III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Ugo Legrand, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Julien Marie Francois Dallaporta, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Alexandre Amine Joran Tamellin, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), do capital social; d)Julien Lionel Ottaviani, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Neuso da Conceição Sigauque, com uma quota de 4% (quatro, por cento) correspondentes a 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Concei ção Sigauque, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 16 actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KC. Construtora e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105008575, uma entidade denominada, KC. Construtora e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Graciano Biza, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida de Angola, Casa n.° 476, Q n.° 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622034Q, emitido a 7 de Janeiro de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Carlos Ezra Domarkas Chivoze, solteiro, natural de Zaf Nelsprut, residente em Maputo, Bairro Chamissava, Casa n.° 14, Quarteirão n.° 06 , portador do Bilhete de Identidade n.° 110100567294M, emitido a 29 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação KC. Construtora e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 116, rés-dochão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, construção civil, engenharia, fiscalização, electricidade, hidráulica, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, comercio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Graciano Biza; b)uma quota de 50 000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Ezra Domarkas Chivoze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio Graciano Biza e a nomeada Celeste Ernesto Mabunda, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KCM- CM, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105029869, a sociedade KCM-CM, Limitada, constituída por documento particular de dezesseis de Junho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação KCMCM, Limitada, por quotas de responsabilidades limitadas, com a sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto território Nacional ou no estargeiro, poderá ainda criar ou encerrar , afiliais delegações, agências ou outras formas de representação sócias onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indetermindo contendo o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de jardinagem, limpeza geral em edifícios, estradas, nas cidades aldeias, fiscalização de limpezas, logísticas, pinturas, canalização e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas , complementares ou subsidiarias do objecto principal ,particular no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais para o sócio Carlos Carlos Muabsa e cinco por cento a sócia Sarifa Namburete Maluane Muabsa respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio carlos carlos muabsa, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoa de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo quanto fica omisso , regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, 16 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kussula Clean Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Kussula Clean Service, Limitada, com sede na sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Cidade de Maputo matriculada sob NUEL 101378969, deliberaram cedência da quota, aonde a sócia Edna Marisa Muluana Siquela José cede na totalidade da sua quota para seu co-sócio, o Alberto Caetano José e, a transformação da sociedade em sociedade unipessoal. Em consequência alterase integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 Alberto Caetano José, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481629I, emitido aos 25 de Julho de 2022 e residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, 2341, FLT 11, Esquerdo n.º 1263, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Kussula Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2341. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em ambientes domésticos e corporativos com enfoque para a limpeza de estofados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (10.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alberto Caetano José e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alberto Caetano José.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 105025916, uma entidade denominada KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Kátia Vanessa Omar, divorciada, natural de Maputo, Residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 558, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142480J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade, denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade que adopta a designação KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 558, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos culturais, artísticos e de responsabilidade social; produção de conteúdos escritos, audiovisuais e digitais; consultoria e assessoria em mídia, marketing, gestão de imagem e projectos artísticoculturais;
Número ou marcador · p. 17 b) agenciamento, representação, promoção e gestão de carreiras artísticas;
Número ou marcador · p. 17 c) planeamento e execução de programas de capacitação, formação e desenvolvimento de habilidades artísticas e culturais;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de produtos relacionados às actividades artísticas, incluindo gravações musicais, vídeos e outros produtos culturais;
Número ou marcador · p. 17 e) celebração de contratos de patrocínio, licenciamento e parcerias comerciais;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços de coaching e mentoring;
Número ou marcador · p. 17 g) organização e participação em feiras, congressos, workshops, seminários e outros eventos educativos e de networking.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Kátia Vanessa Omar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Kátia Vanessa Omar e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030550, uma entidade denominada MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por Lino Artur Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923741Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2024, residente no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Lino Artur Uamusse, na qualidade de único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio pode a qualquer momento deliberara concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio pode, nos termos em que a lei o permite, transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por Lino Artur Uamusse, a quem competem o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um procurador nomeado para efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos em anexo expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislações especificas em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozfoods, Sociedade Anónimo
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 83 a folha 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro outorgante: a sociedade Aquifer, Limited, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 18 Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 18 E pelo primeiro outorgante foi dito que é accionista única da sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, detentora de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade das acções societária.
