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Texto do artigo · p. 6 Blue Ship Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049793 uma sociedade denominada Blue Ship Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 João Sérgio Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101698927I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de dois mil e vinte e dois, residente na Casa n.º 5, Bloco 5, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Manecas Estevão Jorge Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104859616J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Quarteirão 1; na Casa n.º 70, Bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a designação Blue Ship Logistics, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 1421, 2.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) logística;
Número ou marcador · p. 7 b) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 7 c) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 150.000,00 MT, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) João Sérgio Cossa, com 60%, correspondente a 90.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Manecas Estevão Jorge Sambo com 40%, correspondente a 60.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio João Sérgio Cossa que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Blue Ship Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049793 uma sociedade denominada Blue Ship Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: João Sérgio Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101698927I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de dois mil e vinte e dois, residente na Casa n.º 5, Bloco 5, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Manecas Estevão Jorge Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104859616J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Quarteirão 1; na Casa n.º 70, Bairro 25 de Junho.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a designação Blue Ship Logistics, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 1421, 2.º andar esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 7: a) logística;
  16. Número ou marcador, página 7: b) transporte de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 7: c) aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 150.000,00 MT, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 7: a) João Sérgio Cossa, com 60%, correspondente a 90.000,00 MT;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Manecas Estevão Jorge Sambo com 40%, correspondente a 60.000,00 MT.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Decisões da sócia única)
  26. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociadade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio João Sérgio Cossa que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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