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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de Agosto de dois mil vinte e quatro, a sociedade Estaleiro Central de Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101619133, com capital social é de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social de cem mil para seiscentos mil meticais, entrada de novos sócios, e transformação de sociedade unipessoal para sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Estaleiro Central de Matutuine, S.A., tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, número 15, 1.º andar B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social: comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio por grosso e retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, comércio para grosso não especializado, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, aluguer de maquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, aluguer de maquinas e equipamentos não especializado, captação, tratamento e distribuição de água, recol, tratamento e dreanagem de águas residuais, actividade de engenharia e técnicas afins, construção civil, obras públicas, break down e piquete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de seiscentos mil meticais, representado por mil acções de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade poderá ser exercida através de um Administrador Delegado, ou por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em assembléia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Na primeira assembléia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Notário, Ilegível.
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