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Texto do artigo · p. 8 Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025988, uma entidade denominada Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Anabela Laura Daniel Nhamuche da Silva, em regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 5888, Bairro do Jardim, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: canalização, eletricidade, carpintaria, prestação de serviços e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 8 e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025988, uma entidade denominada Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mauro Momed da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562439C, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Anabela Laura Daniel Nhamuche da Silva, em regime de comunhão geral de bens.
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma)
  5. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Express Services & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Copra, n.º 5888, Bairro do Jardim, rés-do-chão, esquerdo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: canalização, eletricidade, carpintaria, prestação de serviços e implementação de projectos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Mauro Momed da Silva, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  27. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou atos referentes a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  37. Texto do artigo, página 8: e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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