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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031915, uma entidade denominada de Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Aijun Yang, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2943262, emitido a 20 de Maio de 2024 e válido até 19 de Maio de 2034, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 71, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Timor Leste, n.º 58, 5.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: venda de bilhetes de viagens online.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%do capital social, pertencente ao único sócio senhor Aijun Yang.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do senhor Aijun Yang, desde já nomeado como administrador da sociedade. A sociedade obriga se pela assinatura do gerente ou pessoa estranha a sociedade nomeado por acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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