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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026983, uma entidade denominada Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada de Maria da Glória João Mabote, solteira, residente na Liberdade, Quarteirão 12, Casa 195, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104486404B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, na Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade e constituída sob a forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Malanga n.° 57, Nlhamankulu, podendo ter delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprido aquilo que são os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: gestão de resíduos
- Texto do artigo, página 30: perigosos e de todo tipo de lixo infeccioso ou não (colecta, transporte, tratamento e inceneração); gestão de produtos alimentares e outos fora do prazo (colecta, transporte, tratamento e inceneração); prestação de serviços de limpeza ao domicílio, empresas, jardinagem, fumigação, prestação de serviços de transporte de pessoas e carga e outros, etc.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes à sócia única Maria da Glória João Mabote .
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado sempre que assembleia geral decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Maria da Glória João Mabote como sócia única com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 30: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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