopil Indústria, LImitada. Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ezequiel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Chinelos Nemo, Limitada. Ferragem Empower, Limitada. General Store Supply, Limitada. Global Peças e Engeneering, Limitada. Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenstart Holdings, Sociedade com Acções Simplificadas. Guiga Comercial, Limitada. Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Limitada. Hi Mining 1, Limitada Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida em Moçambique. Invech Comercial, Limitada. Jaju, Limitada. KC. Construtora e Serviços, Limitada. KCM- CM, Limitada. Kussula Clean Service, Limitada. KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozfoods, Sociedade Anónima. MR Services, Limitada. M-Solutions Power Suppler, Limitada. MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Construction. Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Relink, Limitada. Rise Inveatimento, Sociedade Anónima. Rockworld Energy, Sociedade Anónima. Safeguard, Limitada. Sandman General Trading, Sociedade Anónima. Sara Healthcare Associates, Sociedade Anónima. SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimentos, Sociedade Anónima. Standard Energy Resources, Sociedade Anonima. Supermercado Pure Life, Limitada. Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ucheni, Limitada. Vilankulo Sports Development Company, Sociedade Anónima. Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Parágrafo, página 1: Aliança Transportes –
  16. Texto do artigo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do
  18. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente pela Verifique aí (s) assinatura (s) em: https://assinador.incm.gov.mz
  19. Texto do artigo, página 1: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101192040, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  20. Texto do artigo, página 1: por o sócio: Qiqing Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN0008417, emitido a 11 de Setembro de 2018, em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, duração e sede)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a designação Aliança Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, querendo transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, transporte e logística, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, agenciamento de viagens, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ainda se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 2: A capital social, integral subscrita, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a cem porcentos do capital social, pertencente a Qiqing Chen.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Qiqing Chen, desde já nomeado administrador mandatário, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  35. Texto do artigo, página 2: Nampula, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 2: Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025985, uma entidade denominada.
  38. Texto do artigo, página 2: Feng Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5676457, emitido a 17 de Maio de 2022, com validade
  39. Texto do artigo, página 2: até 16 de Maio de 2032, residente em Maputo, Polana Cimento A, Rua de Mukumbura, casa n.º 374.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ares International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Macuti, Rua Pêro Barata n.° 116, rés-do-chão e 1° andar, Beira-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  50. Número ou marcador, página 2: a) logística e transporte de mercadorias
  51. Número ou marcador, página 2: b) exploração mineira;
  52. Número ou marcador, página 2: c) exportação e importação; e despacho aduaneira.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  56. Texto do artigo, página 2: CAPĹTULO II Da gerência
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  59. Texto do artigo, página 2: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Sumail Momade que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: Auto Palace, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025985, uma entidade denominada Auto Palace, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  70. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Syeed ahmed Raza, casado com a senhora Nasma Abdul Xerinda sob regime de comunhão de bens, natural de Gujrat, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110109035517C, emitido a 16 de Março de 2023 e válido até 15 de Marco de 2028, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tanzama 1247, Sommershield, Maputo.
  71. Texto do artigo, página 2: Segundo. Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Zimbabwe 510, Sommershield-2, Maputo.
  72. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Auto Palace, Limitada, com a sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861/859, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e venda de viaturas.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  87. Texto do artigo, página 3: mil meticais), corresponde a 100% distribuído da seguinte forma:
  88. Texto do artigo, página 3: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Syed Ahmed Raza; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  91. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Syed Ahmed Raza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem o pleno poder para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Secção da participação social)
  94. Texto do artigo, página 3: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  97. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente fica desde já autorizado efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade assumi desde já as obrigações decorrentes a negócios judicias celebrados e seu nome, pela gerência, bem como aquisição para sociedade de quaisquer direitos
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
  105. Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direitos especiais entre outros gerais especiais estabelecidos no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 Fevereiro.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara
  109. Texto do artigo, página 3: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após o notificação.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo o valor o que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Disposição fina)
  113. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  114. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031915, uma entidade denominada de Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 3: Aijun Yang, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2943262, emitido a 20 de Maio de 2024 e válido até 19 de Maio de 2034, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 71, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Timor Leste, n.º 58, 5.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: venda de bilhetes de viagens online.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%do capital social, pertencente ao único sócio senhor Aijun Yang.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  133. Texto do artigo, página 3: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do senhor Aijun Yang, desde já nomeado como administrador da sociedade. A sociedade obriga se pela assinatura do gerente ou pessoa estranha a sociedade nomeado por acta ou procuração.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  143. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  144. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 3: Companhia de Vanduzi, S.A.
