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Texto do artigo · p. 9 Fábrica de Chinelos Nemo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob MUEL 105018704, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Bernardo Manuel Amade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569094N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto e Mónica Daniel Machaila, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299585A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Faina, Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Nampula, podendo ter quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 9 a)actividade de fabrico e comercialização de calçados, chinelos e sandálias;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio de calçados e de artigos de couro, carpetes, cortinados, artigos de desportos, vestuários, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 9 c) actividade de serralharia e soldadura, pintura, construção, reabilitação de obras;
Número ou marcador · p. 9 d) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 e) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos, material gráfico, material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 9 f) comércio por correspondência ou por internet, comércio de outros produtos novos n.e;
Número ou marcador · p. 9 g) venda e fornecimento de outros bens e serviços, n.e; comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 h) importação e exportação; outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Nelson Bernardo Manuel Amade; b)outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) pertencente a sócia Mónica Daniel Machaila; respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios nomeadamente Nelson Bernardo Manuel Amade e Mónica Daniel Machaila, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução. Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fábrica de Chinelos Nemo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob MUEL 105018704, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Bernardo Manuel Amade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569094N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto e Mónica Daniel Machaila, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299585A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Faina, Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Nampula, podendo ter quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 9: a)actividade de fabrico e comercialização de calçados, chinelos e sandálias;
  14. Número ou marcador, página 9: b) comércio de calçados e de artigos de couro, carpetes, cortinados, artigos de desportos, vestuários, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia;
  15. Número ou marcador, página 9: c) actividade de serralharia e soldadura, pintura, construção, reabilitação de obras;
  16. Número ou marcador, página 9: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
  17. Número ou marcador, página 9: e) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos, material gráfico, material de construção e ferragens;
  18. Número ou marcador, página 9: f) comércio por correspondência ou por internet, comércio de outros produtos novos n.e;
  19. Número ou marcador, página 9: g) venda e fornecimento de outros bens e serviços, n.e; comércio de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 9: h) importação e exportação; outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social sendo:
  24. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Nelson Bernardo Manuel Amade; b)outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) pertencente a sócia Mónica Daniel Machaila; respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 9: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios nomeadamente Nelson Bernardo Manuel Amade e Mónica Daniel Machaila, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução. Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  28. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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