III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2024

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Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes à sócia única Maria da Glória João Mabote .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado sempre que assembleia geral decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Maria da Glória João Mabote como sócia única com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 30 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ucheni, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Ucheni, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100439883, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram
Texto do artigo · p. 31 sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital da sociedade pelo sócio Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd e a entrada de um administrador, e consequente alteração dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto.
Texto do artigo · p. 31 E em consequência da mudança da administração, fica alterado o Artigo Décimo Segundo do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Africa Gulf Property Company., Ltd;
Número ou marcador · p. 31 b) uma outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, também, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Wu Yuxiao, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo Sports Development Company, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob o NUEL 105016147, a sociedade Vilankulo Sports Development Company, S.A., constituída por documento particular de nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Vilankulo Sports Development Company, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração e desenvolvimento de actividades desportivas de diferentes tipos;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão da Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras Sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à cem acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 a) cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e uma acções, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao accionista Pedro Chibamo Vilanculo;
Número ou marcador · p. 31 b) quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove
Texto do artigo · p. 31 acções, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeados Pedro Chibamo Vilanculo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031874 uma entidade denominada Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Eglena Josela Roberto Ponguane Bango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Cardial Dom Alexandre Casa 122, Quarteirão 6, titular do Bilhete de Identidade n.º110100362061B, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte um.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adapta a denominação Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Província de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Bairro de Marracuene Abel Jafar n.º44.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A sociedade tem por objeto exercício de atividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 32 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 c) padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 32 d) restaurante bar & loung;
Número ou marcador · p. 32 e) serviços de catering e enventos;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das atividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao senhora Eglena Josela Roberto Ponguane Bango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 32 sócio Eglena Josela Roberto Ponguane Bango que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357563, uma entidade denominada Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Helder Armando Carlos Rungo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259583C, emitido a 20 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Matola, MarracueneMuntanhane, Quarteirão 6, Casa 164, Matola.
Texto do artigo · p. 32 Constitui, nos termos do artigo 900 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Marracuene-Muntanhane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 b) fotografia;
Número ou marcador · p. 32 c) produção de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio único Helder Armando Carlos Rungo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade do sócio único Helder Armando Carlos Rungo, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, administração e representação
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes à sócia única Maria da Glória João Mabote .
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado sempre que assembleia geral decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Maria da Glória João Mabote como sócia única com plenos poderes.
  11. Texto do artigo, página 30: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  12. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 30: Ucheni, Limitada
  14. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Ucheni, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100439883, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram
  15. Texto do artigo, página 31: sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital da sociedade pelo sócio Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd e a entrada de um administrador, e consequente alteração dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 31: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto.
  17. Texto do artigo, página 31: E em consequência da mudança da administração, fica alterado o Artigo Décimo Segundo do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redações:
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e quarenta e três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Africa Gulf Property Company., Ltd;
  22. Número ou marcador, página 31: b) uma outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, também, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd.
  23. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Wu Yuxiao, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem a assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 31: Vilankulo Sports Development Company, S.A.
  30. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob o NUEL 105016147, a sociedade Vilankulo Sports Development Company, S.A., constituída por documento particular de nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Vilankulo Sports Development Company, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  39. Número ou marcador, página 31: a) exploração e desenvolvimento de actividades desportivas de diferentes tipos;
  40. Número ou marcador, página 31: b) prestação de outros serviços complementares.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão da Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras Sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à cem acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
  46. Número ou marcador, página 31: a) cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e uma acções, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao accionista Pedro Chibamo Vilanculo;
  47. Número ou marcador, página 31: b) quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove
  48. Texto do artigo, página 31: acções, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeados Pedro Chibamo Vilanculo e Abdul Carimo Ibraimo Bangal.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  59. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 31: Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031874 uma entidade denominada Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 31: Eglena Josela Roberto Ponguane Bango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Cardial Dom Alexandre Casa 122, Quarteirão 6, titular do Bilhete de Identidade n.º110100362061B, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte um.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  69. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Província de
  70. Texto do artigo, página 32: Maputo, Bairro de Marracuene Abel Jafar n.º44.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 32: a) A sociedade tem por objeto exercício de atividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  75. Número ou marcador, página 32: b) comércio geral;
  76. Número ou marcador, página 32: c) padaria e pastelaria;
  77. Número ou marcador, página 32: d) restaurante bar & loung;
  78. Número ou marcador, página 32: e) serviços de catering e enventos;
  79. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de bens e prestação de serviços.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das atividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao senhora Eglena Josela Roberto Ponguane Bango.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo
  87. Texto do artigo, página 32: sócio Eglena Josela Roberto Ponguane Bango que desde já fica nomeado administrador.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 32: Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 32: Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357563, uma entidade denominada Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 32: Helder Armando Carlos Rungo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259583C, emitido a 20 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Matola, MarracueneMuntanhane, Quarteirão 6, Casa 164, Matola.
  95. Texto do artigo, página 32: Constitui, nos termos do artigo 900 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Zero Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Marracuene-Muntanhane.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Objectivo social)
  107. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem objectivos:
  108. Número ou marcador, página 32: a) marketing e publicidade;
  109. Número ou marcador, página 32: b) fotografia;
  110. Número ou marcador, página 32: c) produção de eventos.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio único Helder Armando Carlos Rungo.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  115. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade do sócio único Helder Armando Carlos Rungo, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  120. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  121. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  122. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  123. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  124. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  126. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  128. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  129. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  130. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  131. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  132. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  133. Título de secção, página 33: Delegações:
  134. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  135. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  136. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  137. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  138. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  139. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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