Texto do artigo · p. 18 Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem por cento (100%) do capital social subscrito na Sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 19 E pelo segundo outorgante foi dito que aceita a totalidade de acções da sociedade Aquifer, Limited subscritas na sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo do pacto social, que rege a sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião, cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dezoito meticais e cinquenta e oito centavos, correspondente à soma de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designadas por Takura.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617386, uma entidade denominada MR Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C,
Texto do artigo · p. 19 emitido a 19 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Segundo: Sidónio Sozinho Maculuve, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292299Q, emitido a 20 de Janeiro de 2023, residente nesta Cidade da Matola, Infulene A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MR Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 19 de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwna, Bairro do Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços nas áreas de granitos e mármores, serviços de canalizações, serviços de limpeza, fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de frio, electricidade, publicidade, marketing e gráfica e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 50 por cento do capital social; e 15.000,00MT pertencente ao sócio Sidónio Sozinho Maculuve, correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, alienação e onerarão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos e por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.° trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes a exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de previa convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que lei não permita.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida a presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) a constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens terceiros;
Número ou marcador · p. 19 c) alteração do pacto social e aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) a fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dependem ainda da liberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente a capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração nomeia Rui Zeferino Nhone como representante da sociedade e sua
Texto do artigo · p. 20 representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M – Solutions Power Suppler, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Agosto de 2024, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada M – Solutions Power Suppler, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331490, titular do NUIT 401122451, com capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), repartidos pelos sócios:
Texto do artigo · p. 20 Rui Henrique Matola, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 20 Ana Júlia Matola, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Ambas partes concordaram e deliberaram o seguinte e único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Único: Aumento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da aludida deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passará a conter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de produtos e material diverso de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviço de limpeza.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado por este extracto, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Miqueia Augusto, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633000J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, no Bairro de Muhala – Expansão, próximo a D.P Educação Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de máquinas e equipamentos de construção civil, equipamentos industriais, equipamento de escritório, calcados e vestuário, material eléctrico, equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços na área de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos, consultoria e acessória, actividades de limpeza em edifício, instalação eléctrica, imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 d) jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 e) reabilitação de edifícios; e,
Número ou marcador · p. 20 f) outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único Miqueia Augusto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miqueia Augusto, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, em assembleia geral ordinária a sociedade Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012849, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a
Texto do artigo · p. 21 cesssão de quota e nomeação do administrador, o sócio Simone Horácio Mazitulele Mucuho, cedeu na totalidade a quota que possuia no capital social da referida sociedade ao cessionário Simone Horácio Mazitulele Mucuho, solteiro, natural de Moamba, residente em Maputo, Bairro Magoanine, Casa n.° 10, Quarteirão n.° 102, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104021279A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quotas e nomeação do administrador efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Horácio Alberto Macaringue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Horácio Alberto Macaringue, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade, Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida/Rua Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 5617, Bairro Albazine, KaMavota na Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105 009 130, representada pelo senhor Yasser Abdul Kadir Abubacar, que manifestou o interesse de ceder de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, administração e alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, administração e alteração da
Texto do artigo · p. 21 denominação, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Petromax, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Yasser Abdul Kadir Abubacar;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes a sócia Shemin Banu Grave.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Maio de 2024. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Relink, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030696, uma entidade denominada Relink, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 060102568343A, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344 Quarteirão dois, Cidade da Matola – Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Molin da Laurinda Guizado Lameira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e valido até
