III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,25deAgostode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número162
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 10262L. Aviso – LPP n.º 8909L. Aviso – CM n.º 13454C. Aviso – LPP n.º 8984L. Aviso – LPP n.º 10335L. Aviso – CM n.º 12815C. Aviso – LPP n.º 9760L. Anúncios Judiciais e Outros: Agro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGO-Nhantumbo –Sociedade Unipessoal, Limitada. All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada. B Angels Agro – Sgps – Gestão de Participações Sociais, SA. Bem Frios e Serviços, Limitada. Blue Ship Logistics, Limitada. Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cereais de Moçambique, S.A. Conforto Natural e Serviços, Limitada. Construtor do Futuro, Limitada. Consultoria Orientada a Dados & Evidência - Code – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Mineradores de Marávia, Limitada. DLN-Engenharia, Construções e Serviços, Limitada. Echo Fuel, Limitada. El Shadai Office & Services, Limitada. Essentia Plus, Limitada
Parágrafo · p. 1 Fakala Brilho Perfeito Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada. GG Travessa, Limitada. GM Iniciativa, Limitada. Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humbi Farm Agricola, Limitada. ILS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada. Indico-SGPS-Moçambique-Combustível- S.A. Khalavatla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khodal Enterprise, Limitada. Leadgen Consulting, Limitada. Lusosem Moçambique, Limitada. M&N Consutoria e Serviços, Limitada. Maleco Prestação de Serviços, Limitada. Mangueira Top One, Limitada. Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada. MD. Tech Solutions, Limitada. Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Wood Esport, S.A. N.M.E Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A. NSP Consulting, Limitada. Oracle Software, S.A. P6 Consultoria Gastronômica, Limitada. Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada. Petro Base Group Mozambique, Limitada. Ponto Ndovene 6, Limitada. Recanto Das Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada. SGHS, Limitada. Shaira Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Cars, Limitada. Unimotion Pictures, Limitada. Universidade Save – Declaração de Urgente Conveniência de Serviço. Vizon Moçambique, Limitada. Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meixing Moz Electrica Co, Limitada.
Parágrafo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Yolanda Carla Mutimucuio Muchanga e Carlos Germano Muchanga, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor, Chloe Yolanda Carlos Muchanga para passar a usar o nome completo de Chloe Sara Carlos Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Edson Domingos Francisco Luís, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Zion Amália de Jesus.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Abílio Diogo Soto e Cremilda Paulo Banze, a efectuar a mudança do nome do seu filho Jabine Abílio Soto, para passar a usar o nome completo de Krefe Abílio Soto.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Leandro Jorge, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Leandro Jorge Honwana.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Victorino João Mucavele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Victor João Mucavele.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Adilson José Gonçalves Correia e Márcia Valigy e Silva, a efectuar a mudança do nome do tutelado Yussuf Yuri Pirbay para passar a usar o nome completo de Alessandro Yuri Pirbay.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Agosto de 2025. — A Directora Nacional Adjunta,Claida Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10262L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Buffalo Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10262L, válida até 5 de Maio de 2030 para água-marinha, minerais associados, ouro, turmalina, no Distrito de Macanga na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 44' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 45' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8909L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Construtora JSM & Filhos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8909L, válida até 29 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 53' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 0,00'' 2 - 18º 53' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 0,00'' 3 - 18º 53' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 00' 0,00'' 4 - 18º 54' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 00' 0,00'' 5 - 18º 54' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 50,00'' 6 - 18º 53' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 50,00'' 7 - 18º 53' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 20,00'' 8 - 18º 53' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 13454C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Construtora JSM & Filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13454C, válida até 27 de Maio de 2050 para ouro, nos Distritos de Changara, Guro, Luenha, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 16º 52' 10,00'' - 16º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 16º 52' 10,00'' - 16º 52' 10,00''33º 15' 20,00'' 33º 19' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 15' 20,00'' 33º 19' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 16º 52' 10,00'' - 16º 52' 10,00''33º 15' 20,00'' 33º 19' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 - 17º 02' 50,00'' - 17º 02' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 17º 02' 50,00'' - 17º 02' 50,00''33º 19' 50,00'' 33º 15' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 19' 50,00'' 33º 15' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 17º 02' 50,00'' - 17º 02' 50,00''33º 19' 50,00'' 33º 15' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8984L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8984L, válida até 24 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé, Mogovolas, Murrupula nas Províncias de Nampula e Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 45' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 43' 30,00'' 2 - 15º 45' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 50' 30,00'' 3 - 15º 52' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 50' 30,00'' 4 - 15º 52' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 45' 50,00'' 5 - 15º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
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14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 45' 50,00'' 6 - 15º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
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7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
