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Texto do artigo · p. 7 Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101221237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ramos Silvério Ibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da localidade de Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100926209P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pela DIC de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação,
Texto do artigo · p. 7 Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal de Mutotopi, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio
Texto do artigo · p. 8 abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar indispensáveis para o seu desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) tradução ajuramentada de documentos e interpretação de reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) formação de tradutores interpretes da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 8 c) formação em habilidades de criatividade e princípio de sucesso;
Número ou marcador · p. 8 d) formação em gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 8 e) formação de profissionais de vendas;
Número ou marcador · p. 8 f) formação em gestão de oportunidades para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 g) formação em habilidades, criação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria em pesquisas qualitativa e quantitativa;
Número ou marcador · p. 8 i) consultoria em gestão e liderança;
Número ou marcador · p. 8 j) Consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias ao objecto principal desde que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo o tipo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade unipessoal Centraintex, Limitada é de dois mil meticais integralmente realizado, correspondente a quota única, do sócio Ramos Silvério Ibo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestação suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, compete ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos, bastará a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contractos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 3 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101221237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ramos Silvério Ibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da localidade de Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100926209P, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pela DIC de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação,
  6. Texto do artigo, página 7: Centraintex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal de Mutotopi, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio
  10. Texto do artigo, página 8: abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar indispensáveis para o seu desenvolvimento.
  11. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) tradução ajuramentada de documentos e interpretação de reuniões;
  16. Número ou marcador, página 8: b) formação de tradutores interpretes da língua inglesa;
  17. Número ou marcador, página 8: c) formação em habilidades de criatividade e princípio de sucesso;
  18. Número ou marcador, página 8: d) formação em gestão empresarial;
  19. Número ou marcador, página 8: e) formação de profissionais de vendas;
  20. Número ou marcador, página 8: f) formação em gestão de oportunidades para o desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 8: g) formação em habilidades, criação e gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 8: h) consultoria em pesquisas qualitativa e quantitativa;
  23. Número ou marcador, página 8: i) consultoria em gestão e liderança;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Consultoria em gestão de negócios.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias ao objecto principal desde que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo o tipo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade unipessoal Centraintex, Limitada é de dois mil meticais integralmente realizado, correspondente a quota única, do sócio Ramos Silvério Ibo.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação do sócio, pode nos termos da lei, haver prestação suplementares de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, compete ao sócio administrador.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos, bastará a assinatura do sócio bem como de mero expediente.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contractos.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) O representante da sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes.
  37. Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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