Texto do artigo · p. 21 dezoito de Abril de dois mil e vince e seis, residente, residente no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da MatolaMaputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Máico Ercélio Albino Ezequiel casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263663M, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até treze de Setembro de dois mil e vinte e oito, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2º andar esquerdo, Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100577726S, dezoito de Setembro dois mil e dezanove e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Relink, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal execução de instalações elétrica de baixa e media tensão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) elaboração e/ou exploração de instalações eléctricas de Baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
Número ou marcador · p. 22 c) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estevão David da Costa Lameira;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Máico Ercélio Albino Ezequiel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Edgar Estevão David da Costa Lameira desde já nomeado director executivo e sócio-gerente Máico Ercélio Albino Ezequiel, desde já nomeada Director Operativo, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director executivo ou Operativo ou ainda pela assinatura conjunta de
Texto do artigo · p. 22 um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Eleições)
Número ou marcador · p. 22 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rise Investimento – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Parágrafo · p. 22 Foi publicado por lapso no Boletim da República, 134/2024, III Série, de 11 de Julho, que os senhores Ronélio Salomão Tesinde, Simão Jaime Sitoe e Jaime Simão Sitoe são administradores da sociedade, Rise Investimento – Sociedade Anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028861, quando deviam ser os senhores Ofélia da Isabel Guilamba, Arlindo António Novela e Francisco Jorge Maússe, os administradores, tal como consta da certidão comercial, pelo que se rectifica o Artigo Décimo Primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) (...) Dois) (...) Três) A sociedade nomeia desde já os senhores Ofélia da Isabel Guilamba, Arlindo António Novela e Francisco Jorge Maússe como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rockworld Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rockworld Energy, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 101383156, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), com sede social sita na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Rés-do-Chão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo (doravante a “Sociedade”), deliberou-se (i) a aceitação da renúncia do senhor Elísio Frank Xavier de Sousa ao cargo de administrador da sociedade; (ii) a nomeaçãou do senhor Felisberto Simão Quamba para o cargo de Administrador Único da sociedade; e (iii) alteração integral dos estatutos da sociedade, de modo a uniformizar com a alteração proposta para o órgão de administração, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma de Rockworld Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por decisão do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do Administrador Único, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Administrador Único poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil and gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos, mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do administrador único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 23 a) desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares
Texto do artigo · p. 23 de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Ugo Legrand, com uma quota de 24% (vinte e quatro por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), do capital social;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Julien Marie Francois Dallaporta, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), do capital social;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Alexandre Amine Joran Tamellin, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), do capital social; d)Julien Lionel Ottaviani, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
  7. Número ou marcador, página 15: e) Neuso da Conceição Sigauque, com uma quota de 4% (quatro, por cento) correspondentes a 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), do capital social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: (Administração e forma de obrigar)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Concei ção Sigauque, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
  12. Texto do artigo, página 16: actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
  14. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: KC. Construtora e Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105008575, uma entidade denominada, KC. Construtora e Serviços, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 16: Graciano Biza, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida de Angola, Casa n.° 476, Q n.° 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622034Q, emitido a 7 de Janeiro de 2021, em Maputo;
  18. Texto do artigo, página 16: Carlos Ezra Domarkas Chivoze, solteiro, natural de Zaf Nelsprut, residente em Maputo, Bairro Chamissava, Casa n.° 14, Quarteirão n.° 06 , portador do Bilhete de Identidade n.° 110100567294M, emitido a 29 de Março de 2022.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação KC. Construtora e Serviços, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 116, rés-dochão, Bairro Central.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, construção civil, engenharia, fiscalização, electricidade, hidráulica, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, comercio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário e prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  30. Texto do artigo, página 16: a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Graciano Biza; b)uma quota de 50 000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlos Ezra Domarkas Chivoze.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio Graciano Biza e a nomeada Celeste Ernesto Mabunda, dispensado de caução e remunerado ou não.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: KCM- CM, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105029869, a sociedade KCM-CM, Limitada, constituída por documento particular de dezesseis de Junho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação KCMCM, Limitada, por quotas de responsabilidades limitadas, com a sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto território Nacional ou no estargeiro, poderá ainda criar ou encerrar , afiliais delegações, agências ou outras formas de representação sócias onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indetermindo contendo o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de jardinagem, limpeza geral em edifícios, estradas, nas cidades aldeias, fiscalização de limpezas, logísticas, pinturas, canalização e segurança no trabalho.