Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada, sita na Em Murroa – Bajone, Distrito de Mocubela, com a sua delegação na Cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 323, Província da Zambézia com
Texto do artigo · p. 4 o capital social de dezassete milhões cento e sessenta mil novecentos e oitenta e oito meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100931281, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, a nomeação dos órgãos de administração, onde nomeou se o senhor Trân Anh Chién como representante legal da companhia para todas praticas legais da mesma, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Trân Anh Chién.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação que por acta de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada, sita na Em Murroa – Bajone, Distrito de Mocubela, com a sua delegação na Cidade de Quelimane, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 323, Província da Zambézia com
  3. Texto do artigo, página 4: o capital social de dezassete milhões cento e sessenta mil novecentos e oitenta e oito meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100931281, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, a nomeação dos órgãos de administração, onde nomeou se o senhor Trân Anh Chién como representante legal da companhia para todas praticas legais da mesma, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Trân Anh Chién.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  10. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  11. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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