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Texto do artigo · p. 28 Standard Energy Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015374, a sociedade Standard Energy Resources, S.A, constituída por documento particular de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Standard Energy Resources, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Texto do artigo · p. 29 a)exploração, desenvolvimento, produção e venda de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 b) armazenamento, transporte, refinaria, marketing e venda de hidrocarbonetos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de combustíveis, lubrificantes e o u t r o s d e r i v a d o s d e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 29 d) exploração, desenvolvimento, produção e venda de recursos energéticos de fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 29 e) e prestação de outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão da administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à quinhentas acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 a) vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a duzentas e vinte e cinco acções, equivalente a quarenta cinco por cento do capital social, pertencente ao acionista Pedro Chibamo Vilanculo;
Número ou marcador · p. 29 b) dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a cento e noventa e cinco acções, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal;
Número ou marcador · p. 29 c) oito mil meticais, correspondente a oitenta acções, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao accionista Geraldo Humberto Xavier Lima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeado para o cargo de Pedro Chibamo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Standard Energy Resources, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015374, a sociedade Standard Energy Resources, S.A, constituída por documento particular de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Standard Energy Resources, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  11. Texto do artigo, página 29: a)exploração, desenvolvimento, produção e venda de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 29: b) armazenamento, transporte, refinaria, marketing e venda de hidrocarbonetos e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 29: c) venda de combustíveis, lubrificantes e o u t r o s d e r i v a d o s d e hidrocarbonetos;
  14. Número ou marcador, página 29: d) exploração, desenvolvimento, produção e venda de recursos energéticos de fontes renováveis;
  15. Número ou marcador, página 29: e) e prestação de outros serviços complementares.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à quinhentas acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
  21. Número ou marcador, página 29: a) vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a duzentas e vinte e cinco acções, equivalente a quarenta cinco por cento do capital social, pertencente ao acionista Pedro Chibamo Vilanculo;
  22. Número ou marcador, página 29: b) dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a cento e noventa e cinco acções, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal;
  23. Número ou marcador, página 29: c) oito mil meticais, correspondente a oitenta acções, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao accionista Geraldo Humberto Xavier Lima.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeado para o cargo de Pedro Chibamo Vilanculo.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  34. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
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