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Texto do artigo · p. 18 Mozfoods, Sociedade Anónimo
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 83 a folha 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro outorgante: a sociedade Aquifer, Limited, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 18 Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 18 E pelo primeiro outorgante foi dito que é accionista única da sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, detentora de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade das acções societária.
Texto do artigo · p. 18 Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem por cento (100%) do capital social subscrito na Sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 19 E pelo segundo outorgante foi dito que aceita a totalidade de acções da sociedade Aquifer, Limited subscritas na sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo do pacto social, que rege a sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião, cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dezoito meticais e cinquenta e oito centavos, correspondente à soma de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designadas por Takura.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozfoods, Sociedade Anónimo
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 83 a folha 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro outorgante: a sociedade Aquifer, Limited, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  5. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 18: E pelo primeiro outorgante foi dito que é accionista única da sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, detentora de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade das acções societária.
  7. Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem por cento (100%) do capital social subscrito na Sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
  8. Texto do artigo, página 19: E pelo segundo outorgante foi dito que aceita a totalidade de acções da sociedade Aquifer, Limited subscritas na sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
  9. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo do pacto social, que rege a sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião, cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dezoito meticais e cinquenta e oito centavos, correspondente à soma de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designadas por Takura.
  14. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
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