Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 MR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617386, uma entidade denominada MR Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C,
Texto do artigo · p. 19 emitido a 19 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Segundo: Sidónio Sozinho Maculuve, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292299Q, emitido a 20 de Janeiro de 2023, residente nesta Cidade da Matola, Infulene A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MR Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 19 de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwna, Bairro do Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços nas áreas de granitos e mármores, serviços de canalizações, serviços de limpeza, fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de frio, electricidade, publicidade, marketing e gráfica e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 50 por cento do capital social; e 15.000,00MT pertencente ao sócio Sidónio Sozinho Maculuve, correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, alienação e onerarão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos e por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.° trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes a exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de previa convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que lei não permita.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida a presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) a constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens terceiros;
Número ou marcador · p. 19 c) alteração do pacto social e aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) a fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dependem ainda da liberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente a capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração nomeia Rui Zeferino Nhone como representante da sociedade e sua
Texto do artigo · p. 20 representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MR Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617386, uma entidade denominada MR Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C,
  5. Texto do artigo, página 19: emitido a 19 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Segundo: Sidónio Sozinho Maculuve, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292299Q, emitido a 20 de Janeiro de 2023, residente nesta Cidade da Matola, Infulene A.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MR Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
  9. Texto do artigo, página 19: de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwna, Bairro do Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços nas áreas de granitos e mármores, serviços de canalizações, serviços de limpeza, fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de frio, electricidade, publicidade, marketing e gráfica e serviços de consultoria.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 50 por cento do capital social; e 15.000,00MT pertencente ao sócio Sidónio Sozinho Maculuve, correspondente a 50 por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Divisão, alienação e onerarão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia-geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos e por lei e pelo presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.° trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes a exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de previa convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que lei não permita.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida a presidente da mesa.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  39. Número ou marcador, página 19: a) a constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 19: b) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens terceiros;
  41. Número ou marcador, página 19: c) alteração do pacto social e aumento e redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 19: d) a fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Dependem ainda da liberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Quórum e votação)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente a capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A administração nomeia Rui Zeferino Nhone como representante da sociedade e sua
  51. Texto do artigo, página 20: representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.