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- Texto do artigo, página 32: Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406806 uma sociedade denominada Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Eusébio Rafael Nhamússua, casado com Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua sob regime comunhão geral de bens, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.° 4521, Q. n.° 91, portador do B.I. n.º 11010015265 J, emitido a 12 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Irene Gedalias José Sene Xerinda Nhamússua, casada com o primeiro outorgante natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 110301198272Q, emitido a 24 de Agosto de 2016, em Maputo, residente Bairro de Khongolote, Casa n.°4521, Q. n.° 91, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Massaleira Restaurante, Bar & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no Bairro de Muhalaze - Q.2 3, Casa n.° 8390.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quandnte autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no esoangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 32: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 32: c) carvrash;
- Número ou marcador, página 32: d) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 32: e) aluguer de salão de eventos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão admitir outros socios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ouro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) subscrito em dinheiro e correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: a)Eusébio Rafael Nhamússua, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamussua, com uma quota de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Eusébio Rafael Nhamússua e Irene Gedalias José Laissane Xerinda Nhamússua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Falecimento
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
- Texto do artigo, página 32: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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