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Texto do artigo · p. 20 Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, em assembleia geral ordinária a sociedade Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012849, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a
Texto do artigo · p. 21 cesssão de quota e nomeação do administrador, o sócio Simone Horácio Mazitulele Mucuho, cedeu na totalidade a quota que possuia no capital social da referida sociedade ao cessionário Simone Horácio Mazitulele Mucuho, solteiro, natural de Moamba, residente em Maputo, Bairro Magoanine, Casa n.° 10, Quarteirão n.° 102, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104021279A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quotas e nomeação do administrador efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Horácio Alberto Macaringue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Horácio Alberto Macaringue, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, em assembleia geral ordinária a sociedade Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012849, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a
  3. Texto do artigo, página 21: cesssão de quota e nomeação do administrador, o sócio Simone Horácio Mazitulele Mucuho, cedeu na totalidade a quota que possuia no capital social da referida sociedade ao cessionário Simone Horácio Mazitulele Mucuho, solteiro, natural de Moamba, residente em Maputo, Bairro Magoanine, Casa n.° 10, Quarteirão n.° 102, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104021279A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas e nomeação do administrador efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Horácio Alberto Macaringue.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Horácio Alberto Macaringue, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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