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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028531 uma entidade SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio de todo o tipo de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabaco, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza e de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área de aluguer de viatura, transporte de mercadorias entre outras actividades relacionadas com a área.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Stélio Custódio Munambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Setembro de 1989, residente no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511205F.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Stélio Custódio Munambo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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