III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2024

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Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 8 e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ezequiel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030284, uma entidade denominada Ezequiel Investimentos.
Texto do artigo · p. 8 Laurindo Pedro Cossa - Solteiro maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562993P, emitido pelos serviços de Maputo, a 4 de Agosto de 2022, residente na Cidade de Xai-Xai Gaza, no Q.”C “ Casa n.º 127, rés-do-chão, Distrito Municipal de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ezequiel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Casa n.º 402, rés-do-chão, Bairro de Lualane, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, despachos aduaneiros e alfandegário, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos equipamentos e máquinas industriais, venda de óleo lubrificantes para todo tipo de viatura e máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Laurindo Pedro Cossa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - Laurindo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fábrica de Chinelos Nemo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob MUEL 105018704, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Bernardo Manuel Amade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569094N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto e Mónica Daniel Machaila, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299585A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Faina, Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Nampula, podendo ter quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 9 a)actividade de fabrico e comercialização de calçados, chinelos e sandálias;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio de calçados e de artigos de couro, carpetes, cortinados, artigos de desportos, vestuários, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 9 c) actividade de serralharia e soldadura, pintura, construção, reabilitação de obras;
Número ou marcador · p. 9 d) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 e) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos, material gráfico, material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 9 f) comércio por correspondência ou por internet, comércio de outros produtos novos n.e;
Número ou marcador · p. 9 g) venda e fornecimento de outros bens e serviços, n.e; comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 h) importação e exportação; outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Nelson Bernardo Manuel Amade; b)outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) pertencente a sócia Mónica Daniel Machaila; respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios nomeadamente Nelson Bernardo Manuel Amade e Mónica Daniel Machaila, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução. Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ferragem Empower, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Ferragem Empower, Limitada, sita na Avenida/Rua Samora Machel, nº. 01, Paragem Ceita, Marracuene, Quarteirão 24, na Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 105 019 956, a empresa Ferragem Empower, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, representada pelo Sr. Mohamed Haris Kunna Thodi, que manifestou o interesse de de aumentar o capital social para sessenta mil meticais (60.000,00MT).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, (30.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Haris Kunna Thodi; b)uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, (30.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Muhammed Rafi Chakkattu Mukkil.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 General Store Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 12 de Março de 2024 a sociedade General Store Supply, Limitada matriculada sob NUEL 105017242, procede alteração do tipo de entidade legal, alterando a redação do artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a designação de General Store Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta o nome comercial de (GSS).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Rua Principal, Localidade da Ponta Malongane, Distrito de Matuituine, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Global Peças e Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683044, uma entidade denominada Global Pecas e Engeneering, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 José Rafael Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001003374870B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte de Novembro de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 43, casa n.º 436, Província da Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Rafael José Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 100808003800C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade da Matola, Casa n.º 436, Quarteirão n.º 43, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta-se a denominação, Global Peças e Engeneering, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Avenida Samora Machel, n.º 174, no Bairro da Matola B, Quarteirão n.º 74, Casa n.º 57, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças de viaturas, reparação de viaturas engenharia, reparação de máquinas e criação de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecente a Jose Rafael Machava, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 10 meticais), pertencente a Rafael Jose Machava, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade e administrada por um administrador, cuja duração do mandato e de quatro anos, pondendo ser renovada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) E desde ja designado administrador o senhor José Rafael Machava.
