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Texto do artigo · p. 2 Auto Palace, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025985, uma entidade denominada Auto Palace, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Syeed ahmed Raza, casado com a senhora Nasma Abdul Xerinda sob regime de comunhão de bens, natural de Gujrat, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110109035517C, emitido a 16 de Março de 2023 e válido até 15 de Marco de 2028, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tanzama 1247, Sommershield, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Zimbabwe 510, Sommershield-2, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Auto Palace, Limitada, com a sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861/859, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 3 mil meticais), corresponde a 100% distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Syed Ahmed Raza; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Syed Ahmed Raza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem o pleno poder para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 3 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente fica desde já autorizado efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade assumi desde já as obrigações decorrentes a negócios judicias celebrados e seu nome, pela gerência, bem como aquisição para sociedade de quaisquer direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 O sócio tem como direitos especiais entre outros gerais especiais estabelecidos no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara
Texto do artigo · p. 3 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após o notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo o valor o que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição fina)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Auto Palace, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025985, uma entidade denominada Auto Palace, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Syeed ahmed Raza, casado com a senhora Nasma Abdul Xerinda sob regime de comunhão de bens, natural de Gujrat, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110109035517C, emitido a 16 de Março de 2023 e válido até 15 de Marco de 2028, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tanzama 1247, Sommershield, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Najeeb Ahmed Ibrahim, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador n.º 110100171838A, emitido a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Zimbabwe 510, Sommershield-2, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Auto Palace, Limitada, com a sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861/859, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e venda de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  21. Texto do artigo, página 3: mil meticais), corresponde a 100% distribuído da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 3: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Syed Ahmed Raza; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najeeb Ahmed Ibrahim.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Syed Ahmed Raza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem o pleno poder para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Secção da participação social)
  28. Texto do artigo, página 3: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente fica desde já autorizado efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade assumi desde já as obrigações decorrentes a negócios judicias celebrados e seu nome, pela gerência, bem como aquisição para sociedade de quaisquer direitos
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direitos especiais entre outros gerais especiais estabelecidos no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara
  43. Texto do artigo, página 3: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após o notificação.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo o valor o que o balaço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: (Disposição fina)
  47. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  48. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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