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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Auto Palace, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025985, uma entidade denominada Auto Palace, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Syeed ahmed Raza, casado com a senhora Nasma Abdul Xerinda sob regime de comunhão de bens, natural de Gujrat, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110109035517C, emitido a 16 de Março de 2023 e válido até 15 de Marco de 2028, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tanzama 1247, Sommershield, Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Zimbabwe 510, Sommershield-2, Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Auto Palace, Limitada, com a sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861/859, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 3: mil meticais), corresponde a 100% distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 3: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Syed Ahmed Raza; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Syed Ahmed Raza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem o pleno poder para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 3: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente fica desde já autorizado efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade assumi desde já as obrigações decorrentes a negócios judicias celebrados e seu nome, pela gerência, bem como aquisição para sociedade de quaisquer direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direitos especiais entre outros gerais especiais estabelecidos no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara
- Texto do artigo, página 3: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após o notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo o valor o que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição fina)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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