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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Conforto Natural e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100449838 uma entidade denominação, Conforto Natural e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro Ortorgante: Arlindo Bendane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Patrice Lumumba, Avenida Chambanine, n.º 61, Q.15, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade B.I. 110101078397F, emitido no dia 28 de Abril de 2011, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo Ortorgante: Wanda Arlindo Bendane, solteira menor, natural de Maputo, representada pelo Pai Arlindo Bendane. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Conforto Natural e Serviços, Limitada, a sua duração será
- Texto do artigo, página 12: por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida Chambanine, n.º 61, Quarteirão 15, Cidade da Matola, Bairro do Patrice Lumumba, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a venda de imobiliário de escritório e casa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital inicial, dividido pelos sócios Arlindo Bendane com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), que correspondem a 75% do capital inicial, e Wanda Arlindo Bendane com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Arlindo Bendane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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