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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1050311568, uma sociedade denominada Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gray Box Bar – Sociedade Unipessoal, Limitadada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, rés-do-chão, N-11, Bairro das Mahotas, Quarteirão 21 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: designadamente o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio geral; prestação de serviços de restauração; representação de marcas e patentes e demais negócios e actividades comerciais não contrárias
- Texto do artigo, página 11: às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade Gray Box Bar – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio Elton Pedro Titoce, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Elton Pedro Titoce.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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