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Texto do artigo · p. 7 Escopil Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100748177, a 16 de Junho de 2016, deliberam os sócios a aprovação da alteração do objecto da sociedade, acrescentadas actividades de ferragem, material eléctrico, elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, electricidade e instalações eléctricas, bem com aprovação da alteração da sede da sociedade. Em consequência disso, altera parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua 13006,podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 7 a) promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) promoção e participação em investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) construção e gestão de unidades industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 7 e) aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
Número ou marcador · p. 7 f) electricidade e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 7 g) comércio geral e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 7 h) consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 i) ferragem;
Número ou marcador · p. 7 j) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 k) construção civil;
Número ou marcador · p. 7 l) transporte;
Número ou marcador · p. 7 m) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 7 n) execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não é alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Escopil Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100748177, a 16 de Junho de 2016, deliberam os sócios a aprovação da alteração do objecto da sociedade, acrescentadas actividades de ferragem, material eléctrico, elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão, electricidade e instalações eléctricas, bem com aprovação da alteração da sede da sociedade. Em consequência disso, altera parcialmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  4. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua 13006,podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades económicas:
  12. Número ou marcador, página 7: a) promoção, participação e gestão de projectos sobre recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 7: b) promoção e participação em investimentos;
  14. Número ou marcador, página 7: c) construção e gestão de unidades industriais;
  15. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de engenharia e manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 7: e) aquisição e desenvolvimento de novos negócios;
  17. Número ou marcador, página 7: f) electricidade e instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 7: g) comércio geral e comércio internacional;
  19. Número ou marcador, página 7: h) consultoria, assessoria e assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 7: i) ferragem;
  21. Número ou marcador, página 7: j) material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 7: k) construção civil;
  23. Número ou marcador, página 7: l) transporte;
  24. Número ou marcador, página 7: m) elaboração de projectos;
  25. Número ou marcador, página 7: n) execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
  26. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não é alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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