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14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 50,00'' 7 - 15º 46' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
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8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
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10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
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14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 50,00'' 8 - 15º 46' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
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14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 20,00'' 9 - 15º 45' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
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14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 20,00'' 10 - 15º 45' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
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5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 0,00'' 11 - 15º 45' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
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8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
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13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 0,00'' 12 - 15º 45' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
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8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
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10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 43' 50,00'' 13 - 15º 45' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
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10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 43' 50,00'' 14 - 15º 45' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 43' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
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11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 10335L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10335L, válida até 5 de Maio de 2030, para grafite, minerais associados, no Distrito de Mueda na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33' 0,00'' - 11º 33' 0,00'' - 11º 40' 0,00'' - 11º 40' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 33' 0,00'' - 11º 33' 0,00'' - 11º 40' 0,00'' - 11º 40' 0,00''39º 04' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 04' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 33' 0,00'' - 11º 33' 0,00'' - 11º 40' 0,00'' - 11º 40' 0,00''39º 04' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12815C
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025 foi atribuída a favor de Sim Mining, Lda, a Concessão Mineira n.º 12815C, válida até 30 de Junho de 2050 para ouro, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 06' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 56' 0,00'' 2 - 14º 06' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 56' 30,00'' 3 - 14º 06' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 56' 30,00'' 4 - 14º 06' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 57' 0,00'' 5 - 14º 05' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 57' 0,00'' 6 - 14º 05' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 57' 40,00'' 7 - 14º 05' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 57' 40,00'' 8 - 14º 05' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 58' 0,00'' 9 - 14º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 58' 0,00'' 10 - 14º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
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8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
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12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
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23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 58' 30,00'' 11 - 14º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 58' 30,00'' 12 - 14º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 59' 0,00'' 13 - 14º 05' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 59' 0,00'' 14 - 14º 05' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 59' 20,00'' 15 - 14º 05' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 59' 20,00'' 16 - 14º 05' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 33º 00' 0,00'' 17 - 14º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 33º 00' 0,00'' 18 - 14º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 33º 00' 30,00'' 19 - 14º 04' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 00' 30,00'' 20 - 14º 04' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 01' 0,00'' 21 - 14º 21' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 01' 0,00'' 22 - 14º 21' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 00' 0,00'' 23 - 14º 20' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 00' 0,00'' 24 - 14º 20' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 56' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto
Texto do artigo · p. 3 Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 9760L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Sucess Investment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9760L, válida até 24 de Abril de 2030 para mica, minerais associados, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Ile e Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 23' 50,00'' - 16º 23' 50,00'' - 16º 31' 20,00'' - 16º 31' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 23' 50,00'' - 16º 23' 50,00'' - 16º 31' 20,00'' - 16º 31' 20,00''37º 24' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 24' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 24' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 23' 50,00'' - 16º 23' 50,00'' - 16º 31' 20,00'' - 16º 31' 20,00''37º 24' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 24' 10,00''
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Agro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Novembro do ano de dois mil e vinte quatro, foi alterada a denominação da sociedade Agro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob número 101938425, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Penicela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 28 de Maio de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AGO-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052710, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação AGO-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 3, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços como fornecedor agente especializado em comércio a grosso ou a retalho nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a)agricultura e prestação de serviços com direito a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio por grosso de cereais sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 4 d) produção de plantas nativas e exóticas;
