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Texto do artigo · p. 27 Sara Healthcare Associates, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031339 uma entidade Sara Healthcare Associates, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sara Healthcare Associates, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tem a sua sede com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Jardim, n.º 74, rés-do-chão, flat D, e constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) à aquisição, distribuição, venda, oneração e gestão de produtos e serviços nacionais e estrangeiros de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria médica;
Número ou marcador · p. 27 c) testes laboratoriais; e
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), representandos por acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelo senhor Cédrik Edson Namburete. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de
Texto do artigo · p. 27 votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 27 a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 27 c) outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sara Healthcare Associates, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031339 uma entidade Sara Healthcare Associates, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Designação, sede, representações e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sara Healthcare Associates, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tem a sua sede com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Jardim, n.º 74, rés-do-chão, flat D, e constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 27: a) à aquisição, distribuição, venda, oneração e gestão de produtos e serviços nacionais e estrangeiros de equipamento hospitalar;
  10. Número ou marcador, página 27: b) consultoria médica;
  11. Número ou marcador, página 27: c) testes laboratoriais; e
  12. Número ou marcador, página 27: d) consultoria e gestão de negócios.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), representandos por acções.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 27: Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 27: Seis) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  24. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelo senhor Cédrik Edson Namburete. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do Conselho de Administração)
  30. Texto do artigo, página 27: As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de
  31. Texto do artigo, página 27: votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  41. Número ou marcador, página 27: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 27: b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  43. Número ou marcador, página 27: c) outros deliberados pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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