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Texto do artigo · p. 3 Companhia de Vanduzi, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 85 e folha 86 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro outorgante: a sociedade Mozfoods, S.A., uma sociedade registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 4 dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, representada pelo Senhor Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 4 Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 4 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 4 E pelo primeiro outorgante foi dito que: é accionista única da sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 525, sediada na Estrada Nacional n.º 7, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, detentora de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem porcento (100%) da totalidade das acções societárias.
Texto do artigo · p. 4 Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante (Mozfoods, SA) cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem porcento (100%) do capital social subscrito na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., e pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de acções da sociedade Mozfoods, S.A., subscritas na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e trinta milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro meticais e quatro centavos, correspondente a soma de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designadas por Takura.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Companhia de Vanduzi, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 85 e folha 86 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro outorgante: a sociedade Mozfoods, S.A., uma sociedade registada na Conservatória
  4. Texto do artigo, página 4: dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, representada pelo Senhor Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  6. Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 4: E pelo primeiro outorgante foi dito que: é accionista única da sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 525, sediada na Estrada Nacional n.º 7, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, detentora de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem porcento (100%) da totalidade das acções societárias.
  8. Texto do artigo, página 4: Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante (Mozfoods, SA) cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem porcento (100%) do capital social subscrito na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., e pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de acções da sociedade Mozfoods, S.A., subscritas na sociedade Companhia de Vanduzi, S.A.
  9. Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade Companhia de Vanduzi, S.A., passando a ter uma nova seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e trinta milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro meticais e quatro centavos, correspondente a soma de dezoito milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e três acções ordinárias e quinhentas acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (Pvt) Ltd e Takura III (PVT) LTA, colectivamente designadas por Takura.
  14. Texto do artigo, página 4: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
  16. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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