Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406806 uma sociedade denominada Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Eusébio Rafael Nhamússua, casado com Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua sob regime comunhão geral de bens, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.° 4521, Q. n.° 91, portador do B.I. n.º 11010015265 J, emitido a 12 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Irene Gedalias José Sene Xerinda Nhamússua, casada com o primeiro outorgante natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110301198272Q, emitido a 24 de Agosto de 2016, em Maputo, residente Bairro de Khongolote, Casa n.°4521, Q. n.° 91, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, no Bairro de Muhalaze - Q.2 3, Casa n.° 8390.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quandnte autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no esoangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 32 c) carvrash;
Número ou marcador · p. 32 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer de salão de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão admitir outros socios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ouro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) subscrito em dinheiro e correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 a)Eusébio Rafael Nhamússua, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamussua, com uma quota de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Eusébio Rafael Nhamússua e Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Falecimento
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 32 seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406806 uma sociedade denominada Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Eusébio Rafael Nhamússua, casado com Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua sob regime comunhão geral de bens, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.° 4521, Q. n.° 91, portador do B.I. n.º 11010015265 J, emitido a 12 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Irene Gedalias José Sene Xerinda Nhamússua, casada com o primeiro outorgante natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110301198272Q, emitido a 24 de Agosto de 2016, em Maputo, residente Bairro de Khongolote, Casa n.°4521, Q. n.° 91, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no Bairro de Muhalaze - Q.2 3, Casa n.° 8390.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Quandnte autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no esoangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 32: a) restaurante e bar;
  19. Número ou marcador, página 32: b) serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 32: c) carvrash;
  21. Número ou marcador, página 32: d) organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 32: e) aluguer de salão de eventos.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão admitir outros socios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ouro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) subscrito em dinheiro e correspondente a 100% do capital social.
  30. Texto do artigo, página 32: a)Eusébio Rafael Nhamússua, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamussua, com uma quota de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  32. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: Administração
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Eusébio Rafael Nhamússua e Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Falecimento
  41. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
  42. Texto do artigo, página 32: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 32: Matola, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.