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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031874 uma entidade denominada Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Eglena Josela Roberto Ponguane Bango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Cardial Dom Alexandre Casa 122, Quarteirão 6, titular do Bilhete de Identidade n.º110100362061B, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte um.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Província de
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Bairro de Marracuene Abel Jafar n.º44.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A sociedade tem por objeto exercício de atividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 32: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: c) padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 32: d) restaurante bar & loung;
- Número ou marcador, página 32: e) serviços de catering e enventos;
- Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das atividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao senhora Eglena Josela Roberto Ponguane Bango.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 32: sócio Eglena Josela Roberto Ponguane Bango que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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