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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MR Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617386, uma entidade denominada MR Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C,
- Texto do artigo, página 19: emitido a 19 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Segundo: Sidónio Sozinho Maculuve, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292299Q, emitido a 20 de Janeiro de 2023, residente nesta Cidade da Matola, Infulene A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MR Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 19: de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwna, Bairro do Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços nas áreas de granitos e mármores, serviços de canalizações, serviços de limpeza, fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de frio, electricidade, publicidade, marketing e gráfica e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 50 por cento do capital social; e 15.000,00MT pertencente ao sócio Sidónio Sozinho Maculuve, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, alienação e onerarão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos e por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.° trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes a exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de previa convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que lei não permita.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida a presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: a) a constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens terceiros;
- Número ou marcador, página 19: c) alteração do pacto social e aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) a fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dependem ainda da liberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente a capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração nomeia Rui Zeferino Nhone como representante da sociedade e sua
- Texto do artigo, página 20: representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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