  146. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 85 e folha 86 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  147. Texto do artigo, página 3: Primeiro outorgante: a sociedade Mozfoods, S.A., uma sociedade registada na Conservatória
  148. Texto do artigo, página 4: dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, representada pelo Senhor Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  149. Texto do artigo, página 4: Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  150. Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  151. Texto do artigo, página 4: E pelo primeiro outorgante foi dito que: é accionista única da sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 525, sediada na Estrada Nacional n.º 7, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, detentora de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem porcento (100%) da totalidade das acções societárias.
  152. Texto do artigo, página 4: Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante (Mozfoods, SA) cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem porcento (100%) do capital social subscrito na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., e pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de acções da sociedade Mozfoods, S.A., subscritas na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A.
  153. Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., passando a ter uma nova seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e trinta milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro meticais e quatro centavos, correspondente a soma de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designadas por Takura.
  158. Texto do artigo, página 4: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  159. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
  160. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 4: Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada, sita na Em Murroa – Bajone, Distrito de Mocubela, com a sua delegação na Cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 323, Província da Zambézia com
  163. Texto do artigo, página 4: o capital social de dezassete milhões cento e sessenta mil novecentos e oitenta e oito meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100931281, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, a nomeação dos órgãos de administração, onde nomeou se o senhor Trân Anh Chién como representante legal da companhia para todas praticas legais da mesma, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Trân Anh Chién.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, registado sob NUEL 105031367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de COOPTRALPHA - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem a sua sede na localidade de Lagoa Phate, Posto Administrativo de Calanga, Distrito da Manhiça número.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 4: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 4: a) transportes terrestre de passageiros de lagoa Phate para Manhiça, zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
  188. Número ou marcador, página 4: b) transporte inter-urbano;
  189. Número ou marcador, página 4: c) transporte escolar;
  190. Número ou marcador, página 4: d) transporte de carga e actividade de turismo;
  191. Número ou marcador, página 4: e) gestão de rota e respectiva organização;
  192. Número ou marcador, página 4: f) por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  193. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de catorze quotas iguais, assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 5: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Pelembe;
  196. Número ou marcador, página 5: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Armando Sérgio Nguenha;
  197. Número ou marcador, página 5: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
  198. Número ou marcador, página 5: d) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
  199. Número ou marcador, página 5: e) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Ernesto Pelembe;
  200. Número ou marcador, página 5: f) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tomaz Vasco Mabjeca;
  201. Número ou marcador, página 5: g) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel de Castro Machele;
  202. Número ou marcador, página 5: h) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Matlombe;
  203. Número ou marcador, página 5: i) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Albino Machele;
  204. Número ou marcador, página 5: j) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Chilaule;
  205. Número ou marcador, página 5: k) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Matlombe;
  206. Número ou marcador, página 5: l) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Armando Chilaule;
  207. Número ou marcador, página 5: m) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simão Ernesto Chavana;
  208. Número ou marcador, página 5: n) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mula;
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel de Castro Machele - presidente do conselho de administração, Fernando Albino Machele, presidente de mesa da assembleia geral e Benjamim Fernando Matlombe, António Ernesto Pelembe - primeiro vogal, eleitos por mandato de cinco anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois administradores.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  215. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: CT – Prestação de Serviços e Venda de Acessórios, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028230, uma entidade denominada CT – Prestação de Serviços e Venda de Acessórios, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 5: Silvio Almeida Tovo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 1001020364020Q, emitido em Maputo, a 24 de Agosto de 2022, NUIT 102204611 e residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 7, Casa 70 no Município da Matola, Província de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 5: Paulo Rodrigues Chimica, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 071102017223N, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2018, NUIT 11088661 e residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 4, Casa 1 no Munícipio da Matola, Província de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
  220. Texto do artigo, página 5: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CT – Prestação de Serviços e Venda de Acessórios, Lda e constitui-se por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Rua de Monapo, Q. 04, Casa 89, Munícipio da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 5: a) mecânica de refrigeração;
  231. Número ou marcador, página 5: b) electricidade geral;
  232. Número ou marcador, página 5: c) sistema de segurança CCTV e vedação eléctrica;
  233. Número ou marcador, página 5: d) venda de acessórios;
  234. Número ou marcador, página 5: e) transporte de inertes e carga geral.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdivida em duas quotas iguais, sendo dez mil meticais que correspondem a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Sílvio Almeida Tovo, e dez mil meticais que correspondem a cinquenta porcento do capital social pertencentes ao sócio Paulo Rodrigues Chimica.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Sílvio Almeida Tovo e Paulo Rodrigues Chimica, podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  248. Texto do artigo, página 5: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: EP3 Environmental Mozambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede comercial sita no Bairro Balane 02, Província e Cidade de Inhambane, da sociedade EP3 Environmental Mozambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101938662.