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas , complementares ou subsidiarias do objecto principal ,particular no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais para o sócio Carlos Carlos Muabsa e cinco por cento a sócia Sarifa Namburete Maluane Muabsa respectivamente.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  55. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio carlos carlos muabsa, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoa de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 16: Em todo quanto fica omisso , regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, 16 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Kussula Clean Service, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Kussula Clean Service, Limitada, com sede na sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, Cidade de Maputo matriculada sob NUEL 101378969, deliberaram cedência da quota, aonde a sócia Edna Marisa Muluana Siquela José cede na totalidade da sua quota para seu co-sócio, o Alberto Caetano José e, a transformação da sociedade em sociedade unipessoal. Em consequência alterase integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 16: Alberto Caetano José, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481629I, emitido aos 25 de Julho de 2022 e residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, 2341, FLT 11, Esquerdo n.º 1263, Bairro Central.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação, da duração e sede)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Kussula Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade
  66. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2341. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza em ambientes domésticos e corporativos com enfoque para a limpeza de estofados.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (10.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Alberto Caetano José e equivalente a 100% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Alberto Caetano José.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  84. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 105025916, uma entidade denominada KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Kátia Vanessa Omar, divorciada, natural de Maputo, Residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 558, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142480J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
  86. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade, denominação e sede social)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade que adopta a designação KVO Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 558, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  93. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos culturais, artísticos e de responsabilidade social; produção de conteúdos escritos, audiovisuais e digitais; consultoria e assessoria em mídia, marketing, gestão de imagem e projectos artísticoculturais;
  94. Número ou marcador, página 17: b) agenciamento, representação, promoção e gestão de carreiras artísticas;
  95. Número ou marcador, página 17: c) planeamento e execução de programas de capacitação, formação e desenvolvimento de habilidades artísticas e culturais;
  96. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de produtos relacionados às actividades artísticas, incluindo gravações musicais, vídeos e outros produtos culturais;
  97. Número ou marcador, página 17: e) celebração de contratos de patrocínio, licenciamento e parcerias comerciais;
  98. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de coaching e mentoring;
  99. Número ou marcador, página 17: g) organização e participação em feiras, congressos, workshops, seminários e outros eventos educativos e de networking.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital e distribuição de quotas)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Kátia Vanessa Omar.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Kátia Vanessa Omar e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 17: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030550, uma entidade denominada MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lino Artur Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923741Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2024, residente no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
  114. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MozBuild Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede no Quarteirão 4, Casa 446, Bairro de Boquisso, Cidade da Matola.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de construção civil;
  128. Número ou marcador, página 18: b) consultoria em construção civil;
  129. Número ou marcador, página 18: c) outros serviços afins ou conexos.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio ampliar o seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Lino Artur Uamusse, na qualidade de único sócio.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode a qualquer momento deliberara concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode, nos termos em que a lei o permite, transmitir a sua quota.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação do sócio.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por Lino Artur Uamusse, a quem competem o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga se:
  160. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do sócio;
  161. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um procurador nomeado para efeito, nos termos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos em anexo expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aprovação de contas)
  165. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislações especificas em vigor em Moçambique
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Mozfoods, Sociedade Anónimo
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 83 a folha 84 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  175. Texto do artigo, página 18: Primeiro outorgante: a sociedade Aquifer, Limited, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  176. Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante: a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designados por Takura, representada por Stanley Musesengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN508520, emitido a 15 de Maio de 2015, em Zimbabwe.
  177. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  178. Texto do artigo, página 18: E pelo primeiro outorgante foi dito que é accionista única da sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, uma sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 16530, sediada na Cidade de Maputo, detentora de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade das acções societária.