Número ou marcador · p. 10 Três) O adminitrador e dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regular- se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031591, uma entidade denominada Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Edson Sérgio Nhancule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Magoanine - A, Quarteirão 3, casa n.° 37, Distrito Municipal de Kamubucuana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105750537C, emitido a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, com NUIT 146524907, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1 andar, n.° 437, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Texto do artigo · p. 11 A. prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) consultoria científica e técnicas similares n.e;
Número ou marcador · p. 11 e) fornecimento de programas e serviços informáticos. B. comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 a) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 11 b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 11 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; d)mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
Número ou marcador · p. 11 e) produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Edson Sérgio Nhancule, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre
Texto do artigo · p. 11 os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Edson Sérgio Nhancule.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1050311568, uma sociedade denominada Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitadada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, N-11, Bairro das Mahotas, Quarteirão 21 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: designadamente o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio geral; prestação de serviços de restauração; representação de marcas e patentes e demais negócios e actividades comerciais não contrárias
Texto do artigo · p. 11 às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade Gray Box Bar – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Elton Pedro Titoce, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Elton Pedro Titoce.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Greenstart Holdings, Sociedade com Acções Simplificadas
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031711, uma entidade denominada Greenstart Holdings, Sociedade com Acções Simplificadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por acções simplificada e a denominação Greenstart Holdings, S.A.S.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, 10º Andar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais e realização de investimentos de natureza familiar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e a realizar no prazo de 60 dias sobre a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se representado por 200 (duzentas) acções ordinárias e nominativas com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo da possibilidade de emissão de outros nos termos que a assembleia geral aprovar, as acções poderão ser representadas em títulos de 1, 10, 20,50 ou 100 acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas e depois a sociedade, gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador e presididas pelo sócio indicado na respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 12 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Guiga Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação que por acta de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Guiga Comercial, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número 414, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027288, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura
Texto do artigo · p. 12 de uma sucursal na Avenida Filipe Samuel Magaia talhão n.° 108, parcela n.° 3, loja n.° 08, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 Guiga Comercial, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 414, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, NUIT 401781250, tem a sua sucursal na Avenida Filipe Samuel Magaia talhão n.º 108, parcela n.º 3, loja n° 08, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Henan Water & Power Engineering Consulting co, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos nove dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade denominada Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Ltd, sita no Bairro da Machava, Rua 310005 n.º 712, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101557049, com o capital social não descrito, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual esteve presente o representante legal da filial o senhor Chaojie Han, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para em nome da mesma deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 12 ii) Mudança de enderenço.
Texto do artigo · p. 12 Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Chaojie Han, que outorga neste acto na qualidade de representante da filial acima descrita resolveu alterar a sede da sociedade, passando esta a ter um novo domicílio, e em consequência desta deliberação altera-se o artigo 1.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denominada Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Ltd tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, na
Texto do artigo · p. 13 Avenida Marginal, n.° 4985, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hi Mining 1, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Hi Mining 1, Limitada, sita na Avenida Ahmed Sekou Toré, número cento e vinte e sete, résdo-chão, Cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105022344, deliberaram o seguinte: A cessão de quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que os sócios Cristina Candida Luis Dojane e Rui Jorge Jasse Afredo Bazarpossuem e que cederam a totalidade quotas à favor da EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência da cessão de quota verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Trân Anh Chién.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Julho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 13 Certifico que no livro B’, folhas 98 (noventa e oito) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 506 (quinhentos e seis) a Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 Carlos Augusto Maforga – Bispo; Nhamadzão Francisco Garai Mirione –
Texto do artigo · p. 13 Vice Bispo; Chingore Décimo Mutombo – Pastor
Texto do artigo · p. 13 Nacional; Damio Esteva Jaquete – Ancião; Nhamadza Bene – Secretário; Dórica Bresito João Canhuza –
Texto do artigo · p. 13 Tesoureira.
Texto do artigo · p. 13 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Junho de 2014. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 13 Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida em Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Igreja Ministério Crista Internacional da Nova Vida em Moçambique é uma instituição religiosa que foi permitida a praticar as suas actividades de difundir o evangelho de Cristo nosso salvador, dentro e fora do país desde 16 de Janeiro de 1996, com a sua Sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Mudzingadzi.
Texto do artigo · p. 13 Cremos que a bíblia foi inspirada por Deus, a palavra infalível de Deus, toda a escritura é inspirada por Deus, e é a doutrina proveitosa, para repreender, instruir e corrigir na justiça. II Timóteo 3:16-17.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da doutrina de Ministério
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Doutrina de Ministério)
Texto do artigo · p. 13 Formar a única unidade na fé ao mesmo tempo ensinar a todos os irmãos que não devem ter contendas, para que não haja desunião do corpo do Ministério da igreja cristã. Devem preservarem na doutrina dos apóstolos na comunhão e orações. Actos 2:42.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Definição)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, constituído pelo tempo indeterminado e número ilimitado de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Localização)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida, tem a sua Sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, onde se expandiu para outras províncias do pais e para exterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da sigla e emblema
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sigla)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida tem a seguinte sigla: I.M.C.I.N.V.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Emblema do Ministério)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida tem como emblema uma cruz, uma bíblia aberta, uma pomba e uma vela acesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Ministério)
Texto do artigo · p. 13 A igreja é composta por seguintes níveis:
Número ou marcador · p. 13 a) nível superior;
Número ou marcador · p. 13 b) nível provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) nível distrital;
Número ou marcador · p. 13 d) nível local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger e ser eleito a vários cargos no ministério;
Número ou marcador · p. 13 b) possuir cartão de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) apoiar o ministério no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) ser fiel a dar dízimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres de crente)
Texto do artigo · p. 13 A igreja MCINV, espera dos seus crentes que:
Número ou marcador · p. 13 a) obedeçam a palavra de Deus sem reserva;
Número ou marcador · p. 13 b) apoiem o trabalho da igreja de maneira prática e financeira.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 14 A IMCINV, funciona os seguintes órgãos directivos em todos os seus níveis.
