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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, registado sob NUEL 105031367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de COOPTRALPHA - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem a sua sede na localidade de Lagoa Phate, Posto Administrativo de Calanga, Distrito da Manhiça número.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) transportes terrestre de passageiros de lagoa Phate para Manhiça, zona metropolitana de Maputo e vice-versa;
- Número ou marcador, página 4: b) transporte inter-urbano;
- Número ou marcador, página 4: c) transporte escolar;
- Número ou marcador, página 4: d) transporte de carga e actividade de turismo;
- Número ou marcador, página 4: e) gestão de rota e respectiva organização;
- Número ou marcador, página 4: f) por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente à soma de catorze quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Pelembe;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Armando Sérgio Nguenha;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Fernando Matlombe;
- Número ou marcador, página 5: d) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Fernando Matlombe;
- Número ou marcador, página 5: e) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Ernesto Pelembe;
- Número ou marcador, página 5: f) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tomaz Vasco Mabjeca;
- Número ou marcador, página 5: g) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel de Castro Machele;
- Número ou marcador, página 5: h) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Fernando Matlombe;
- Número ou marcador, página 5: i) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Albino Machele;
- Número ou marcador, página 5: j) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Chilaule;
- Número ou marcador, página 5: k) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando José Matlombe;
- Número ou marcador, página 5: l) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Armando Chilaule;
- Número ou marcador, página 5: m) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simão Ernesto Chavana;
- Número ou marcador, página 5: n) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mula;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Manuel de Castro Machele - presidente do conselho de administração, Fernando Albino Machele, presidente de mesa da assembleia geral e Benjamim Fernando Matlombe, António Ernesto Pelembe - primeiro vogal, eleitos por mandato de cinco anos renováveis por igual período, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cooperativa fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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