III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2024
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- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do administrador único, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo administrador único com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) a modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: f) o tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 23: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 23: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 23: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 23: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 23: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Administrador Único, o
- Texto do artigo, página 24: respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Administrador Único deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o direito de preferência no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante decisão do Administrador Único, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples decisão do Administrador Único, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples decisão do Administrador Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (ÓRGÃOS SOCIAIS) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) o Administrador Único;
- Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 24: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Administrador Único deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Texto do artigo, página 24: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 24: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 25: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) deliberar sobre a propositura e a desistência de qualquer acções contra o administrador único ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: j) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, este será substituído pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-à dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Administrador Único, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da
- Texto do artigo, página 25: convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
- Texto do artigo, página 25: o Administrador Único, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocála directamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 25: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Na contagem de votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 25: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Administrador Único, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Administrador Único compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 25: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 25: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 25: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 25: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao Administrador Único é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações
- Texto do artigo, página 26: estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o Administrador Único, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura do Administrador Único ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarão o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 26: pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Safeguard, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral,datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte quatro, procedeu-se na sociedade Safeguard, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100128543, deliberação de Partilha da quota que pertecencia ao sócio falecido (Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa) entre os Herdeiros Carita Susanna Tissari da Costa e Cristian Miguel Tissari da Costa.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da partilha, altera-se a redacção os artigos Terceiro e Nono dos estatutos, que passam a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais correspondente a trinta e dois e meio porcento do capital social, pertencente a Cristian Miguel Tissari da Costa;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais correspondente a trinta e dois e meio porcento do capital social, pertencente a Carita Susanna Tissari da Costa;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de um milhão cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Manuel Araújo de Aguiar.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes Orlando Manuel Araújo de Aguiar e Carita Susanna Tissari da Costa, devendo haver assinatura dos dois sócios gerentes para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sandman General Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Sandman General Trading, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 101827003, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) (“Sociedade”), com sede social sita na Rua Makombe Macossa, n.º 156, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo (doravante a “Sociedade”), deliberou-se(i) nomear os seguintes senhores como membros do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2024-2027, Fidélio Henriques Venhane, Nilza Victória Manhiça Fernandes e Isabel Mateus Baciquete; e (ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o agenciamento, gestão, consultoria e exploração de jogos sociais nas diversas modalidades, jogos de fortuna e azar nas diversas modalidades, jogos lúdicos e de entretenimento, casinos, apostas online e apostas presenciais, loto, lotaria, totoloto e totobola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem como objecto secundário a importação e exportação comercial de produtos a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sara Healthcare Associates, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031339 uma entidade Sara Healthcare Associates, S.A, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Designação, sede, representações e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sara Healthcare Associates, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tem a sua sede com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Jardim, n.º 74, rés-do-chão, flat D, e constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) à aquisição, distribuição, venda, oneração e gestão de produtos e serviços nacionais e estrangeiros de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria médica;
- Número ou marcador, página 27: c) testes laboratoriais; e
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tudo em conformidades com as deliberações da Assembleia Geral e nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), representandos por acções.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto pelo senhor Cédrik Edson Namburete. O mandato da administração é de 3 (três) anos, podendo ser reduzidos, em prejuízos da sua destituição antecipada em casos de violação da lei e dos presentes estatutos, a todo tempo pela Assembleia Geral. O Administrador nomeado manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de: Presidente da Comissão Executiva; um Administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegado pelo Conselho de Administração. Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações do Conselho da Administração serão tomadas por maioria de
- Texto do artigo, página 27: votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. Todas as deliberações deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 27: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 27: c) outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028531 uma entidade SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio de todo o tipo de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabaco, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza e de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área de aluguer de viatura, transporte de mercadorias entre outras actividades relacionadas com a área.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Stélio Custódio Munambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Setembro de 1989, residente no Bairro 25 de Junho-A, Rua 9, Quarteirão 19, Casa n.° 410, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511205F.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Stélio Custódio Munambo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Convocatória
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do n.° 2, do Artigo 7° dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão, no dia 17 de Setembro 2024, pelas 15.00 horas, no n.° 877 - 1° andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 28: 1. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício de 2023 e demais documentos de prestação de contas; e
- Texto do artigo, página 28: 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- Texto do artigo, página 28: 3. Eleição dos Corpos Sociais para o triénio de 2024 a 2026;
- Texto do artigo, página 28: 4. Outros assuntos.
