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Texto do artigo · p. 26 Sandman General Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Sandman General Trading, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 101827003, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) (“Sociedade”), com sede social sita na Rua Makombe Macossa, n.º 156, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo (doravante a “Sociedade”), deliberou-se(i) nomear os seguintes senhores como membros do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2024-2027, Fidélio Henriques Venhane, Nilza Victória Manhiça Fernandes e Isabel Mateus Baciquete; e (ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o agenciamento, gestão, consultoria e exploração de jogos sociais nas diversas modalidades, jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades, jogos lúdicos e de entretenimento, casinos, apostas online e apostas presenciais, loto, lotaria, totoloto e totobola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem como objecto secundário a importação e exportação comercial de produtos a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sandman General Trading, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Sandman General Trading, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 101827003, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) (“Sociedade”), com sede social sita na Rua Makombe Macossa, n.º 156, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo (doravante a “Sociedade”), deliberou-se(i) nomear os seguintes senhores como membros do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2024-2027, Fidélio Henriques Venhane, Nilza Victória Manhiça Fernandes e Isabel Mateus Baciquete; e (ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o agenciamento, gestão, consultoria e exploração de jogos sociais nas diversas modalidades, jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades, jogos lúdicos e de entretenimento, casinos, apostas online e apostas presenciais, loto, lotaria, totoloto e totobola.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem como objecto secundário a importação e exportação comercial de produtos a retalho e a grosso.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  9. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  10. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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