Número ou marcador · p. 4 e) comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 4 f) comércio a grosso de pesticidas, fungicidas, adubos e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 4 g) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 4 h) comércio por grosso de carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 4 i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 4 j) prestação de serviços nas áreas de ornamentação em plantas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 l) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 4 m) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
Número ou marcador · p. 4 n) comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 4 o) comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras e unidades moveis de venda;
Número ou marcador · p. 4 p) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 4 q) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 r) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 4 s) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 t) actividades de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 u) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Ângelo Adriano Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105037897, uma sociedade denominada All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Rua B, Q. 49 Casa n.º 178 e tem a duração de tempo indeterminado contando- se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social: comércio de produtos e equipamentos de higiene e limpeza e demais negócios de prestação de serviços e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Quesselina Matunga
Texto do artigo · p. 5 Macamo. Neste ato, em moeda corrente nacional, como único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admnistração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A admnistração da sociedade é exercida pelo administrador Quesselina Matunga Macamo. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por Quesselina Matunga Macamo sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053055 uma sociedade denominada Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 O senhor Alwin Nijholt, natural de Leeuwarden, de nacionalidade holandesa, com Passaporte n.º BM01CPF22, emitido a 11 de Julho de 2017, pelo Burg. Van Haarlemmermeer nos Países Baixos, e válido até 11 de Julho 2027.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente documento particular outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras n.º 112, Bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) a prestação de serviços de consultoria, pesquisa, formação e capacitação na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) outras actividades não mencionadas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Alwin Nijholt.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão que determine o aumento ou redução do capital social, deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade e os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a transmissão total ou parcial da única quota.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente do sócio único, continuando com os sucessores sobrevivos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador com poderes suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Aos casos omissos será aplicada a lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051374 uma sociedade denominada ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Florinda António Maunze, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Fomento, Q.20, Casa n.º 14, portadora do B.I n.º 110508871425C, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Matola, Bairro Fomento, Q.20, Casa n.º 14, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serralharia, fabricação e reparação de chapas metálicas, fornecimento de equipamento industrial, construção civil e obras públicas, estruturas metálicas e serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à Florinda António Maunze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e
Texto do artigo · p. 6 aprovação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração social e sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Florinda António Maunze, desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 B Angels Agro – Sgps – Gestão de Participações Sociais, S.A
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Março de 2025, reuniu-se, na sua sede, sita no Bairro Triunfo, Avenida Marginal, Baía Mall, Loja G38, em Maputo, a Assembleia Geral da sociedade B Angels Agro – Sgps – Gestão de Participações Sociais, S.A, sociedade anónima, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100309572, com o capital social inicial de 201.634.450,00 MT.
Texto do artigo · p. 6 Deliberou-se, por unanimidade, aprovar a entrada da sociedade Alcance Trading como novo acionista, mediante aumento de capital social em 25%, resultando na emissão de 50.409 novas acções ao valor nominal de 1.000,00 MT cada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, o capital social passou a ser de 252.043.450,00 MT, representado por 252.043 acções.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bem Frios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas uma a três,
Texto do artigo · p. 6 do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046762, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bem Frios e Serviços, Limitada e tem a sua sede localizada no Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 9, Casa n.º 301, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços, reparação e montagem, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 6 c) actividades salão de festas e catering;
Número ou marcador · p. 6 d) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviço em várias áreas; f)estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes, serigrafia;
Número ou marcador · p. 6 g) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 6 h) transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Bilale Carlos Fernando;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Meque Júlio Mandlate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Bilale Carlos Fernando gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Blue Ship Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049793 uma sociedade denominada Blue Ship Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 João Sérgio Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101698927I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de dois mil e vinte e dois, residente na Casa n.º 5, Bloco 5, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Manecas Estevão Jorge Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104859616J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Quarteirão 1; na Casa n.º 70, Bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a designação Blue Ship Logistics, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 1421, 2.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) logística;
