Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Companhia de Vanduzi, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 85 e folha 86 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro outorgante: a sociedade Mozfoods, S.A., uma sociedade registada na Conservatória
- Texto do artigo, página 4: dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, representada pelo Senhor Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 4: Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 4: E pelo primeiro outorgante foi dito que: é accionista única da sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 525, sediada na Estrada Nacional n.º 7, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, detentora de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem porcento (100%) da totalidade das acções societárias.
- Texto do artigo, página 4: Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante (Mozfoods, SA) cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem porcento (100%) do capital social subscrito na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., e pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de acções da sociedade Mozfoods, S.A., subscritas na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e trinta milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro meticais e quatro centavos, correspondente a soma de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designadas por Takura.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.