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Texto do artigo · p. 4 COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, registado sob NUEL 105031367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de COOPTRALPHA - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cooperativa tem a sua sede na localidade de Lagoa Phate, Posto Administrativo de Calanga, Distrito da Manhiça número.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) transportes terrestre de passageiros de lagoa Phate para Manhiça, zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
Número ou marcador · p. 4 b) transporte inter-urbano;
Número ou marcador · p. 4 c) transporte escolar;
Número ou marcador · p. 4 d) transporte de carga e actividade de turismo;
Número ou marcador · p. 4 e) gestão de rota e respectiva organização;
Número ou marcador · p. 4 f) por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de catorze quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Pelembe;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Armando Sérgio Nguenha;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Ernesto Pelembe;
Número ou marcador · p. 5 f) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tomaz Vasco Mabjeca;
Número ou marcador · p. 5 g) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel de Castro Machele;
Número ou marcador · p. 5 h) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 i) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Albino Machele;
Número ou marcador · p. 5 j) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Chilaule;
Número ou marcador · p. 5 k) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Matlombe;
Número ou marcador · p. 5 l) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Armando Chilaule;
Número ou marcador · p. 5 m) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simão Ernesto Chavana;
Número ou marcador · p. 5 n) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mula;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel de Castro Machele - presidente do conselho de administração, Fernando Albino Machele, presidente de mesa da assembleia geral e Benjamim Fernando Matlombe, António Ernesto Pelembe - primeiro vogal, eleitos por mandato de cinco anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, registado sob NUEL 105031367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de COOPTRALPHA - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem a sua sede na localidade de Lagoa Phate, Posto Administrativo de Calanga, Distrito da Manhiça número.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) transportes terrestre de passageiros de lagoa Phate para Manhiça, zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
  17. Número ou marcador, página 4: b) transporte inter-urbano;
  18. Número ou marcador, página 4: c) transporte escolar;
  19. Número ou marcador, página 4: d) transporte de carga e actividade de turismo;
  20. Número ou marcador, página 4: e) gestão de rota e respectiva organização;
  21. Número ou marcador, página 4: f) por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de catorze quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 5: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Pelembe;
  25. Número ou marcador, página 5: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Armando Sérgio Nguenha;
  26. Número ou marcador, página 5: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
  27. Número ou marcador, página 5: d) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
  28. Número ou marcador, página 5: e) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Ernesto Pelembe;
  29. Número ou marcador, página 5: f) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tomaz Vasco Mabjeca;
  30. Número ou marcador, página 5: g) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel de Castro Machele;
  31. Número ou marcador, página 5: h) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Matlombe;
  32. Número ou marcador, página 5: i) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Albino Machele;
  33. Número ou marcador, página 5: j) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Chilaule;
  34. Número ou marcador, página 5: k) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Matlombe;
  35. Número ou marcador, página 5: l) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Armando Chilaule;
  36. Número ou marcador, página 5: m) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simão Ernesto Chavana;
  37. Número ou marcador, página 5: n) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mula;
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel de Castro Machele - presidente do conselho de administração, Fernando Albino Machele, presidente de mesa da assembleia geral e Benjamim Fernando Matlombe, António Ernesto Pelembe - primeiro vogal, eleitos por mandato de cinco anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  43. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  44. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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