Número ou marcador · p. 7 b) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 7 c) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 150.000,00 MT, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) João Sérgio Cossa, com 60%, correspondente a 90.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Manecas Estevão Jorge Sambo com 40%, correspondente a 60.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio João Sérgio Cossa que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049099, uma sociedade denominada Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Antonio Vitor Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Casa n.º 36, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453692S, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Zaida Chongo, n.º 1275, Matola D, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Antonio Vitor Muianga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura ao sócio único Antonio Vitor Muianga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101221237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ramos Silvério Ibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da localidade de Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100926209P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pela DIC de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação,
Texto do artigo · p. 7 Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal de Mutotopi, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio
Texto do artigo · p. 8 abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar indispensáveis para o seu desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) tradução ajuramentada de documentos e interpretação de reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) formação de tradutores interpretes da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 8 c) formação em habilidades de criatividade e princípio de sucesso;
Número ou marcador · p. 8 d) formação em gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 8 e) formação de profissionais de vendas;
Número ou marcador · p. 8 f) formação em gestão de oportunidades para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 g) formação em habilidades, criação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria em pesquisas qualitativa e quantitativa;
Número ou marcador · p. 8 i) consultoria em gestão e liderança;
Número ou marcador · p. 8 j) Consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias ao objecto principal desde que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo o tipo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade unipessoal Centraintex, Limitada é de dois mil meticais integralmente realizado, correspondente a quota única, do sócio Ramos Silvério Ibo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestação suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, compete ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos, bastará a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contractos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 3 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053888 uma sociedade denominada Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Único: Fausta Mariana Chilaúle Ferreira, casada, sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, e residente no Bairro de Tsalala, Q. 88, Casa 302, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889268N, de 16 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Tsalala, Quarteirão 87, Parcela 712, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá transferir a sede
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,25deAgostode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número162
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • •
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 10262L. Aviso – LPP n.º 8909L. Aviso – CM n.º 13454C. Aviso – LPP n.º 8984L. Aviso – LPP n.º 10335L. Aviso – CM n.º 12815C. Aviso – LPP n.º 9760L. Anúncios Judiciais e Outros: Agro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGO-Nhantumbo –Sociedade Unipessoal, Limitada. All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada. B Angels Agro – Sgps – Gestão de Participações Sociais, SA. Bem Frios e Serviços, Limitada. Blue Ship Logistics, Limitada. Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cereais de Moçambique, S.A. Conforto Natural e Serviços, Limitada. Construtor do Futuro, Limitada. Consultoria Orientada a Dados & Evidência - Code – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Mineradores de Marávia, Limitada. DLN-Engenharia, Construções e Serviços, Limitada. Echo Fuel, Limitada. El Shadai Office & Services, Limitada. Essentia Plus, Limitada
  13. Parágrafo, página 1: Fakala Brilho Perfeito Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada. GG Travessa, Limitada. GM Iniciativa, Limitada. Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humbi Farm Agricola, Limitada. ILS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imosolutions – Gestão de Imóveis, Limitada. Indico-SGPS-Moçambique-Combustível- S.A. Khalavatla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khodal Enterprise, Limitada. Leadgen Consulting, Limitada. Lusosem Moçambique, Limitada. M&N Consutoria e Serviços, Limitada. Maleco Prestação de Serviços, Limitada. Mangueira Top One, Limitada. Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada. MD. Tech Solutions, Limitada. Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Wood Esport, S.A. N.M.E Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A. NSP Consulting, Limitada. Oracle Software, S.A. P6 Consultoria Gastronômica, Limitada. Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada. Petro Base Group Mozambique, Limitada. Ponto Ndovene 6, Limitada. Recanto Das Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada. SGHS, Limitada. Shaira Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Cars, Limitada. Unimotion Pictures, Limitada. Universidade Save – Declaração de Urgente Conveniência de Serviço. Vizon Moçambique, Limitada. Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meixing Moz Electrica Co, Limitada.
  15. Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 2: Despacho
  18. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Yolanda Carla Mutimucuio Muchanga e Carlos Germano Muchanga, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor, Chloe Yolanda Carlos Muchanga para passar a usar o nome completo de Chloe Sara Carlos Muchanga.