Número ou marcador · p. 14 a) Conselho Pastoral Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho Geral de Obreiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Corpo Evangelístico Distrital;
Número ou marcador · p. 14 d) Corpo Evangelístico Local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Carimbo em uso)
Texto do artigo · p. 14 Os carimbos em uso na IMCINV, tanto na direcção geral, como nas direcções subordinadas, são constituídos pelo nome da igreja, pelo titulo do órgão dirigente, pelo seu endereço e por uma cruz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Evangelismo)
Texto do artigo · p. 14 Para evangelização nesta igreja usa-se os seguintes métodos:
Número ou marcador · p. 14 a) evangelização porta a porta;
Número ou marcador · p. 14 b) reavivamentos evangélicos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das finanças
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Finanças)
Texto do artigo · p. 14 É exclusivamente definido por contribuições voluntárias dos seus membros e crentes (dízimos, ofertas e talentos).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Baptismo)
Texto do artigo · p. 14 Na IMCINV, todo aquele que aceitar a Jesus Cristo, será Simbolizados por Baptismo de água em nome de Jesus Cristo, após o ensino do recém convertido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Consagração)
Texto do artigo · p. 14 Consagra-se os membros, pastores e evangelista, mediante as propostas submetidas ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da atitude e liberdade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Atitude)
Texto do artigo · p. 14 Em todas as reuniões a todos os níveis do ministério, deve haver atitude de amor, humildade, tolerância e respeito mútuo entre todos os seus membros independentemente da sua posição na igreja. (João 13:1-20, 34,35).
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Dos princípios bíblicos e disciplina na igreja
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Princípios bíblicos)
Texto do artigo · p. 14 A igreja MCINV, aceita a palavra de Deus escrita na bíblia como autoridade absoluto e final em todas as questões de fé e conduta. Por isso a igreja ensina os seus crentes a viverem conforme o padrão estabelecido na bíblia. I Timóteo 3:1,13; Tito 1:5-9; I Coríntios 6:12,20; 7:10-16.
Texto do artigo · p. 14 Invech Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031804, uma entidade denominada Invech Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro - Weixiong Zheng, solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044108M, emitido no dia 26 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340, Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 139263634.
Texto do artigo · p. 14 Segundo - Zufei Lian, natural de FujianChina, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido no dia 5 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 168154488.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro - Hua Huang, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77768297, emitido a 26 de Março de 2016, pela República Popular da China, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340 2º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 181868831.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adita denominação de Invech Comercial, Limitada, sita na Rua Ismael Alves da Costa, n.º 132, rés-do-chão, Bairro da Machava, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, bicicletas, mobílias, extintores, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de material de construção com importação e exportação; d)comércio de equipamento farmacêutica, médico e hospitalar;
Texto do artigo · p. 14 e comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weixiong Zheng, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Zufei Lian, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80 % do capital social e Hua Huang, com o valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 15 decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Weixiong Zheng, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jaju, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 10531718, constituída no dia nove de Agosto dois mil vente e quatro, entre:
Texto do artigo · p. 15 Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, NUIT 107634541 e residente em Avenida Ahmed Sekhou Torre, 819 Central Kampfumo, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 Ugo Legrand, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16AR38152, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181863668 e residente na França;
Texto do artigo · p. 15 Julien Marie Francois Dallaporta, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 23AV80581, de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181871504 e residente na França;
Texto do artigo · p. 15 Alexandre Amine Joran Tamellin, solteiro, titular do Passaporte número 22HC06349, de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181855487 e residente na França, e, Julien Lionel Ottaviani, solteiro, titular do Passaporte n.º 19EK19603, de um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181856378 e residente na França, representados neste acto pelo seu bastante procurador o sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Jaju, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Praia de Tofo, no bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral, criar
Texto do artigo · p. 15 delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços turísticos:
Número ou marcador · p. 15 a) alojamento para turistas locais, regionais e internacionais, cujo produto turístico será sol e praia ancorado ao desporto e arte;
Número ou marcador · p. 15 b) prática de actividades desportivas, simbiose cultural, com o acesso gratuito de todas as actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  2. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  4. Texto do artigo, página 8: e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  7. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Ezequiel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030284, uma entidade denominada Ezequiel Investimentos.
