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Texto do artigo · p. 48 Unimotion Pictures, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta número um do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Unimotion Pictures, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101760049, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eric Neves Nordine Cajada e Fahad Faruco Sadique Ibraimo, dividem e cedem parcialmente as suas quotas, Eric Neves Nordine Cajada com uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 48 a quarenta e cinco por cento do capital social, e a outra no valor nominal de oitocentos meticais correspondente a quatro por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine;
Texto do artigo · p. 48 Fahad Faruco Sadique Ibraimo com uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a seis por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Com a entrada da nova sócia e consequente alteração do artigo terceiro, sexto e a inclusão do novo artigo nos estatutos da sociedade é alterado parcialmente, o pacto social, para efeitos de publicação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Neves Nordine Cajada;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fahad Faruco Sadique Ibraimo;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Sofia Fátima Nordine.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas do sócio falecido, antes de qualquer transmissão aos herdeiros legais ou testamentários, assim sendo um processo claro de avaliação e compra pelas quotas, com o compromisso de o sócio deixar essa intenção expressa em testamento ou documento equivalente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Reorganização estratégica)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de bloqueio, inatividade ou desalinhamento evidente por parte de um dos sócios, os restantes sócios podem propor a aquisição da sua quota na sociedade, desde que observem os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 48 a) avaliação por critério acordado;
Número ou marcador · p. 48 b) para efeitos deste artigo, o valor da quota será baseado na média do lucro líquido dos últimos 12 (doze) meses, apurado pela contabilidade;
Número ou marcador · p. 48 c) pagamento faseado da quota detida pelo sócio até 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 48 d) obrigatoriedade de cooperação por parte do sócio alienante.
Texto do artigo · p. 48 As restantes disposições estatutárias,
Texto do artigo · p. 48 mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 48 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Universidade Save
Texto do artigo · p. 48 Declaração de Urgente Conveniência de Serviço
Texto do artigo · p. 48 (Nos termos do artigo 73, Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho)
Texto do artigo · p. 48 Processo n.º52A004641/AD/001/
Texto do artigo · p. 48 /OBRA/2025 Entidade Declarante: Universidade Save Objeto: Construção de 6 (seis) salas de
Texto do artigo · p. 48 aula no Campus de Nhaguiviga – Município da Maxixe
Texto do artigo · p. 48 Ao abrigo do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho, e em face da cessação do uso das instalações da Congregação Sagrada Família – Maxixe, prevista para 31 de Dezembro de 2025, e considerando a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade das actividades académicas, a Universidade Save - Extensão da Maxixe, por despacho da sua Reitora, declara Urgente Conveniência de Serviço para efeitos da contratação emergencial junto da empresa Guira Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, conforme o contrato n.º 52A004641/ AD/001/OBRA/2025 (construção de 6 salas no Campus de Nhaguiviga).
Texto do artigo · p. 48 Esta declaração produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 2025, data de vigência do despacho, para possibilitar o início célere das obras e evitar insuficiência de infraestruturas.
Texto do artigo · p. 48 Fundamentos Jurídicos:
Texto do artigo · p. 48 • Afastamento da Administração das formalidades ordinárias de contratação para situações de comprovada urgência, nos termos da alínea e) do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho;
Texto do artigo · p. 49 • Necessidade de continuidade das actividades acadêmicas da Universidade Save- Extensão da Maxixe, sem prejuízo do funcionamento institucional; • Fim do contrato de cedência das salas da Congregação Sagrada Família – Maxixe em 31 12 2025.