  19. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Edson Domingos Francisco Luís, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Zion Amália de Jesus.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Abílio Diogo Soto e Cremilda Paulo Banze, a efectuar a mudança do nome do seu filho Jabine Abílio Soto, para passar a usar o nome completo de Krefe Abílio Soto.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Leandro Jorge, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Leandro Jorge Honwana.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Victorino João Mucavele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Victor João Mucavele.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Adilson José Gonçalves Correia e Márcia Valigy e Silva, a efectuar a mudança do nome do tutelado Yussuf Yuri Pirbay para passar a usar o nome completo de Alessandro Yuri Pirbay.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Agosto de 2025. — A Directora Nacional Adjunta,Claida Carimo Saú Monjane.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10262L
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Buffalo Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10262L, válida até 5 de Maio de 2030 para água-marinha, minerais associados, ouro, turmalina, no Distrito de Macanga na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 44' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 45' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 09' 10,00'' - 15º 09' 10,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 10' 50,00'' - 15º 13' 10,00'' - 15º 13' 10,00''33º 39' 30,00'' 33º 44' 20,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 39' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto
  44. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8909L
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Construtora JSM & Filhos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8909L, válida até 29 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 53' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 0,00'' 2 - 18º 53' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 0,00'' 3 - 18º 53' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 0,00'' 4 - 18º 54' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 0,00'' 5 - 18º 54' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 50,00'' 6 - 18º 53' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 50,00'' 7 - 18º 53' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 20,00'' 8 - 18º 53' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 53' 40,00''32º 57' 0,00''
    2- 18º 53' 0,00''32º 57' 0,00''
    3- 18º 53' 0,00''33º 00' 0,00''
    4- 18º 54' 0,00''33º 00' 0,00''
    5- 18º 54' 0,00''32º 59' 50,00''
    6- 18º 53' 10,00''32º 59' 50,00''
    7- 18º 53' 10,00''32º 57' 20,00''
    8- 18º 53' 40,00''32º 57' 20,00''
  55. Texto do artigo, página 2: Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13454C
  57. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Construtora JSM & Filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13454C, válida até 27 de Maio de 2050 para ouro, nos Distritos de Changara, Guro, Luenha, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  58. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 16º 52' 10,00'' - 16º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 16º 52' 10,00'' - 16º 52' 10,00''33º 15' 20,00'' 33º 19' 50,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 33º 15' 20,00'' 33º 19' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 16º 52' 10,00'' - 16º 52' 10,00''33º 15' 20,00'' 33º 19' 50,00''
  60. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 - 17º 02' 50,00'' - 17º 02' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 17º 02' 50,00'' - 17º 02' 50,00''33º 19' 50,00'' 33º 15' 20,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 33º 19' 50,00'' 33º 15' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 17º 02' 50,00'' - 17º 02' 50,00''33º 19' 50,00'' 33º 15' 20,00''
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  63. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8984L
  64. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Longo Yuan International Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8984L, válida até 24 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Gilé, Mogovolas, Murrupula nas Províncias de Nampula e Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  65. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 45' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 38º 43' 30,00'' 2 - 15º 45' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 38º 50' 30,00'' 3 - 15º 52' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 38º 50' 30,00'' 4 - 15º 52' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 38º 45' 50,00'' 5 - 15º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 38º 45' 50,00'' 6 - 15º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 50,00'' 7 - 15º 46' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 50,00'' 8 - 15º 46' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 20,00'' 9 - 15º 45' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 20,00'' 10 - 15º 45' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 0,00'' 11 - 15º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 0,00'' 12 - 15º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 43' 50,00'' 13 - 15º 45' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 43' 50,00'' 14 - 15º 45' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
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    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 43' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 45' 0,00''38º 43' 30,00''
    2- 15º 45' 0,00''38º 50' 30,00''
    3- 15º 52' 0,00''38º 50' 30,00''
    4- 15º 52' 0,00''38º 45' 50,00''
    5- 15º 46' 30,00''38º 45' 50,00''
