Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031591, uma entidade denominada Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Edson Sérgio Nhancule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Magoanine - A, Quarteirão 3, casa n.° 37, Distrito Municipal de Kamubucuana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105750537C, emitido a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, com NUIT 146524907, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1 andar, n.° 437, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Texto do artigo · p. 11 A. prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) consultoria científica e técnicas similares n.e;
Número ou marcador · p. 11 e) fornecimento de programas e serviços informáticos. B. comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 a) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 11 b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 11 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; d)mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
Número ou marcador · p. 11 e) produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Edson Sérgio Nhancule, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre
Texto do artigo · p. 11 os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Edson Sérgio Nhancule.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031591, uma entidade denominada Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Edson Sérgio Nhancule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Magoanine - A, Quarteirão 3, casa n.° 37, Distrito Municipal de Kamubucuana, Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105750537C, emitido a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, com NUIT 146524907, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Glory Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1 andar, n.° 437, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  12. Texto do artigo, página 11: A. prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 11: a) actividade de consultoria fiscal e acessória jurídica;
  14. Número ou marcador, página 11: b) publicidade, media, serviços gráficos, marketing e actividades culturais;
  15. Número ou marcador, página 11: c) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão;
  16. Número ou marcador, página 11: d) consultoria científica e técnicas similares n.e;
  17. Número ou marcador, página 11: e) fornecimento de programas e serviços informáticos. B. comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 11: a) material e equipamento de higiene e segurança;
  19. Número ou marcador, página 11: b) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  20. Número ou marcador, página 11: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; d)mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
  21. Número ou marcador, página 11: e) produtos novos não especificados.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Edson Sérgio Nhancule, e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre
  29. Texto do artigo, página 11: os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Edson Sérgio Nhancule.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  38. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.