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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030550, uma entidade denominada MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lino Artur Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923741Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2024, residente no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 18: c) outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio ampliar o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Lino Artur Uamusse, na qualidade de único sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode a qualquer momento deliberara concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode, nos termos em que a lei o permite, transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por Lino Artur Uamusse, a quem competem o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um procurador nomeado para efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos em anexo expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislações especificas em vigor em Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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