    6- 15º 46' 30,00''38º 44' 50,00''
    7- 15º 46' 10,00''38º 44' 50,00''
    8- 15º 46' 10,00''38º 44' 20,00''
    9- 15º 45' 40,00''38º 44' 20,00''
    10- 15º 45' 40,00''38º 44' 0,00''
    11- 15º 45' 30,00''38º 44' 0,00''
    12- 15º 45' 30,00''38º 43' 50,00''
    13- 15º 45' 10,00''38º 43' 50,00''
    14- 15º 45' 10,00''38º 43' 30,00''
  80. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  81. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 10335L
  82. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Nakulo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10335L, válida até 5 de Maio de 2030, para grafite, minerais associados, no Distrito de Mueda na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  83. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33' 0,00'' - 11º 33' 0,00'' - 11º 40' 0,00'' - 11º 40' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 33' 0,00'' - 11º 33' 0,00'' - 11º 40' 0,00'' - 11º 40' 0,00''39º 04' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 04' 50,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 39º 04' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 33' 0,00'' - 11º 33' 0,00'' - 11º 40' 0,00'' - 11º 40' 0,00''39º 04' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 07' 50,00'' 39º 04' 50,00''
  85. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  86. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12815C
  87. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025 foi atribuída a favor de Sim Mining, Lda, a Concessão Mineira n.º 12815C, válida até 30 de Junho de 2050 para ouro, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  88. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 32º 56' 0,00'' 2 - 14º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 32º 56' 30,00'' 3 - 14º 06' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 32º 56' 30,00'' 4 - 14º 06' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 32º 57' 0,00'' 5 - 14º 05' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 32º 57' 0,00'' 6 - 14º 05' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 32º 57' 40,00'' 7 - 14º 05' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 32º 57' 40,00'' 8 - 14º 05' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  96. Texto do artigo, página 3: 32º 58' 0,00'' 9 - 14º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
    6- 14º 05' 50,00''32º 57' 40,00''
    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
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    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  97. Texto do artigo, página 3: 32º 58' 0,00'' 10 - 14º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  98. Texto do artigo, página 3: 32º 58' 30,00'' 11 - 14º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  99. Texto do artigo, página 3: 32º 58' 30,00'' 12 - 14º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  100. Texto do artigo, página 3: 32º 59' 0,00'' 13 - 14º 05' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
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    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  101. Texto do artigo, página 3: 32º 59' 0,00'' 14 - 14º 05' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  102. Texto do artigo, página 3: 32º 59' 20,00'' 15 - 14º 05' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  103. Texto do artigo, página 3: 32º 59' 20,00'' 16 - 14º 05' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
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    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  104. Texto do artigo, página 3: 33º 00' 0,00'' 17 - 14º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    8- 14º 05' 40,00''32º 58' 0,00''
    9- 14º 05' 30,00''32º 58' 0,00''
    10- 14º 05' 30,00''32º 58' 30,00''
    11- 14º 05' 20,00''32º 58' 30,00''
    12- 14º 05' 20,00''32º 59' 0,00''
    13- 14º 05' 10,00''32º 59' 0,00''
    14- 14º 05' 10,00''32º 59' 20,00''
    15- 14º 05' 0,00''32º 59' 20,00''
    16- 14º 05' 0,00''33º 00' 0,00''
    17- 14º 04' 50,00''33º 00' 0,00''
    18- 14º 04' 50,00''33º 00' 30,00''
    19- 14º 04' 40,00''33º 00' 30,00''
    20- 14º 04' 40,00''33º 01' 0,00''
    21- 14º 21' 0,00''33º 01' 0,00''
    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  105. Texto do artigo, página 3: 33º 00' 0,00'' 18 - 14º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
    4- 14º 06' 0,00''32º 57' 0,00''
    5- 14º 05' 50,00''32º 57' 0,00''
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    7- 14º 05' 40,00''32º 57' 40,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  106. Texto do artigo, página 3: 33º 00' 30,00'' 19 - 14º 04' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  107. Texto do artigo, página 3: 33º 00' 30,00'' 20 - 14º 04' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  108. Texto do artigo, página 3: 33º 01' 0,00'' 21 - 14º 21' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  109. Texto do artigo, página 3: 33º 01' 0,00'' 22 - 14º 21' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
    3- 14º 06' 0,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  110. Texto do artigo, página 3: 33º 00' 0,00'' 23 - 14º 20' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
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    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  111. Texto do artigo, página 3: 33º 00' 0,00'' 24 - 14º 20' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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    22- 14º 21' 0,00''33º 00' 0,00''
    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  112. Texto do artigo, página 3: 32º 56' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 06' 10,00''32º 56' 0,00''
    2- 14º 06' 10,00''32º 56' 30,00''
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    23- 14º 20' 0,00''33º 00' 0,00''
    24- 14º 20' 0,00''32º 56' 0,00''