- Texto do artigo, página 28: Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 1 de Outubro de 2024, pelas 15.00 horas.
- Texto do artigo, página 28: Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Agosto de 2024. O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Standard Energy Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015374, a sociedade Standard Energy Resources, S.A, constituída por documento particular de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Standard Energy Resources, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste:
- Texto do artigo, página 29: a)exploração, desenvolvimento, produção e venda de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: b) armazenamento, transporte, refinaria, marketing e venda de hidrocarbonetos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de combustíveis, lubrificantes e o u t r o s d e r i v a d o s d e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 29: d) exploração, desenvolvimento, produção e venda de recursos energéticos de fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 29: e) e prestação de outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à quinhentas acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: a) vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a duzentas e vinte e cinco acções, equivalente a quarenta cinco por cento do capital social, pertencente ao acionista Pedro Chibamo Vilanculo;
- Número ou marcador, página 29: b) dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a cento e noventa e cinco acções, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal;
- Número ou marcador, página 29: c) oito mil meticais, correspondente a oitenta acções, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao accionista Geraldo Humberto Xavier Lima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeado para o cargo de Pedro Chibamo Vilanculo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Supermercado Pure Life, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031722, uma entidade denominada Supermercado Pure Life, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Weixiong Zheng, solteiro maior, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00044108M, emitido ao dia 26 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel n.º 340, Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 139263634;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Sifu Cheng, solteiro maior, natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.˚ 11CN00034923Q, emitido ao dia 9 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239, portador do NUIT 114428221;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Houqi Hong, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00058436C, emitido a dia 16 de Outubro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel n.º 340, no Bairro Alto-Maé, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 162096826.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adpta denominação Supermercado Pure Life, Limitada, sita na Avenida FPLM, n.º 3431, rés-do-chão, Bairro de Muhala- Expansão, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 29: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de material de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Weixiong Zheng, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Sifu Cheng, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % do capital social e Houqi Zhong com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: (
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO)
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Houqi Zhong, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 30: representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026983, uma entidade denominada Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada de Maria da Glória João Mabote, solteira, residente na Liberdade, Quarteirão 12, Casa 195, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104486404B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, na Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade e constituída sob a forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Malanga n.° 57, Nlhamankulu, podendo ter delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprido aquilo que são os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: gestão de resíduos
- Texto do artigo, página 30: perigosos e de todo tipo de lixo infeccioso ou não (colecta, transporte, tratamento e inceneração); gestão de produtos alimentares e outos fora do prazo (colecta, transporte, tratamento e inceneração); prestação de serviços de limpeza ao domicílio, empresas, jardinagem, fumigação, prestação de serviços de transporte de pessoas e carga e outros, etc.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
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- Certidão de registo M – Solutions Power Suppler, Limitada
- Certidão de registo MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfect Construction Engenharia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petromax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Relink, Limitada
- Certidão de registo Blue and White Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rockworld Energy, S.A.
- Certidão de registo Safeguard, Limitada
- Certidão de registo Sandman General Trading, S.A.
- Certidão de registo Sara Healthcare Associates, S.A.
- Certidão de registo SCM Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Standard Energy Resources, S.A.
- Certidão de registo Supermercado Pure Life, Limitada
- Certidão de registo Top Waste Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ucheni, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Vanduzi, S.A.
- Certidão de registo Vilankulo Sports Development Company, S.A.
- Certidão de registo Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Companhia, Agrícola de Murroa, Limitada
- Certidão de registo COOPTRALPHA Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Carga de Lagoa Phate, Limitada
- Certidão de registo CT – Prestação de Serviços e Venda de Acessórios, Limitada
- Certidão de registo EP3 Environmental Mozambique, Limitada