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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: EP3 Environmental Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede comercial sita no Bairro Balane 02, Província e Cidade de Inhambane, da sociedade EP3 Environmental Mozambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101938662.
- Texto do artigo, página 6: Estiveram presentes os sócios: Ebenhaezer Van Schalkwyk, detentor de uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; Daniel Johannes Serfontein, detentor de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Tárcia Rubra João Mugema, detentora de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão, os sócios Daniel Johannes Serfontein, detentor de uma quota no valor mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Tárcia Rubra João Mugema, detentora de uma quota no valor mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedem na totalidade suas quotas a favor do sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk, que declarou que aceitar as quotas cedidas, nos termos aqui deliberados, uniu as quotas recebidas, passando a deter uma quota no valor vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: O sócio único Ebenhaezer Van Schalkwyk, passará a exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos, tendo por consequência, transformando a sociedade em unipessoal e alterado o pacto social, concretamente os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação EP3 Environmental, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane 02, na cidade e província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebenhaezer Van Schalkwyk.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordo com o sócio ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se…
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições constantes estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, 5 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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