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto
  114. Texto do artigo, página 3: Deniasse.
  115. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 9760L
  116. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Sucess Investment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9760L, válida até 24 de Abril de 2030 para mica, minerais associados, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Ile e Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  117. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 23' 50,00'' - 16º 23' 50,00'' - 16º 31' 20,00'' - 16º 31' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 23' 50,00'' - 16º 23' 50,00'' - 16º 31' 20,00'' - 16º 31' 20,00''37º 24' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 24' 10,00''
  118. Texto do artigo, página 3: 37º 24' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 24' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 23' 50,00'' - 16º 23' 50,00'' - 16º 31' 20,00'' - 16º 31' 20,00''37º 24' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 32' 10,00'' 37º 24' 10,00''
  119. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  120. Texto do artigo, página 4: Agro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Novembro do ano de dois mil e vinte quatro, foi alterada a denominação da sociedade Agro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob número 101938425, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: Denominação
  124. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Penicela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 4: Nampula, 28 de Maio de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 4: AGO-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052710, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AGO-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 3, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços como fornecedor agente especializado em comércio a grosso ou a retalho nas seguintes actividades:
  135. Texto do artigo, página 4: a)agricultura e prestação de serviços com direito a importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 4: b) agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  137. Número ou marcador, página 4: c) comércio por grosso de cereais sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  138. Número ou marcador, página 4: d) produção de plantas nativas e exóticas;
  139. Número ou marcador, página 4: e) comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
  140. Número ou marcador, página 4: f) comércio a grosso de pesticidas, fungicidas, adubos e outros produtos relacionados;
  141. Número ou marcador, página 4: g) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  142. Número ou marcador, página 4: h) comércio por grosso de carne e produtos à base de carne;
  143. Número ou marcador, página 4: i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  144. Número ou marcador, página 4: j) prestação de serviços nas áreas de ornamentação em plantas e jardinagem;
  145. Número ou marcador, página 4: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  146. Número ou marcador, página 4: l) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  147. Número ou marcador, página 4: m) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
  148. Número ou marcador, página 4: n) comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes em estabelecimentos especializados;
  149. Número ou marcador, página 4: o) comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras e unidades moveis de venda;
  150. Número ou marcador, página 4: p) captação, tratamento e distribuição de água;
  151. Número ou marcador, página 4: q) aluguer de veículos automóveis;
  152. Número ou marcador, página 4: r) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  153. Número ou marcador, página 4: s) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  154. Número ou marcador, página 4: t) actividades de limpeza geral de edifícios;
  155. Número ou marcador, página 4: u) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Ângelo Adriano Nhantumbo.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 4: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  167. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105037897, uma sociedade denominada All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede duração)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação All Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Rua B, Q. 49 Casa n.º 178 e tem a duração de tempo indeterminado contando- se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: comércio de produtos e equipamentos de higiene e limpeza e demais negócios de prestação de serviços e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Quesselina Matunga
  179. Texto do artigo, página 5: Macamo. Neste ato, em moeda corrente nacional, como único sócio.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Admnistração da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 5: A admnistração da sociedade é exercida pelo administrador Quesselina Matunga Macamo. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por Quesselina Matunga Macamo sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  183. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 5: Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053055 uma sociedade denominada Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 5: O senhor Alwin Nijholt, natural de Leeuwarden, de nacionalidade holandesa, com Passaporte n.º BM01CPF22, emitido a 11 de Julho de 2017, pelo Burg. Van Haarlemmermeer nos Países Baixos, e válido até 11 de Julho 2027.
  187. Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  189. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Apex Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  193. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras n.º 112, Bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  196. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  198. Número ou marcador, página 5: a) a prestação de serviços de consultoria, pesquisa, formação e capacitação na gestão de projectos;
  199. Número ou marcador, página 5: b) outras actividades não mencionadas.
  200. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Alwin Nijholt.
  203. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  204. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão que determine o aumento ou redução do capital social, deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade e os termos e condições da sua realização.
  207. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  208. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  209. Texto do artigo, página 5: É livre a transmissão total ou parcial da única quota.
  210. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  211. Texto do artigo, página 5: (Falecimento do sócio)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente do sócio único, continuando com os sucessores sobrevivos.
  213. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  214. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador com poderes suficientes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  218. Texto do artigo, página 5: (Balanço e lucros)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  222. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  223. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único e extingue-se nos casos previstos na lei.
  225. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: Aos casos omissos será aplicada a lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051374 uma sociedade denominada ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 5: Florinda António Maunze, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Fomento, Q.20, Casa n.º 14, portadora do B.I n.º 110508871425C, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ARCWELD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Matola, Bairro Fomento, Q.20, Casa n.º 14, Província de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serralharia, fabricação e reparação de chapas metálicas, fornecimento de equipamento industrial, construção civil e obras públicas, estruturas metálicas e serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à Florinda António Maunze.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e
  246. Texto do artigo, página 6: aprovação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  249. Texto do artigo, página 6: A administração social e sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Florinda António Maunze, desde já nomeada directora-geral.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  252. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  256. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: B Angels Agro – Sgps – Gestão de Participações Sociais, S.A
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Março de 2025, reuniu-se, na sua sede, sita no Bairro Triunfo, Avenida Marginal, Baía Mall, Loja G38, em Maputo, a Assembleia Geral da sociedade B Angels Agro – Sgps – Gestão de Participações Sociais, S.A, sociedade anónima, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100309572, com o capital social inicial de 201.634.450,00 MT.