  15. Texto do artigo, página 8: Laurindo Pedro Cossa - Solteiro maior, natural de Chokwé - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562993P, emitido pelos serviços de Maputo, a 4 de Agosto de 2022, residente na Cidade de Xai-Xai Gaza, no Q.”C “ Casa n.º 127, rés-do-chão, Distrito Municipal de Xai-Xai.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ezequiel Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Casa n.º 402, rés-do-chão, Bairro de Lualane, Distrito Municipal KaMavota.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, despachos aduaneiros e alfandegário, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos equipamentos e máquinas industriais, venda de óleo lubrificantes para todo tipo de viatura e máquinas e equipamentos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Laurindo Pedro Cossa.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - Laurindo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e dos herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Fábrica de Chinelos Nemo, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob MUEL 105018704, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Bernardo Manuel Amade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569094N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto e Mónica Daniel Machaila, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299585A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fabrica de Chinelos Nemo, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Faina, Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Nampula, podendo ter quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  47. Texto do artigo, página 9: a)actividade de fabrico e comercialização de calçados, chinelos e sandálias;
  48. Número ou marcador, página 9: b) comércio de calçados e de artigos de couro, carpetes, cortinados, artigos de desportos, vestuários, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia;
  49. Número ou marcador, página 9: c) actividade de serralharia e soldadura, pintura, construção, reabilitação de obras;
  50. Número ou marcador, página 9: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
  51. Número ou marcador, página 9: e) venda e fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos, material gráfico, material de construção e ferragens;
  52. Número ou marcador, página 9: f) comércio por correspondência ou por internet, comércio de outros produtos novos n.e;
  53. Número ou marcador, página 9: g) venda e fornecimento de outros bens e serviços, n.e; comércio de produtos alimentares;
  54. Número ou marcador, página 9: h) importação e exportação; outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social sendo:
  58. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Nelson Bernardo Manuel Amade; b)outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por centos) pertencente a sócia Mónica Daniel Machaila; respectivamente.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 9: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios nomeadamente Nelson Bernardo Manuel Amade e Mónica Daniel Machaila, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução. Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  62. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Ferragem Empower, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Ferragem Empower, Limitada, sita na Avenida/Rua Samora Machel, nº. 01, Paragem Ceita, Marracuene, Quarteirão 24, na Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 105 019 956, a empresa Ferragem Empower, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, representada pelo Sr. Mohamed Haris Kunna Thodi, que manifestou o interesse de de aumentar o capital social para sessenta mil meticais (60.000,00MT).
  65. Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  70. Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, (30.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Haris Kunna Thodi; b)uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, (30.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Muhammed Rafi Chakkattu Mukkil.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: General Store Supply, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 12 de Março de 2024 a sociedade General Store Supply, Limitada matriculada sob NUEL 105017242, procede alteração do tipo de entidade legal, alterando a redação do artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação de General Store Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta o nome comercial de (GSS).
