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Texto do artigo · p. 17 El Shadai Office & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101287718, uma sociedade denominada El Shadai Office & Services, Limitada. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Nildo Fernando Nhatende, maior casado, com Arsénia Remígio Jacinto Macuela Nhatende no regime de comunhão geral de bens idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104889309B, emitido a 20 de Setembro de 2019, residente em Intaka Q14, Casa 01.
Texto do artigo · p. 17 Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, maior casada com Nildo Fernando Nhatende sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102767961Q, emitido a 21 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação El Shadai Office & Services, Limitada. Tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 17 Bairro Aeroporto B, Q. 44 Porta 61, rés-do-chão Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Comercialização de material de escritório e informático, bem como a impressão gráfica de forma subsidiária; e prestação de serviços de consultoria na área metalomecânica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridos às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Nildo Fernando Nhatende;
Número ou marcador · p. 17 b) a outra quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Nildo Fernando Nhatende e Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas dos sócios Nildo Fernando Nhatende, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: El Shadai Office & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101287718, uma sociedade denominada El Shadai Office & Services, Limitada. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Nildo Fernando Nhatende, maior casado, com Arsénia Remígio Jacinto Macuela Nhatende no regime de comunhão geral de bens idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104889309B, emitido a 20 de Setembro de 2019, residente em Intaka Q14, Casa 01.
  4. Texto do artigo, página 17: Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, maior casada com Nildo Fernando Nhatende sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102767961Q, emitido a 21 de Junho de 2016.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Designação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação El Shadai Office & Services, Limitada. Tem a sua sede em
  8. Texto do artigo, página 17: Bairro Aeroporto B, Q. 44 Porta 61, rés-do-chão Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Comercialização de material de escritório e informático, bem como a impressão gráfica de forma subsidiária; e prestação de serviços de consultoria na área metalomecânica. A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridos às entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
  15. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Nildo Fernando Nhatende;
  16. Número ou marcador, página 17: b) a outra quota de 50% correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  19. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Nildo Fernando Nhatende e Arsenia Remígio Jacinto Macuela Nhatende, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados à sua escolha.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas dos sócios Nildo Fernando Nhatende, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  23. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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