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Texto do artigo · p. 31 Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031874 uma entidade denominada Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Eglena Josela Roberto Ponguane Bango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Cardial Dom Alexandre Casa 122, Quarteirão 6, titular do Bilhete de Identidade n.º110100362061B, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte um.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adapta a denominação Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Província de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Bairro de Marracuene Abel Jafar n.º44.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A sociedade tem por objeto exercício de atividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 32 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 c) padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 32 d) restaurante bar & loung;
Número ou marcador · p. 32 e) serviços de catering e enventos;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das atividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao senhora Eglena Josela Roberto Ponguane Bango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 32 sócio Eglena Josela Roberto Ponguane Bango que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031874 uma entidade denominada Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Eglena Josela Roberto Ponguane Bango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Cardial Dom Alexandre Casa 122, Quarteirão 6, titular do Bilhete de Identidade n.º110100362061B, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte um.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Província de
  11. Texto do artigo, página 32: Maputo, Bairro de Marracuene Abel Jafar n.º44.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) A sociedade tem por objeto exercício de atividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  16. Número ou marcador, página 32: b) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 32: c) padaria e pastelaria;
  18. Número ou marcador, página 32: d) restaurante bar & loung;
  19. Número ou marcador, página 32: e) serviços de catering e enventos;
  20. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de bens e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das atividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao senhora Eglena Josela Roberto Ponguane Bango.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo
  28. Texto do artigo, página 32: sócio Eglena Josela Roberto Ponguane Bango que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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