  258. Texto do artigo, página 6: Estiveram presentes os sócios: Ebenhaezer Van Schalkwyk, detentor de uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; Daniel Johannes Serfontein, detentor de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Tárcia Rubra João Mugema, detentora de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  259. Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão, os sócios Daniel Johannes Serfontein, detentor de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Tárcia Rubra João Mugema, detentora de uma quota no valor mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedem na totalidade suas quotas a favor do sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk, que declarou que aceitar as quotas cedidas, nos termos aqui deliberados, uniu as quotas recebidas, passando a deter uma quota no valor vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  260. Texto do artigo, página 6: O sócio único Ebenhaezer Van Schalkwyk, passará a exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos, tendo por consequência, transformando a sociedade em unipessoal e alterado o pacto social, concretamente os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede social e duração)
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação EP3 Environmental, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane 02, na cidade e província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quota)
  270. Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordo com o sócio ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se…
  278. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições constantes estatuto.
  279. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 5 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025304, uma entidade denominada Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  283. Texto do artigo, página 6: Danilo Príncipe Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Posto Administrativo
  284. Texto do artigo, página 6: da Matola Rio, Bairro de Djuba, Quarteirão C, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100125735F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2017.
  285. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade muldisciplinar por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a designação de Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Estrada Nacional n.º 11, Bairro Eduardo Mondlane, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  298. Texto do artigo, página 6: a)educação: prestação de serviços na área de educação técnico profisssional, ensino geral, superior;
  299. Número ou marcador, página 6: b) serviço e comércio geral; comércio de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; serviço de limpeza geral em edificios, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outros serviços administrativos; comércio de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio de produtos alimentares e bebidas; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; restauração e outros relacionados.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  301. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quotas, assim distribuídas:
  303. Texto do artigo, página 7: a quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor, Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um Gerente desde já nomeado o senhor Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  314. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  315. Número ou marcador, página 7: a) dez por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada e nos termos da legislação moçambicana.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Escopil Indústria, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100748177, a 16 de Junho de 2016, deliberam os sócios a aprovação da alteração do objecto da sociedade, acrescentadas actividades de ferragem, material eléctrico, elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, electricidade e instalações eléctricas, bem com aprovação da alteração da sede da sociedade. Em consequência disso, altera parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  326. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua 13006,podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
  334. Número ou marcador, página 7: a) promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
  335. Número ou marcador, página 7: b) promoção e participação em investimentos;
  336. Número ou marcador, página 7: c) construção e gestão de unidades industriais;
  337. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
  338. Número ou marcador, página 7: e) aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
  339. Número ou marcador, página 7: f) electricidade e instalações eléctricas;
  340. Número ou marcador, página 7: g) comércio geral e comércio internacional;
  341. Número ou marcador, página 7: h) consultoria, assessoria e assistência técnica;
  342. Número ou marcador, página 7: i) ferragem;
  343. Número ou marcador, página 7: j) material eléctrico;
  344. Número ou marcador, página 7: k) construção civil;
  345. Número ou marcador, página 7: l) transporte;
  346. Número ou marcador, página 7: m) elaboração de projectos;
  347. Número ou marcador, página 7: n) execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
  348. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não é alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de Agosto de dois mil vinte e quatro, a sociedade Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101619133, com capital social é de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social de cem mil para seiscentos mil meticais, entrada de novos sócios, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 7: Estaleiro Central de Matutuine, S.A., tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, número 15, 1.º andar B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social: comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio por grosso e retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, comércio para grosso não especializado, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, aluguer de maquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, aluguer de maquinas e equipamentos não especializado, captação, tratamento e distribuição de água, recol, tratamento e dreanagem de águas residuais, actividade de engenharia e técnicas afins, construção civil, obras públicas, break down e piquete.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 7: O capital social é de seiscentos mil meticais, representado por mil acções de cinquenta meticais cada uma.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
  363. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade poderá ser exercida através de um Administrador Delegado, ou por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em assembléia geral.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 8: Na primeira assembléia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
  367. Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Notário, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025988, uma entidade denominada Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Anabela Laura Daniel Nhamuche da Silva, em regime de comunhão geral de bens.
  370. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  371. Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma)
  372. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  374. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  377. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 5888, Bairro do Jardim, rés-do-chão, esquerdo.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  381. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: canalização, eletricidade, carpintaria, prestação de serviços e implementação de projectos.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  385. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  388. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  389. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
  390. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  391. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  394. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  395. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelos sócios.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
  400. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
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