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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Standard Energy Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015374, a sociedade Standard Energy Resources, S.A, constituída por documento particular de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Standard Energy Resources, S.A (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da sede, Bairro Central, Talhão n.º 42, Vilankulo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste:
- Texto do artigo, página 29: a)exploração, desenvolvimento, produção e venda de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: b) armazenamento, transporte, refinaria, marketing e venda de hidrocarbonetos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de combustíveis, lubrificantes e o u t r o s d e r i v a d o s d e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 29: d) exploração, desenvolvimento, produção e venda de recursos energéticos de fontes renováveis;
- Número ou marcador, página 29: e) e prestação de outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à quinhentas acções nominativas ordinárias cada uma com o valor nominal de cem meticais subscritas e realizadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: a) vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a duzentas e vinte e cinco acções, equivalente a quarenta cinco por cento do capital social, pertencente ao acionista Pedro Chibamo Vilanculo;
- Número ou marcador, página 29: b) dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a cento e noventa e cinco acções, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao accionista Abdul Carimo Ibraimo Bangal;
- Número ou marcador, página 29: c) oito mil meticais, correspondente a oitenta acções, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao accionista Geraldo Humberto Xavier Lima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participação, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de quatro anos que exercerá essas funções até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituilo, sendo que fica desde já nomeado para o cargo de Pedro Chibamo Vilanculo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
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