Hi Mining 1, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Hi Mining 1, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Hi Mining 1, Limitada, sita na Avenida Ahmed Sekou Toré, número cento e vinte e sete, résdo-chão, Cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105022344, deliberaram o seguinte: A cessão de quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que os sócios Cristina Candida Luis Dojane e Rui Jorge Jasse Afredo Bazarpossuem e que cederam a totalidade quotas à favor da EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência da cessão de quota verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Trân Anh Chién.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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