Texto do artigo · p. 49 Disposição Final:
Texto do artigo · p. 49 A presente declaração deverá ser devidamente assinada pela Reitora da Universidade Save, publicada no Boletim da República, e remetida ao Tribunal Administrativo e demais autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Chongoene, 2025. — O Reitor, Prof. Doutora Catarina Tivane Nhamposse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Unimotion Pictures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta número um do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Unimotion Pictures, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101760049, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Eric Neves Nordine Cajada e Fahad Faruco Sadique Ibraimo, dividem e cedem parcialmente as suas quotas, Eric Neves Nordine Cajada com uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente
  3. Texto do artigo, página 48: a quarenta e cinco por cento do capital social, e a outra no valor nominal de oitocentos meticais correspondente a quatro por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine;
  4. Texto do artigo, página 48: Fahad Faruco Sadique Ibraimo com uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, divide em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a seis por cento do capital social, que cede a Senhora Sofia Fátima Nordine, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
  5. Texto do artigo, página 48: Com a entrada da nova sócia e consequente alteração do artigo terceiro, sexto e a inclusão do novo artigo nos estatutos da sociedade é alterado parcialmente, o pacto social, para efeitos de publicação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  10. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Neves Nordine Cajada;
  11. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fahad Faruco Sadique Ibraimo;
  12. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Sofia Fátima Nordine.
  13. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 48: (Morte ou interdição)
  16. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas do sócio falecido, antes de qualquer transmissão aos herdeiros legais ou testamentários, assim sendo um processo claro de avaliação e compra pelas quotas, com o compromisso de o sócio deixar essa intenção expressa em testamento ou documento equivalente.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 48: (Reorganização estratégica)
  19. Texto do artigo, página 48: Em caso de bloqueio, inatividade ou desalinhamento evidente por parte de um dos sócios, os restantes sócios podem propor a aquisição da sua quota na sociedade, desde que observem os seguintes passos:
  20. Número ou marcador, página 48: a) avaliação por critério acordado;
  21. Número ou marcador, página 48: b) para efeitos deste artigo, o valor da quota será baseado na média do lucro líquido dos últimos 12 (doze) meses, apurado pela contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 48: c) pagamento faseado da quota detida pelo sócio até 12 (doze) meses;
  23. Número ou marcador, página 48: d) obrigatoriedade de cooperação por parte do sócio alienante.
  24. Texto do artigo, página 48: As restantes disposições estatutárias,
  25. Texto do artigo, página 48: mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O
  26. Texto do artigo, página 48: Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 48: Universidade Save
  28. Texto do artigo, página 48: Declaração de Urgente Conveniência de Serviço
  29. Texto do artigo, página 48: (Nos termos do artigo 73, Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho)
  30. Texto do artigo, página 48: Processo n.º52A004641/AD/001/
  31. Texto do artigo, página 48: /OBRA/2025 Entidade Declarante: Universidade Save Objeto: Construção de 6 (seis) salas de
  32. Texto do artigo, página 48: aula no Campus de Nhaguiviga – Município da Maxixe
  33. Texto do artigo, página 48: Ao abrigo do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho, e em face da cessação do uso das instalações da Congregação Sagrada Família – Maxixe, prevista para 31 de Dezembro de 2025, e considerando a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade das actividades académicas, a Universidade Save - Extensão da Maxixe, por despacho da sua Reitora, declara Urgente Conveniência de Serviço para efeitos da contratação emergencial junto da empresa Guira Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, conforme o contrato n.º 52A004641/ AD/001/OBRA/2025 (construção de 6 salas no Campus de Nhaguiviga).
  34. Texto do artigo, página 48: Esta declaração produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 2025, data de vigência do despacho, para possibilitar o início célere das obras e evitar insuficiência de infraestruturas.
  35. Texto do artigo, página 48: Fundamentos Jurídicos:
  36. Texto do artigo, página 48: • Afastamento da Administração das formalidades ordinárias de contratação para situações de comprovada urgência, nos termos da alínea e) do artigo 73 da Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho;
  37. Texto do artigo, página 49: • Necessidade de continuidade das actividades acadêmicas da Universidade Save- Extensão da Maxixe, sem prejuízo do funcionamento institucional; • Fim do contrato de cedência das salas da Congregação Sagrada Família – Maxixe em 31 12 2025.
  38. Texto do artigo, página 49: Disposição Final:
  39. Texto do artigo, página 49: A presente declaração deverá ser devidamente assinada pela Reitora da Universidade Save, publicada no Boletim da República, e remetida ao Tribunal Administrativo e demais autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 49: Chongoene, 2025. — O Reitor, Prof. Doutora Catarina Tivane Nhamposse.
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