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- Texto do artigo, página 26: Safeguard, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral,datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte quatro, procedeu-se na sociedade Safeguard, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100128543, deliberação de Partilha da quota que pertecencia ao sócio falecido (Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa) entre os Herdeiros Carita Susanna Tissari da Costa e Cristian Miguel Tissari da Costa.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da partilha, altera-se a redacção os artigos Terceiro e Nono dos estatutos, que passam a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais correspondente a trinta e dois e meio porcento do capital social, pertencente a Cristian Miguel Tissari da Costa;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais correspondente a trinta e dois e meio porcento do capital social, pertencente a Carita Susanna Tissari da Costa;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de um milhão cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Manuel Araújo de Aguiar.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes Orlando Manuel Araújo de Aguiar e Carita Susanna Tissari da Costa, devendo haver assinatura dos dois sócios gerentes para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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