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Texto do artigo · p. 28 SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028531 uma entidade SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio de todo o tipo de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabaco, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza e de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços na área de aluguer de viatura, transporte de mercadorias entre outras actividades relacionadas com a área.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Stélio Custódio Munambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Setembro de 1989, residente no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511205F.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Stélio Custódio Munambo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028531 uma entidade SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 28: a) comércio de todo o tipo de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabaco, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza e de todo tipo de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área de aluguer de viatura, transporte de mercadorias entre outras actividades relacionadas com a área.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Stélio Custódio Munambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Setembro de 1989, residente no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511205F.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Stélio Custódio Munambo, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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