  259. Texto do artigo, página 6: Deliberou-se, por unanimidade, aprovar a entrada da sociedade Alcance Trading como novo acionista, mediante aumento de capital social em 25%, resultando na emissão de 50.409 novas acções ao valor nominal de 1.000,00 MT cada.
  260. Texto do artigo, página 6: Em consequência, o capital social passou a ser de 252.043.450,00 MT, representado por 252.043 acções.
  261. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 6: Bem Frios e Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas uma a três,
  264. Texto do artigo, página 6: do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046762, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bem Frios e Serviços, Limitada e tem a sua sede localizada no Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 9, Casa n.º 301, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços, reparação e montagem, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eléctricos;
  272. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de marketing e publicidades;
  273. Número ou marcador, página 6: c) actividades salão de festas e catering;
  274. Número ou marcador, página 6: d) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  275. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviço em várias áreas; f)estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes, serigrafia;
  276. Número ou marcador, página 6: g) actividade de transporte e logística;
  277. Número ou marcador, página 6: h) transporte de mercadorias.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Bilale Carlos Fernando;
  284. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Meque Júlio Mandlate.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Bilale Carlos Fernando gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2025. — O
  298. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: Blue Ship Logistics, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049793 uma sociedade denominada Blue Ship Logistics, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 6: João Sérgio Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101698927I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de dois mil e vinte e dois, residente na Casa n.º 5, Bloco 5, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 6: Manecas Estevão Jorge Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104859616J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Quarteirão 1; na Casa n.º 70, Bairro 25 de Junho.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a designação Blue Ship Logistics, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 1421, 2.º andar esquerdo.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 7: a) logística;
  314. Número ou marcador, página 7: b) transporte de mercadoria;
  315. Número ou marcador, página 7: c) aluguer de viaturas.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 150.000,00 MT, distribuídas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 7: a) João Sérgio Cossa, com 60%, correspondente a 90.000,00 MT;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Manecas Estevão Jorge Sambo com 40%, correspondente a 60.000,00 MT.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Decisões da sócia única)
  324. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociadade)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio João Sérgio Cossa que desde já é nomeado administrador.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade dissolução e liquidação)
  331. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  334. Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049099, uma sociedade denominada Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 7: Antonio Vitor Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Casa n.º 36, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453692S, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Zaida Chongo, n.º 1275, Matola D, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Antonio Vitor Muianga.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura ao sócio único Antonio Vitor Muianga.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101221237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ramos Silvério Ibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da localidade de Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100926209P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pela DIC de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação,
  361. Texto do artigo, página 7: Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal de Mutotopi, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio
  365. Texto do artigo, página 8: abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar indispensáveis para o seu desenvolvimento.
  366. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  370. Número ou marcador, página 8: a) tradução ajuramentada de documentos e interpretação de reuniões;
  371. Número ou marcador, página 8: b) formação de tradutores interpretes da língua inglesa;
  372. Número ou marcador, página 8: c) formação em habilidades de criatividade e princípio de sucesso;
  373. Número ou marcador, página 8: d) formação em gestão empresarial;
  374. Número ou marcador, página 8: e) formação de profissionais de vendas;
  375. Número ou marcador, página 8: f) formação em gestão de oportunidades para o desenvolvimento;
  376. Número ou marcador, página 8: g) formação em habilidades, criação e gestão de negócios;
  377. Número ou marcador, página 8: h) consultoria em pesquisas qualitativa e quantitativa;
  378. Número ou marcador, página 8: i) consultoria em gestão e liderança;
  379. Número ou marcador, página 8: j) Consultoria em gestão de negócios.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias ao objecto principal desde que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo o tipo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
  381. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade unipessoal Centraintex, Limitada é de dois mil meticais integralmente realizado, correspondente a quota única, do sócio Ramos Silvério Ibo.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestação suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, compete ao sócio administrador.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos, bastará a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contractos.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
  392. Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053888 uma sociedade denominada Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  395. Texto do artigo, página 8: Único: Fausta Mariana Chilaúle Ferreira, casada, sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, e residente no Bairro de Tsalala, Q. 88, Casa 302, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889268N, de 16 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Centro Infantil Raízes do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Tsalala, Quarteirão 87, Parcela 712, Matola, Província de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá transferir a sede
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