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Texto do artigo · p. 31 Vilankulo Sports Development Company, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob o NUEL 105016147, a sociedade Vilankulo Sports Development Company, S.A., constituída por documento particular de nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Vilankulo Sports Development Company, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração e desenvolvimento de actividades desportivas de diferentes tipos;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão da Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras Sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à cem acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 a) cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e uma acções, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao accionista Pedro Chibamo Vilanculo;
Número ou marcador · p. 31 b) quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove
Texto do artigo · p. 31 acções, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeados Pedro Chibamo Vilanculo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vilankulo Sports Development Company, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob o NUEL 105016147, a sociedade Vilankulo Sports Development Company, S.A., constituída por documento particular de nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Vilankulo Sports Development Company, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  11. Número ou marcador, página 31: a) exploração e desenvolvimento de actividades desportivas de diferentes tipos;
  12. Número ou marcador, página 31: b) prestação de outros serviços complementares.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão da Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras Sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à cem acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
  18. Número ou marcador, página 31: a) cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e uma acções, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao accionista Pedro Chibamo Vilanculo;
  19. Número ou marcador, página 31: b) quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove
  20. Texto do artigo, página 31: acções, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeados Pedro Chibamo Vilanculo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  31. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
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