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Texto do artigo · p. 30 Maleco Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas reuniu a assembleia geral da sociedade Maleco Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101540340 com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 525, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito de Matola deliberaram Alteração do objecto social da sociedade comercial. E consequênte alteração da redação do artigo quarto dos estatutos:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: a) serviços gerais de car wash;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de oleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 d) limpezas, jardinagens, fumigações e desifecção de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 g) consultorias em gestão e programação informática e em comunicações; h)montagem de sons em viaturas;
Número ou marcador · p. 31 i) prestação de serviços na tramitação de documentos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Maleco Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas reuniu a assembleia geral da sociedade Maleco Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101540340 com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 525, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito de Matola deliberaram Alteração do objecto social da sociedade comercial. E consequênte alteração da redação do artigo quarto dos estatutos:
  3. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: a) serviços gerais de car wash;
  7. Número ou marcador, página 31: b) venda de acessórios de viaturas;
  8. Número ou marcador, página 31: c) venda de oleos e lubrificantes;
  9. Número ou marcador, página 31: d) limpezas, jardinagens, fumigações e desifecção de edifícios;
  10. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 31: f) intermediação imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 31: g) consultorias em gestão e programação informática e em comunicações; h)montagem de sons em viaturas;
  13. Número ou marcador, página 31: i) prestação de serviços na tramitação de documentos.
  14. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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