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Texto do artigo · p. 14 Invech Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031804, uma entidade denominada Invech Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro - Weixiong Zheng, solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044108M, emitido no dia 26 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340, Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 139263634.
Texto do artigo · p. 14 Segundo - Zufei Lian, natural de FujianChina, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido no dia 5 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 168154488.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro - Hua Huang, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77768297, emitido a 26 de Março de 2016, pela República Popular da China, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340 2º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 181868831.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adita denominação de Invech Comercial, Limitada, sita na Rua Ismael Alves da Costa, n.º 132, rés-do-chão, Bairro da Machava, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, bicicletas, mobílias, extintores, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de material de construção com importação e exportação; d)comércio de equipamento farmacêutica, médico e hospitalar;
Texto do artigo · p. 14 e comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weixiong Zheng, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Zufei Lian, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80 % do capital social e Hua Huang, com o valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 15 decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Weixiong Zheng, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Invech Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031804, uma entidade denominada Invech Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro - Weixiong Zheng, solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044108M, emitido no dia 26 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340, Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 139263634.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo - Zufei Lian, natural de FujianChina, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido no dia 5 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 168154488.
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro - Hua Huang, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77768297, emitido a 26 de Março de 2016, pela República Popular da China, e residente na Avenida Josina Machel, n.º 340 2º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 181868831.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adita denominação de Invech Comercial, Limitada, sita na Rua Ismael Alves da Costa, n.º 132, rés-do-chão, Bairro da Machava, nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 14: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, bicicletas, mobílias, extintores, material luminosos diversificados;
  19. Número ou marcador, página 14: c) venda de material de construção com importação e exportação; d)comércio de equipamento farmacêutica, médico e hospitalar;
  20. Texto do artigo, página 14: e comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weixiong Zheng, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Zufei Lian, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80 % do capital social e Hua Huang, com o valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  33. Texto do artigo, página 15: decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Weixiong Zheng, como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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