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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031591, uma entidade denominada Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Edson Sérgio Nhancule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Magoanine - A, Quarteirão 3, casa n.° 37, Distrito Municipal de Kamubucuana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105750537C, emitido a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, com NUIT 146524907, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1 andar, n.° 437, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Texto do artigo, página 11: A. prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 11: b) publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
- Número ou marcador, página 11: c) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 11: d) consultoria científica e técnicas similares n.e;
- Número ou marcador, página 11: e) fornecimento de programas e serviços informáticos. B. comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 11: a) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 11: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 11: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; d)mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
- Número ou marcador, página 11: e) produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Edson Sérgio Nhancule, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre
- Texto do artigo, página 11: os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Edson Sérgio Nhancule.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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