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Texto do artigo · p. 21 Relink, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030696, uma entidade denominada Relink, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 060102568343A, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344 Quarteirão dois, Cidade da Matola – Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Molin da Laurinda Guizado Lameira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e valido até
Texto do artigo · p. 21 dezoito de Abril de dois mil e vince e seis, residente, residente no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da MatolaMaputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Máico Ercélio Albino Ezequiel casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263663M, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até treze de Setembro de dois mil e vinte e oito, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2º andar esquerdo, Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100577726S, dezoito de Setembro dois mil e dezanove e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Relink, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal execução de instalações elétrica de baixa e media tensão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) elaboração e/ou exploração de instalações eléctricas de Baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
Número ou marcador · p. 22 c) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estevão David da Costa Lameira;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Máico Ercélio Albino Ezequiel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Edgar Estevão David da Costa Lameira desde já nomeado director executivo e sócio-gerente Máico Ercélio Albino Ezequiel, desde já nomeada Director Operativo, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director executivo ou Operativo ou ainda pela assinatura conjunta de
Texto do artigo · p. 22 um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Eleições)
Número ou marcador · p. 22 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rise Investimento – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) (...) Dois) (...) Três) A sociedade nomeia desde já os senhores Ofélia da Isabel Guilamba, Arlindo António Novela e Francisco Jorge Maússe como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Relink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030696, uma entidade denominada Relink, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 060102568343A, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344 Quarteirão dois, Cidade da Matola – Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Molin da Laurinda Guizado Lameira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e valido até
  4. Texto do artigo, página 21: dezoito de Abril de dois mil e vince e seis, residente, residente no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da MatolaMaputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Máico Ercélio Albino Ezequiel casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263663M, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até treze de Setembro de dois mil e vinte e oito, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2º andar esquerdo, Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100577726S, dezoito de Setembro dois mil e dezanove e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Relink, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal execução de instalações elétrica de baixa e media tensão.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) elaboração e/ou exploração de instalações eléctricas de Baixa e media tensão;
  19. Número ou marcador, página 21: b) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
  20. Número ou marcador, página 22: c) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 22: d) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estevão David da Costa Lameira;
  28. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Máico Ercélio Albino Ezequiel.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Edgar Estevão David da Costa Lameira desde já nomeado director executivo e sócio-gerente Máico Ercélio Albino Ezequiel, desde já nomeada Director Operativo, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director executivo ou Operativo ou ainda pela assinatura conjunta de
  38. Texto do artigo, página 22: um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Eleições)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Rise Investimento – Sociedade Anónima
  55. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) (...) Dois) (...) Três) A sociedade nomeia desde já os senhores Ofélia da Isabel Guilamba, Arlindo António Novela e Francisco Jorge Maússe como administradores da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Con-
  60. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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