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Texto do artigo · p. 11 Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1050311568, uma sociedade denominada Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitadada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, N-11, Bairro das Mahotas, Quarteirão 21 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: designadamente o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio geral; prestação de serviços de restauração; representação de marcas e patentes e demais negócios e actividades comerciais não contrárias
Texto do artigo · p. 11 às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade Gray Box Bar – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Elton Pedro Titoce, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Elton Pedro Titoce.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1050311568, uma sociedade denominada Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitadada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, N-11, Bairro das Mahotas, Quarteirão 21 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: designadamente o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio geral; prestação de serviços de restauração; representação de marcas e patentes e demais negócios e actividades comerciais não contrárias
  9. Texto do artigo, página 11: às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade Gray Box Bar – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Elton Pedro Titoce, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Elton Pedro Titoce.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  17. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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