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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Fábrica de Chinelos Nemo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob MUEL 105018704, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Bernardo Manuel Amade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569094N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto e Mónica Daniel Machaila, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299585A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Faina, Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Nampula, podendo ter quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 9: a)actividade de fabrico e comercialização de calçados, chinelos e sandálias;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio de calçados e de artigos de couro, carpetes, cortinados, artigos de desportos, vestuários, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 9: c) actividade de serralharia e soldadura, pintura, construção, reabilitação de obras;
- Número ou marcador, página 9: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 9: e) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos, material gráfico, material de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: f) comércio por correspondência ou por internet, comércio de outros produtos novos n.e;
- Número ou marcador, página 9: g) venda e fornecimento de outros bens e serviços, n.e; comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: h) importação e exportação; outras atividades de serviços pessoais não especializados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Nelson Bernardo Manuel Amade; b)outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) pertencente a sócia Mónica Daniel Machaila; respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios nomeadamente Nelson Bernardo Manuel Amade e Mónica Daniel Machaila, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução. Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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