Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Miqueia Augusto, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633000J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MZ Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, no Bairro de Muhala – Expansão, próximo a D.P Educação Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de máquinas e equipamentos de construção civil, equipamentos industriais, equipamento de escritório, calcados e vestuário, material eléctrico, equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços na área de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, electrónicos, consultoria e acessória, actividades de limpeza em edifício, instalação eléctrica, imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) jardinagem;
- Número ou marcador, página 20: e) reabilitação de edifícios; e,
- Número ou marcador, página 20: f) outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único Miqueia Augusto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miqueia Augusto, que desde já foi nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.