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Texto do artigo · p. 17 MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030550, uma entidade denominada MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por Lino Artur Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923741Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2024, residente no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Lino Artur Uamusse, na qualidade de único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio pode a qualquer momento deliberara concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio pode, nos termos em que a lei o permite, transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por Lino Artur Uamusse, a quem competem o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um procurador nomeado para efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos em anexo expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislações especificas em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030550, uma entidade denominada MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lino Artur Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923741Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2024, residente no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 18: b) consultoria em construção civil;
  19. Número ou marcador, página 18: c) outros serviços afins ou conexos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio ampliar o seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Lino Artur Uamusse, na qualidade de único sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode a qualquer momento deliberara concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode, nos termos em que a lei o permite, transmitir a sua quota.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por Lino Artur Uamusse, a quem competem o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga se:
  50. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do sócio;
  51. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um procurador nomeado para efeito, nos termos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos em anexo expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aprovação de contas)
  55. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislações especificas em vigor em Moçambique
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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