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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025988, uma entidade denominada Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Anabela Laura Daniel Nhamuche da Silva, em regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 8: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 5888, Bairro do Jardim, rés-do-chão, esquerdo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: canalização, eletricidade, carpintaria, prestação de serviços e implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 8: e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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