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Texto do artigo · p. 6 Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025304, uma entidade denominada Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 6 Danilo Príncipe Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 6 da Matola Rio, Bairro de Djuba, Quarteirão C, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100125735F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade muldisciplinar por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a designação de Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Estrada Nacional n.º 11, Bairro Eduardo Mondlane, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)educação: prestação de serviços na área de educação técnico profisssional, ensino geral, superior;
Número ou marcador · p. 6 b) serviço e comércio geral; comércio de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; serviço de limpeza geral em edificios, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outros serviços administrativos; comércio de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio de produtos alimentares e bebidas; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; restauração e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 a quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor, Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um Gerente desde já nomeado o senhor Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) dez por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada e nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025304, uma entidade denominada Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 6: Danilo Príncipe Lavres Alexandrinha Reffel, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Posto Administrativo
  5. Texto do artigo, página 6: da Matola Rio, Bairro de Djuba, Quarteirão C, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100125735F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade muldisciplinar por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a designação de Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Estrada Nacional n.º 11, Bairro Eduardo Mondlane, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 6: a)educação: prestação de serviços na área de educação técnico profisssional, ensino geral, superior;
  20. Número ou marcador, página 6: b) serviço e comércio geral; comércio de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; serviço de limpeza geral em edificios, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outros serviços administrativos; comércio de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio de produtos alimentares e bebidas; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; restauração e outros relacionados.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 7: a quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor, Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um Gerente desde já nomeado o senhor Danilo Principe Lavres Alexandrinha Reffel.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 7: a) dez por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Escola Técnica Profissional Reffel – Sociedade Unipessoal, Limitada e nos termos da legislação moçambicana.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  42. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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