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Rua Principal, Localidade da Ponta Malongane, Distrito de Matuituine, Maputo Província.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: Global Peças e Engeneering, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2024, foi matriculada
  81. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683044, uma entidade denominada Global Pecas e Engeneering, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 10: José Rafael Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001003374870B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte de Novembro de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 43, casa n.º 436, Província da Maputo, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Rafael José Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 100808003800C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade da Matola, Casa n.º 436, Quarteirão n.º 43, Província de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta-se a denominação, Global Peças e Engeneering, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Avenida Samora Machel, n.º 174, no Bairro da Matola B, Quarteirão n.º 74, Casa n.º 57, a sua duração é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças de viaturas, reparação de viaturas engenharia, reparação de máquinas e criação de estruturas metálicas.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral sejam permitidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertecente a Jose Rafael Machava, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil
  95. Texto do artigo, página 10: meticais), pertencente a Rafael Jose Machava, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade e administrada por um administrador, cuja duração do mandato e de quatro anos, pondendo ser renovada.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) E desde ja designado administrador o senhor José Rafael Machava.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) O adminitrador e dispensado de caução.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regular- se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Matola, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031591, uma entidade denominada Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 10: Edson Sérgio Nhancule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Magoanine - A, Quarteirão 3, casa n.° 37, Distrito Municipal de Kamubucuana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105750537C, emitido a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, com NUIT 146524907, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1 andar, n.° 437, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  117. Texto do artigo, página 11: A. prestação de serviços nas áreas de:
  118. Número ou marcador, página 11: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
  119. Número ou marcador, página 11: b) publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
  120. Número ou marcador, página 11: c) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
  121. Número ou marcador, página 11: d) consultoria científica e técnicas similares n.e;
  122. Número ou marcador, página 11: e) fornecimento de programas e serviços informáticos. B. comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  123. Número ou marcador, página 11: a) material e equipamento de higiene e segurança;
  124. Número ou marcador, página 11: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  125. Número ou marcador, página 11: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; d)mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
  126. Número ou marcador, página 11: e) produtos novos não especificados.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Edson Sérgio Nhancule, e equivalente a 100% do capital social.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  133. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre
  134. Texto do artigo, página 11: os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Edson Sérgio Nhancule.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  140. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  143. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1050311568, uma sociedade denominada Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitadada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, N-11, Bairro das Mahotas, Quarteirão 21 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: designadamente o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio geral; prestação de serviços de restauração; representação de marcas e patentes e demais negócios e actividades comerciais não contrárias
  153. Texto do artigo, página 11: às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade Gray Box Bar – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Elton Pedro Titoce, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Elton Pedro Titoce.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Greenstart Holdings, Sociedade com Acções Simplificadas
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031711, uma entidade denominada Greenstart Holdings, Sociedade com Acções Simplificadas.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por acções simplificada e a denominação Greenstart Holdings, S.A.S.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, 10º Andar.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais e realização de investimentos de natureza familiar.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e a realizar no prazo de 60 dias sobre a constituição da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se representado por 200 (duzentas) acções ordinárias e nominativas com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo da possibilidade de emissão de outros nos termos que a assembleia geral aprovar, as acções poderão ser representadas em títulos de 1, 10, 20,50 ou 100 acções.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  185. Texto do artigo, página 12: Os accionistas e depois a sociedade, gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador e presididas pelo sócio indicado na respectiva reunião.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem eleitos em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  199. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de qualquer administrador;
  200. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  204. Texto do artigo, página 12: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
  211. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Guiga Comercial, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação que por acta de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Guiga Comercial, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número 414, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105027288, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura
  215. Texto do artigo, página 12: de uma sucursal na Avenida Filipe Samuel Magaia talhão n.° 108, parcela n.° 3, loja n.° 08, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 12: Guiga Comercial, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 414, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, NUIT 401781250, tem a sua sucursal na Avenida Filipe Samuel Magaia talhão n.º 108, parcela n.º 3, loja n° 08, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Henan Water & Power Engineering Consulting co, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos nove dias do mês de Abril de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade denominada Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Ltd, sita no Bairro da Machava, Rua 310005 n.º 712, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101557049, com o capital social não descrito, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual esteve presente o representante legal da filial o senhor Chaojie Han, com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para em nome da mesma deliberar sobre o seguinte objectivo:
  222. Texto do artigo, página 12: ii) Mudança de enderenço.
  223. Texto do artigo, página 12: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que o sócio Chaojie Han, que outorga neste acto na qualidade de representante da filial acima descrita resolveu alterar a sede da sociedade, passando esta a ter um novo domicílio, e em consequência desta deliberação altera-se o artigo 1.º do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade denominada Henan Water & Power Engineering Consulting Co, Ltd tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, na
  227. Texto do artigo, página 13: Avenida Marginal, n.° 4985, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  228. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 13: Hi Mining 1, Limitada
  230. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Hi Mining 1, Limitada, sita na Avenida Ahmed Sekou Toré, número cento e vinte e sete, résdo-chão, Cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105022344, deliberaram o seguinte: A cessão de quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que os sócios Cristina Candida Luis Dojane e Rui Jorge Jasse Afredo Bazarpossuem e que cederam a totalidade quotas à favor da EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência da cessão de quota verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Trân Anh Chién.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  241. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  242. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  244. Texto do artigo, página 13: CERTIDÃO
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico que no livro B’, folhas 98 (noventa e oito) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 506 (quinhentos e seis) a Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida em Moçambique cujos titulares são:
  246. Texto do artigo, página 13: Carlos Augusto Maforga – Bispo; Nhamadzão Francisco Garai Mirione –
  247. Texto do artigo, página 13: Vice Bispo; Chingore Décimo Mutombo – Pastor
  248. Texto do artigo, página 13: Nacional; Damio Esteva Jaquete – Ancião; Nhamadza Bene – Secretário; Dórica Bresito João Canhuza –
  249. Texto do artigo, página 13: Tesoureira.
  250. Texto do artigo, página 13: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  251. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  252. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2014. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  253. Texto do artigo, página 13: Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida em Moçambique
  254. Texto do artigo, página 13: Igreja Ministério Crista Internacional da Nova Vida em Moçambique é uma instituição religiosa que foi permitida a praticar as suas actividades de difundir o evangelho de Cristo nosso salvador, dentro e fora do país desde 16 de Janeiro de 1996, com a sua Sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Mudzingadzi.
  255. Texto do artigo, página 13: Cremos que a bíblia foi inspirada por Deus, a palavra infalível de Deus, toda a escritura é inspirada por Deus, e é a doutrina proveitosa, para repreender, instruir e corrigir na justiça. II Timóteo 3:16-17.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da doutrina de Ministério
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Doutrina de Ministério)
  259. Texto do artigo, página 13: Formar a única unidade na fé ao mesmo tempo ensinar a todos os irmãos que não devem ter contendas, para que não haja desunião do corpo do Ministério da igreja cristã. Devem preservarem na doutrina dos apóstolos na comunhão e orações. Actos 2:42.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: (Definição)
  262. Texto do artigo, página 13: A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida, é uma instituição religiosa sem fins lucrativos, constituído pelo tempo indeterminado e número ilimitado de membros.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Localização)
  265. Texto do artigo, página 13: A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida, tem a sua Sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, onde se expandiu para outras províncias do pais e para exterior.
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da sigla e emblema
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Sigla)
  269. Texto do artigo, página 13: A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida tem a seguinte sigla: I.M.C.I.N.V.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Emblema do Ministério)
  272. Texto do artigo, página 13: A Igreja Ministério Cristã Internacional da Nova Vida tem como emblema uma cruz, uma bíblia aberta, uma pomba e uma vela acesa.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Composição do Ministério)
  275. Texto do artigo, página 13: A igreja é composta por seguintes níveis:
  276. Número ou marcador, página 13: a) nível superior;
  277. Número ou marcador, página 13: b) nível provincial;
  278. Número ou marcador, página 13: c) nível distrital;
  279. Número ou marcador, página 13: d) nível local.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  282. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
  283. Número ou marcador, página 13: a) eleger e ser eleito a vários cargos no ministério;
  284. Número ou marcador, página 13: b) possuir cartão de membros.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  287. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  288. Número ou marcador, página 13: a) apoiar o ministério no cumprimento dos seus objectivos;
  289. Número ou marcador, página 13: b) ser fiel a dar dízimo.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Deveres de crente)
  292. Texto do artigo, página 13: A igreja MCINV, espera dos seus crentes que:
  293. Número ou marcador, página 13: a) obedeçam a palavra de Deus sem reserva;
  294. Número ou marcador, página 13: b) apoiem o trabalho da igreja de maneira prática e financeira.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 14: (Órgãos directivos)
  298. Texto do artigo, página 14: A IMCINV, funciona os seguintes órgãos directivos em todos os seus níveis.
  299. Número ou marcador, página 14: a) Conselho Pastoral Nacional e Internacional;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Conselho Geral de Obreiros;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Corpo Evangelístico Distrital;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Corpo Evangelístico Local.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Carimbo em uso)
  305. Texto do artigo, página 14: Os carimbos em uso na IMCINV, tanto na direcção geral, como nas direcções subordinadas, são constituídos pelo nome da igreja, pelo titulo do órgão dirigente, pelo seu endereço e por uma cruz.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Evangelismo)
  308. Texto do artigo, página 14: Para evangelização nesta igreja usa-se os seguintes métodos:
  309. Número ou marcador, página 14: a) evangelização porta a porta;
  310. Número ou marcador, página 14: b) reavivamentos evangélicos.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das finanças
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Finanças)
  314. Texto do artigo, página 14: É exclusivamente definido por contribuições voluntárias dos seus membros e crentes (dízimos, ofertas e talentos).