  179. Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura pública, o primeiro outorgante cede ao segundo outorgante (Takura), a totalidade das suas acções equivalentes à cem por cento (100%) do capital social subscrito na Sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
  180. Texto do artigo, página 19: E pelo segundo outorgante foi dito que aceita a totalidade de acções da sociedade Aquifer, Limited subscritas na sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima.
  181. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo do pacto social, que rege a sociedade Mozfoods, Sociedade Anónima, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  182. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião, cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dezoito meticais e cinquenta e oito centavos, correspondente à soma de quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais, compreendidas a cem por cento (100%) da totalidade do capital social pertencentes a sociedade Takura Ventures (PVT) Ltd e Takura III (PVT) Lta, colectivamente designadas por Takura.
  186. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  187. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: MR Services, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617386, uma entidade denominada MR Services, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade por:
  191. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Rui Zeferino Nhone, de 28 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C,
  192. Texto do artigo, página 19: emitido a 19 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo. Segundo: Sidónio Sozinho Maculuve, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292299Q, emitido a 20 de Janeiro de 2023, residente nesta Cidade da Matola, Infulene A.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MR Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
  196. Texto do artigo, página 19: de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwna, Bairro do Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  203. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  204. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços nas áreas de granitos e mármores, serviços de canalizações, serviços de limpeza, fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de frio, electricidade, publicidade, marketing e gráfica e serviços de consultoria.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio Rui Zeferino Nhone, correspondente a 50 por cento do capital social; e 15.000,00MT pertencente ao sócio Sidónio Sozinho Maculuve, correspondente a 50 por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Divisão, alienação e onerarão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como a terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem da autorização prévia da sociedade dado por deliberação da respectiva assembleia-geral.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos e por lei e pelo presente estatuto.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.° trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes a exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de previa convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que lei não permita.
  222. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida a presidente da mesa.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem da liberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  226. Número ou marcador, página 19: a) a constituição do bónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 19: b) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens terceiros;
  228. Número ou marcador, página 19: c) alteração do pacto social e aumento e redução do capital social;
  229. Número ou marcador, página 19: d) a fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Dependem ainda da liberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 19: (Quórum e votação)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira vocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente a capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A administração nomeia Rui Zeferino Nhone como representante da sociedade e sua
  238. Texto do artigo, página 20: representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  243. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: M – Solutions Power Suppler, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Agosto de 2024, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada M – Solutions Power Suppler, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331490, titular do NUIT 401122451, com capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), repartidos pelos sócios:
  248. Texto do artigo, página 20: Rui Henrique Matola, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  249. Texto do artigo, página 20: Ana Júlia Matola, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  250. Texto do artigo, página 20: Ambas partes concordaram e deliberaram o seguinte e único ponto de agenda:
  251. Texto do artigo, página 20: Único: Aumento do objecto social da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 20: Em consequência da aludida deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passará a conter a seguinte e nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços;
  258. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de produtos e material diverso de limpeza e higiene;
  259. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviço de limpeza.
  260. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado por este extracto, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Miqueia Augusto, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633000J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, no Bairro de Muhala – Expansão, próximo a D.P Educação Cidade de Nampula.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  273. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene;
  274. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de máquinas e equipamentos de construção civil, equipamentos industriais, equipamento de escritório, calcados e vestuário, material eléctrico, equipamentos electrónicos;
  275. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços na área de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos, consultoria e acessória, actividades de limpeza em edifício, instalação eléctrica, imobiliária;
  276. Número ou marcador, página 20: d) jardinagem;
  277. Número ou marcador, página 20: e) reabilitação de edifícios; e,
  278. Número ou marcador, página 20: f) outras actividades complementares.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único Miqueia Augusto.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miqueia Augusto, que desde já foi nomeado administrador.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  286. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  287. Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, em assembleia geral ordinária a sociedade Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012849, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a
  290. Texto do artigo, página 21: cesssão de quota e nomeação do administrador, o sócio Simone Horácio Mazitulele Mucuho, cedeu na totalidade a quota que possuia no capital social da referida sociedade ao cessionário Simone Horácio Mazitulele Mucuho, solteiro, natural de Moamba, residente em Maputo, Bairro Magoanine, Casa n.° 10, Quarteirão n.° 102, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104021279A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  291. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas e nomeação do administrador efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Horácio Alberto Macaringue.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Horácio Alberto Macaringue, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  300. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade, Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida/Rua Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 5617, Bairro Albazine, KaMavota na Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105 009 130, representada pelo senhor Yasser Abdul Kadir Abubacar, que manifestou o interesse de ceder de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, administração e alteração da denominação.
