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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vilankulo Sports Development Company, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob o NUEL 105016147, a sociedade Vilankulo Sports Development Company, S.A., constituída por documento particular de nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Vilankulo Sports Development Company, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 31: a) exploração e desenvolvimento de actividades desportivas de diferentes tipos;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão da Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras Sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à cem acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: a) cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e uma acções, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao accionista Pedro Chibamo Vilanculo;
- Número ou marcador, página 31: b) quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove
- Texto do artigo, página 31: acções, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeados Pedro Chibamo Vilanculo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
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