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Baptismo)
  317. Texto do artigo, página 14: Na IMCINV, todo aquele que aceitar a Jesus Cristo, será Simbolizados por Baptismo de água em nome de Jesus Cristo, após o ensino do recém convertido.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Consagração)
  320. Texto do artigo, página 14: Consagra-se os membros, pastores e evangelista, mediante as propostas submetidas ao Conselho Pastoral.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da atitude e liberdade
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Atitude)
  324. Texto do artigo, página 14: Em todas as reuniões a todos os níveis do ministério, deve haver atitude de amor, humildade, tolerância e respeito mútuo entre todos os seus membros independentemente da sua posição na igreja. (João 13:1-20, 34,35).
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos princípios bíblicos e disciplina na igreja
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 14: (Princípios bíblicos)
  328. Texto do artigo, página 14: A igreja MCINV, aceita a palavra de Deus escrita na bíblia como autoridade absoluto e final em todas as questões de fé e conduta. Por isso a igreja ensina os seus crentes a viverem conforme o padrão estabelecido na bíblia. I Timóteo 3:1,13; Tito 1:5-9; I Coríntios 6:12,20; 7:10-16.
  329. Texto do artigo, página 14: Invech Comercial, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031804, uma entidade denominada Invech Comercial, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 14: Primeiro - Weixiong Zheng, solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044108M, emitido no dia 26 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340, Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 139263634.
  333. Texto do artigo, página 14: Segundo - Zufei Lian, natural de FujianChina, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido no dia 5 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 168154488.
  334. Texto do artigo, página 14: Terceiro - Hua Huang, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77768297, emitido a 26 de Março de 2016, pela República Popular da China, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340 2º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 181868831.
  335. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade adita denominação de Invech Comercial, Limitada, sita na Rua Ismael Alves da Costa, n.º 132, rés-do-chão, Bairro da Machava, nesta Cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 14: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
  346. Número ou marcador, página 14: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, bicicletas, mobílias, extintores, material luminosos diversificados;
  347. Número ou marcador, página 14: c) venda de material de construção com importação e exportação; d)comércio de equipamento farmacêutica, médico e hospitalar;
  348. Texto do artigo, página 14: e comércio geral.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weixiong Zheng, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Zufei Lian, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80 % do capital social e Hua Huang, com o valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  361. Texto do artigo, página 15: decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  362. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Weixiong Zheng, como sócio gerente e com plenos poderes.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  369. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  380. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Jaju, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 10531718, constituída no dia nove de Agosto dois mil vente e quatro, entre:
  387. Texto do artigo, página 15: Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, NUIT 107634541 e residente em Avenida Ahmed Sekhou Torre, 819 Central Kampfumo, Cidade de Maputo,
  388. Texto do artigo, página 15: Ugo Legrand, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16AR38152, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181863668 e residente na França;
  389. Texto do artigo, página 15: Julien Marie Francois Dallaporta, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 23AV80581, de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181871504 e residente na França;
  390. Texto do artigo, página 15: Alexandre Amine Joran Tamellin, solteiro, titular do Passaporte número 22HC06349, de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181855487 e residente na França, e, Julien Lionel Ottaviani, solteiro, titular do Passaporte n.º 19EK19603, de um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181856378 e residente na França, representados neste acto pelo seu bastante procurador o sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jaju, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Praia de Tofo, no bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral, criar
  394. Texto do artigo, página 15: delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços turísticos:
  398. Número ou marcador, página 15: a) alojamento para turistas locais, regionais e internacionais, cujo produto turístico será sol e praia ancorado ao desporto e arte;
  399. Número ou marcador, página 15: b) prática de actividades desportivas, simbiose cultural, com o acesso gratuito de todas as actividades recreativas.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
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