  303. Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, administração e alteração da
  304. Texto do artigo, página 21: denominação, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Petromax, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  309. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencentes ao sócio Yasser Abdul Kadir Abubacar;
  314. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencentes a sócia Shemin Banu Grave.
  315. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  316. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Maio de 2024. — OTécnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Relink, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030696, uma entidade denominada Relink, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 060102568343A, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344 Quarteirão dois, Cidade da Matola – Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Molin da Laurinda Guizado Lameira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e valido até
  320. Texto do artigo, página 21: dezoito de Abril de dois mil e vince e seis, residente, residente no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da MatolaMaputo.
  321. Texto do artigo, página 21: Segundo. Máico Ercélio Albino Ezequiel casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263663M, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até treze de Setembro de dois mil e vinte e oito, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2º andar esquerdo, Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100577726S, dezoito de Setembro dois mil e dezanove e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) Relink, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 1570, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal execução de instalações elétrica de baixa e media tensão.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal:
  334. Número ou marcador, página 21: a) elaboração e/ou exploração de instalações eléctricas de Baixa e media tensão;
  335. Número ou marcador, página 21: b) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
  336. Número ou marcador, página 22: c) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 22: d) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
  339. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estevão David da Costa Lameira;
  344. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Máico Ercélio Albino Ezequiel.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-gerente Edgar Estevão David da Costa Lameira desde já nomeado director executivo e sócio-gerente Máico Ercélio Albino Ezequiel, desde já nomeada Director Operativo, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director executivo ou Operativo ou ainda pela assinatura conjunta de
  354. Texto do artigo, página 22: um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 22: (Eleições)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  365. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Rise Investimento – Sociedade Anónima
  371. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  372. Parágrafo, página 22: Foi publicado por lapso no Boletim da República, 134/2024, III Série, de 11 de Julho, que os senhores Ronélio Salomão Tesinde, Simão Jaime Sitoe e Jaime Simão Sitoe são administradores da sociedade, Rise Investimento – Sociedade Anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028861, quando deviam ser os senhores Ofélia da Isabel Guilamba, Arlindo António Novela e Francisco Jorge Maússe, os administradores, tal como consta da certidão comercial, pelo que se rectifica o Artigo Décimo Primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) (...) Dois) (...) Três) A sociedade nomeia desde já os senhores Ofélia da Isabel Guilamba, Arlindo António Novela e Francisco Jorge Maússe como administradores da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Con-
  377. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Rockworld Energy, S.A.
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rockworld Energy, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 101383156, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), com sede social sita na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Rés-do-Chão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo (doravante a “Sociedade”), deliberou-se (i) a aceitação da renúncia do senhor Elísio Frank Xavier de Sousa ao cargo de administrador da sociedade; (ii) a nomeaçãou do senhor Felisberto Simão Quamba para o cargo de Administrador Único da sociedade; e (iii) alteração integral dos estatutos da sociedade, de modo a uniformizar com a alteração proposta para o órgão de administração, que passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma de Rockworld Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, Maputo-Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por decisão do Administrador Único.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do Administrador Único, a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Administrador Único poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil and gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos, mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do administrador único, a sociedade poderá:
  397. Número ou marcador, página 23: a) desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  398. Número ou marcador, página 23: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares
  399. Texto do artigo, página 23: de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  400. Número ou marcador, página 23: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
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