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Texto do artigo · p. 29 Supermercado Pure Life, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031722, uma entidade denominada Supermercado Pure Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Weixiong Zheng, solteiro maior, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044108M, emitido ao dia 26 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel n.º 340, Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 139263634;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Sifu Cheng, solteiro maior, natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 11CN00034923Q, emitido ao dia 9 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239, portador do NUIT 114428221;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Houqi Hong, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00058436C, emitido a dia 16 de Outubro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel n.º 340, no Bairro Alto-Maé, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 162096826.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adpta denominação Supermercado Pure Life, Limitada, sita na Avenida FPLM, n.º 3431, rés-do-chão, Bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weixiong Zheng, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Sifu Cheng, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % do capital social e Houqi Zhong com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 (
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Houqi Zhong, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 30 representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Supermercado Pure Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031722, uma entidade denominada Supermercado Pure Life, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Weixiong Zheng, solteiro maior, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044108M, emitido ao dia 26 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel n.º 340, Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 139263634;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Sifu Cheng, solteiro maior, natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 11CN00034923Q, emitido ao dia 9 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239, portador do NUIT 114428221;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Houqi Hong, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00058436C, emitido a dia 16 de Outubro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel n.º 340, no Bairro Alto-Maé, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 162096826.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adpta denominação Supermercado Pure Life, Limitada, sita na Avenida FPLM, n.º 3431, rés-do-chão, Bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 29: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  19. Número ou marcador, página 29: c) venda de material de construção com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weixiong Zheng, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Sifu Cheng, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % do capital social e Houqi Zhong com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 29: (
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO)
  26. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Houqi Zhong, como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  49. Texto do artigo, página 30: representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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